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Decreto-lei 21/78, de 20 de Janeiro

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Sumário

Prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais).

Texto do documento

Decreto-Lei 21/78

de 20 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio, sucessivamente determinada pelo Decreto-Lei 318/77, de 5 de Agosto, e Decreto-Lei 445/77, de 26 de Outubro, é mantida até que em diploma próprio seja estabelecida a revisão do regime fiscal sobre veículos automóveis.

Art. 2.º Salvo o disposto na parte final do artigo anterior, este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/20/plain-213069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Decreto-Lei 212/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 318/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende o prazo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, que determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto-Lei 445/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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