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Decreto-lei 278/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

Texto do documento

Decreto-Lei 278/2007

de 1 de Agosto

O Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, aprovou o Regulamento Geral do Ruído (RGR) e revogou o Regime Legal da Poluição Sonora (RPLS), aprovado pelo Decreto-Lei 292/2000, de 14 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 259/2002, de 23 de Novembro. O RGR estabelece o regime legal aplicável à prevenção e controlo da poluição sonora, harmonizando o regime com o Decreto-Lei 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.

O artigo 4.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, prevê, em sede de regime transitório, que os municípios que dispõem de mapas de ruído à data da sua publicação devem proceder à respectiva adaptação até 31 de Março de 2007.

Sucede que, embora a adaptação dos mapas de ruído aos indicadores de ruído definidos no RGR, designadamente Lden e Ln, não se revele tecnicamente complexa, os municípios carecem, na maioria dos casos, de recorrer a entidades especializadas com recurso aos procedimentos de contratação pública. Acresce que as entidades especializadas para o efeito são ainda em número restrito. Verificou-se assim como manifestamente insuficiente o prazo legalmente concedido aos municípios para a adaptação dos mapas de ruído existentes aos indicadores de ruído estabelecidos no RGR.

Importa, pois, proceder à alteração do artigo 4.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, no sentido de possibilitar aos municípios que realizem a adaptação dos mapas de ruído existentes, para efeitos do disposto no artigo 7.º do RGR, até 31 de Dezembro de 2007.

Aproveita-se ainda a oportunidade para proceder à alteração do artigo 15.º do RGR, no sentido de corrigir o lapso da redacção existente. Com efeito, da actual redacção do artigo 15.º resulta que todo o exercício de actividades ruidosas temporárias carece de ser autorizado mediante a emissão de licença especial de ruído, quando, em rigor, o que se pretende efectivamente condicionar é o exercício de actividades ruidosas temporárias referidas no artigo 14.º, cuja incomodidade não é admissível. Assim, altera-se o artigo 15.º do RGR no sentido de clarificar que apenas o exercício de actividades ruidosas temporárias previsto no artigo 14.º do RGR, por ser excepcional, carece de ser autorizado mediante a emissão de licença especial de ruído.

Foram ouvidos a Associação Nacional dos Municípios Portugueses e os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Alteração ao Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro

Os artigos 4.º do Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro, e 15.º do Regulamento Geral do Ruído, aprovado pelo mesmo decreto-lei, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 4.º

[...]

Os municípios que dispõem de mapas de ruído à data de publicação do presente decreto-lei devem proceder à sua adaptação, para efeitos do disposto no artigo 7.º do Regulamento Geral do Ruído, até 31 de Dezembro de 2007.

Artigo 15.º

[...]

1 - O exercício de actividades ruidosas temporárias previsto no artigo anterior pode ser autorizado, em casos excepcionais e devidamente justificados, mediante emissão de licença especial de ruído pelo respectivo município, que fixa as condições de exercício da actividade relativas aos aspectos referidos no número seguinte.

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - ...........................................................................

9 - ...........................................................................» Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Junho de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Rui Carlos Pereira - Francisco Carlos da Graça Nunes Correia - António José de Castro Guerra - Mário Lino Soares Correia.

Promulgado em 16 de Julho de 2007.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 17 de Julho de 2007.

O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/01/plain-216645.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216645.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 292/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime legal sobre poluição sonora , também designado "Regulamento Geral do Ruído".

  • Tem documento Em vigor 2002-11-23 - Decreto-Lei 259/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera o Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de Novembro, que aprova o Regulamento Geral do Ruído.

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 146/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, definindo requisitos para elaboração de mapas estratégicos de ruído e calendarização da respectiva apresentação. Publica em anexo I os "Indicadores de ruído", em anexo II os "Métodos de avaliação dos indicadores de ruído", em anexo III os "Métodos de avaliação dos efeitos sobre a saúde", em anexo IV os "Requisitos mínimos para os (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Decreto Legislativo Regional 23/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Aprova o regulamento geral de ruído e de controlo da poluição sonora e transpõe para a ordem jurídica regional a Directiva n.º 2002/49/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente, a Directiva n.º 2002/30/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e a Directiva n.º (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto Regulamentar 6/2010 - Ministério da Administração Interna

    Define as regras aplicáveis ao licenciamento de complexos, carreiras e campos de tiro para a prática de tiro com armas de fogo e aprova e publica em anexo o Regulamento Técnico e de Funcionamento e Segurança dos Complexos, Carreiras e Campos de Tiro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-01 - Decreto-Lei 48/2011 - Presidência do Conselho de Ministros

    Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

  • Tem documento Em vigor 2014-05-12 - Portaria 101/2014 - Ministérios da Economia e do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Cria um regime excecional que abrange, apenas, os voos ou movimentos aéreos referentes ao evento especial relativo à final da Liga dos Campeões da UEFA (UEFA Champions League 2014), relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, nos aeroportos de Lisboa, Porto e Faro, bem como no terminal civil de Beja.

  • Tem documento Em vigor 2019-05-21 - Portaria 156/2019 - Infraestruturas e Habitação e Ambiente e Transição Energética

    Cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas, nos aeroportos Humberto Delgado (Lisboa) e Francisco Sá Carneiro (Porto)

  • Tem documento Em vigor 2021-05-21 - Portaria 103-A/2021 - Ambiente e Ação Climática e Infraestruturas e Habitação

    Cria um regime excecional relativo à operação de aeronaves no período compreendido entre as 0 horas e as 6 horas do dia 30 de maio de 2021, no aeroporto Francisco Sá Carneiro (Porto)

  • Tem documento Em vigor 2023-04-05 - Decreto-Lei 23/2023 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à transposição de diretivas delegadas (UE) relativas à utilização de substâncias perigosas em equipamento elétrico e eletrónico

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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