A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 310/77, de 5 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Introduz alterações nos quadros de pessoal civil da Força Aérea.

Texto do documento

Decreto-Lei 310/77

de 5 de Agosto

Considerando que no reajustamento dos quadros de pessoal civil da Força Aérea, referido nos Decretos-Leis n.os 54/76, de 22 de Janeiro, e 837-A/76, de 2 de Dezembro, se manteve a categoria de aprendiz, incluída no grupo XV - Pessoal oficinal, nos quadros anexos àqueles diplomas;

Considerando que, existindo no ensino secundário adequados cursos de formação técnico-profissional, se torna desnecessário e até inconveniente manter-se aquela categoria;

Considerando que na categoria de operário de 3.ª classe se verifica manifesta insuficiência de lugares, que se traduz em prejuízo para os serviços;

Considerando ainda que, com a extinção da categoria de aprendiz, em substituição de um aumento de lugares de operário de 3.ª classe, ora atribuído, não há lugar a aumento das despesas orçamentadas:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É extinta a categoria de aprendiz nos quadros orgânicos de pessoal civil da Força Aérea.

Art. 2.º É aumentado de um lugar de operário de 3.ª classe o quadro I anexo ao Decreto-Lei 54/76, de 22 de Janeiro, atribuído ao subgrupo mecânica auto constante do quadro II anexo à Portaria 71/76, de 10 de Fevereiro.

Art. 3.º É aumentado de sessenta e um lugares de operário de 3.ª classe o quadro II anexo ao Decreto-Lei 837-A/76, de 2 de Dezembro, distribuídos pelos subgrupos referidos no quadro anexo à Portaria 754/76, de 21 de Dezembro, a seguir indicados:

Serralharia ... 15 Mecânica auto ... 8 Electricidade ... 8 Carpintaria ... 7 Pintura ... 5 Equipamento de voo ... 3 Estofos ... 2 Estação de serviço ... 3 Lavadaria ... 2 Construção civil ... 8 Art. 4.º - 1. Os actuais aprendizes passam a preencher vagas de operário de 3.ª classe nos subgrupos correspondentes desde a data do presente diploma.

2. Os provimentos que assim houver que fazer serão efectuados mediante simples publicação no Diário da República de lista nominativa assinada pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea e anotada pelo Tribunal de Contas.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 20 de Julho de 1977.

Promulgado em 27 de Julho de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/08/05/plain-216710.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216710.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-01-22 - Decreto-Lei 54/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-02-10 - Portaria 71/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Reajusta os quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-02 - Decreto-Lei 837-A/76 - Conselho da Revolução

    Altera a composição e distribuição ao quadro II do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, que aprova os novos quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-21 - Portaria 754/76 - Conselho da Revolução - Estado-Maior da Força Aérea

    Dá nova composição e distribuição ao quadro II da Portaria n.º 507/76, de 12 de Agosto, que introduz alterações na Portaria n.º 71/76 (quadros orgânicos do pessoal civil da Força Aérea).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-09-04 - PORTARIA 844-A/82 - CONSELHO DA REVOLUÇÃO

    Aprova o quadro geral do pessoal civil da Força Aérea, constante do anexo I. Publica em anexo II as categorias a extinguir.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-29 - Lei 36/2019 - Assembleia da República

    Cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda