A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 21/78, de 20 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Prorroga a suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais).

Texto do documento

Decreto-Lei 21/78

de 20 de Janeiro

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A suspensão do prazo de entrada em vigor do Decreto-Lei 212/77, de 26 de Maio, sucessivamente determinada pelo Decreto-Lei 318/77, de 5 de Agosto, e Decreto-Lei 445/77, de 26 de Outubro, é mantida até que em diploma próprio seja estabelecida a revisão do regime fiscal sobre veículos automóveis.

Art. 2.º Salvo o disposto na parte final do artigo anterior, este diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1978.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Alfredo Jorge Nobre da Costa.

Promulgado em 16 de Janeiro de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/20/plain-213069.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213069.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-26 - Decreto-Lei 212/77 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Orçamento - Direcção-Geral das Alfândegas

    Determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto-Lei 318/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende o prazo da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio, que determina as características de «veículo automóvel misto de passageiros e carga», para efeitos fiscais.

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Decreto-Lei 445/77 - Ministérios das Finanças e da Indústria e Tecnologia

    Suspende o prazo de entrada em vigor, até 31 de Dezembro de 1977, do Decreto-Lei n.º 212/77, de 26 de Maio (conceito de veículo automóvel misto de passageiros e carga).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda