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Resolução 240/77, de 30 de Setembro

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado instituída na Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A. R. L.

Texto do documento

Resolução 240/77

Considerando que, por resolução do Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1975, publicada no Diário do Governo, de 5 de Maio de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na empresa Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A. R.

L., ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro;

Considerando que, para os efeitos do Decreto-Lei 907/76, de 31 de Dezembro, por despacho conjunto dos Ministros do Plano e Coordenação Económica, das Finanças e da Indústria e Tecnologia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 71, de 25 de Março de 1977, foi nomeada uma comissão interministerial que apresentou um relatório sobre a empresa, nos termos do diploma citado e para elaboração do qual procedeu à audição das partes interessadas, nomeadamente dos trabalhadores, através da respectiva comissão;

Considerando que do capital social da empresa 11,4% são detidos pelo Instituto das Participações do Estado, de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 496/76, de 26 de Julho, e 285/77, de 13 de Julho, enquanto 86,7% pertencem a empresas sob administração do Estado, nos termos determinados pela resolução de 9 de Julho de 1976, publicada no Diário da República, de 22 de Julho do mesmo ano, e pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/77, de 31 de Março, o que confere ao sector público a responsabilidade total pela gestão da Eurofil;

Considerando ainda que, defrontando-se esta empresa com graves dificuldades financeiras, agravadas, designadamente, durante os últimos exercícios de 1975 e 1976, as actividades que exerce e o nível de emprego que proporciona se mostram relevantes para a economia nacional, justificando o recurso aos mecanismos legais em vigor para proporcionar a consolidação e viabilização de empresas em situação difícil:

O Conselho de Ministros, reunido em 15 de Setembro de 1977, resolveu:

a) Determinar, com efeitos a partir de 1 de Outubro de 1977, a cessação da intervenção do Estado instituída na Eurofil - Indústrias de Petróleo, Plásticos e Filamentos, S. A. R. L., por resolução do Conselho de Ministros, ao abrigo do Decreto-Lei 660/74, de 25 de Novembro, e a sua restituição aos respectivos titulares, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio;

b) Exonerar, a partir da mesma data de 1 de Outubro de 1977, a comissão administrativa actualmente em funções e incumbir o Instituto das Participações do Estado, em conjunto com o Ministério da Tutela das empresas intervencionadas detentoras de parte do capital social da Eurofil, de promover a constituição dos órgãos sociais estatutariamente estabelecidos;

c) O saneamento financeiro poderá ser assegurado pela celebração do contrato de viabilização, nos termos do Decreto-Lei 124/77, de 1 de Abril, beneficiando a empresa, para este efeito, da prioridade prevista no n.º 6 do artigo 2.º do referido diploma legal.

Presidência do Conselho de Ministros, 15 de Setembro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/30/plain-216508.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-11-25 - Decreto-Lei 660/74 - Presidência do Conselho de Ministros

    Fixa normas sobre a assistência do Estado às empresas privadas, individuais ou colectivas, que não funcionem em termos de contribuir normalmente para o desenvolvimento económico do País.

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1976-12-31 - Decreto-Lei 907/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado das Finanças

    Estabelece as normas relativas ao processo de cessação das intervenções do Estado nas empresas privadas.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-01 - Decreto-Lei 124/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica, das Finanças, da Agricultura e Pescas, da Indústria e Tecnologia e dos Assuntos Sociais

    Regulamenta a celebração de contratos de viabilização.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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