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Aviso 12146/2003, de 14 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 146/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 29 de Setembro de 2003 do director-geral de Veterinária, se encontra aberto concurso interno de acesso misto para:

Categoria - técnico superior principal;

Carreira - técnica superior;

Serviço e local de trabalho - Direcção-Geral de Veterinária, em Lisboa.

2 - Lugares - o concurso visa o preenchimento de 6 dos 24 lugares da dotação global da carreira, nas áreas funcionais de apoio à tomada de decisão nos domínios da gestão dos recursos humanos, financeiros e do planeamento e outras actividades não inseridas em áreas funcionais de carreiras específicas, tendo sido fixada as seguinte quota, nos termos da alínea c) do n.º 4 do artigo 6.º e do n.º 3 do artigo 8.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Cinco lugares a preencher por funcionários do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária;

Um lugar a preencher por funcionário que não pertença ao quadro de pessoal da Direcção-Geral de Veterinária.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento das vagas mencionadas, caducando com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril.

5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

6 - Método de selecção - o recrutamento far-se-á nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo utilizada como método de selecção a avaliação curricular.

7 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida nos métodos de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reuniões do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8 - Apresentação das candidaturas:

8.1 - Prazo - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte à data da publicação do presente aviso.

8.2 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento redigido em papel normalizado, branco ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, dirigido ao director-geral de Veterinária, com indicação do concurso a que se candidatam, podendo ser entregues directamente na Direcção de Serviços de Gestão e Administração - Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, sita no Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa, ou remetidas pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, devendo conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, estado civil, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e arquivo de identificação que o emitiu, residência e código postal e telefone);

b) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

9 - O requerimento deverá ser elaborado de acordo com a minuta anexa a este aviso e que dele faz parte integrante.

10 - O requerimento de admissão será acompanhado dos seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado, assinado pelo próprio, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu anteriormente, com a indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras);

b) Declaração, devidamente actualizada (data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) e autenticada, passada pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria detida, o escalão e índice e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias;

d) Documentos comprovativos da formação profissional;

e) Fotocópia do bilhete de identidade.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

11 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea b) do n.º 10, sendo a mesma entregue oficiosamente ao júri pela Divisão de Formação e Gestão de Recursos Humanos, tal como dispõem os n.os 5 e 6, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e sendo ainda dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, com excepção dos documentos referidos na alínea d) do número anterior.

12 - A não apresentação, pelos candidatos não pertencentes à Direcção-Geral de Veterinária, dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigidos nas alíneas a) b), c) d) e e) do n.º 10, determina a exclusão do concurso.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista da classificação final serão afixadas nos locais a seguir referidos, sendo remetidas por carta registada, com aviso de recepção, àqueles que se encontrem ausentes em serviço ou situação legalmente justificada, nos termos do n.º 2 dos artigos 33.º e 34.º e da alínea c) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

Largo da Academia Nacional das Belas-Artes, 2 e 3, 1249-105 Lisboa;

Avenida de Brasília (delegação aduaneira de Alcântara Norte - PIF de Lisboa),1300-598, Lisboa;

Rua de Elias Garcia, Venda Nova, 2704-507 Amadora;

Avenida de Alexandre Herculano, 6, 4.º, 1150-006 Lisboa.

14 - O júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Aida Sebastião Palminha, assessora principal da carreira de técnico superior, a exercer o cargo de director de serviços.

Vogais efectivos:

1.º Maria Antónia Varino Carreira, assessora principal da carreira de técnico superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Maria Eugénia Nogueira Sousa Saldanha Miranda, assessora da carreira de médico veterinário.

Vogais suplentes:

1.º Ana Paula Mogues Nisa Sousa Saldanha Miranda, assessora da carreira de médico veterinário.

2.º Rui Rosa Sá Nogueira, assessor principal da carreira de técnico superior.

4 de Outubro de 2003. - O Chefe de Divisão, João José Máximo Codina.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2164598.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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