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Aviso 12045/2003, de 11 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 12 045/2003 (2.ª série). - Concurso externo de ingresso para o provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1 - referência n.º 1/EXT/2003. - 1 - Faz-se público que, por meu despacho de 21 de Outubro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar a partir da data da publicação no Diário da República, concurso externo de ingresso para através de estágio se proceder ao futuro provimento de um lugar de técnico de informática do grau 1, da carreira de técnico de informática, do grupo de pessoal de informática do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, aprovado pela Portaria 459/2000, de 21 de Julho, e de acordo com o aviso 6253/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 110, de 13 de Maio de 2002.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - De acordo com o artigo 19.º do Decreto-Lei 13/97, de 17 de Janeiro, foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública sobre a existência de pessoal na situação de disponibilidade ou inactividade, a qual informou não haver pessoal com o perfil solicitado através do ofício n.º 2179/DRRCP/DIV/2003, de 7 de Agosto.

4 - Nos termos previstos pelo n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os seguintes requisitos até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

5.1 - Requisitos gerais - os referidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - indivíduos habilitados com adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação do nível III em áreas de informática, conforme consta da alínea a) do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei 97/2000, de 26 de Março.

6 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a resultante da aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, e, como legislação subsidiária, em tudo o que naquele não esteja expressamente previsto, o disposto no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e demais legislação complementar. As condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da administração central.

7 - Conteúdo funcional - as tarefas inerentes à área de engenharia de infra-estruturas tecnológicas, as quais se encontram descritas nas alíneas a) a e) do n.º 2 do n.º 3.º da Portaria 358/2002, de 3 de Abril.

8 - Área funcional - informática.

9 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, cessando com o preenchimento do lugar.

10 - O local de trabalho situa-se em Évora, na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus.

11 - Composição do júri:

Presidente - Professor-coordenador João Manuel Galhanas Mendes, vice-presidente do conselho directivo.

Vogais efectivos:

1.º Dr. Rui Manuel Mourato Pires Mendes, secretário, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Engenheiro Joaquim José dos Santos Lopes Godinho, especialista de informática do grau 3, nível 1.

Vogais suplentes:

1.º Professor-coordenador Manuel José Lopes, vice-presidente do conselho directivo.

2.º Professora-coordenadora Felismina Rosa Parreira Mendes, presidente do conselho científico.

12 - Os métodos de selecção serão os seguintes:

a) Provas escritas de conhecimentos - uma, de conhecimentos gerais, com a duração de uma hora, de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, possuindo carácter eliminatório, e outra, de conhecimentos específicos, com a duração de uma hora, de acordo com o plano de provas aprovado pelo despacho conjunto 963/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 229, de 3 de Outubro de 2003, possuindo carácter eliminatório;

b) Avaliação curricular - na qual serão ponderados os factores habilitação académica, formação profissional e experiência profissional, sem carácter eliminatório;

c) Entrevista profissional de selecção - que visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sem carácter eliminatório.

A classificação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores.

13 - Os critérios de apreciação e ponderação das provas escritas de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, entregue nos Serviços Administrativos ou enviado, registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo para o Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora. Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, estado civil, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e número de telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Habilitações profissionais (cursos de formação profissional, estágios, especializações, seminários, etc.);

d) Experiência profissional, com indicação das funções desempenhadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão a concurso e de provimento em funções públicas previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

15 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae actualizado, devidamente datado e assinado pelo candidato;

b) Certificado das habilitações académicas;

c) Documentos comprovativos das habilitações profissionais;

d) Outros documentos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

16 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, esclarecimentos ou a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

17 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.

18 - Regime de estágio:

18.1 - O estágio tem a duração de seis meses, sendo admitido a estágio um único indivíduo.

18.2 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua ou não nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

18.3 - O estagiário aprovado no final do estágio com classificação não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na correspondente vaga da categoria e carreira, passando a ser remunerado por referência a essa categoria.

18.4 - O júri de estágio será o mesmo que se encontra nomeado para este concurso.

19 - A relação de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos conjugados dos n.os 2 do artigo 33.º e 1 e 2 do artigo 34.º, bem como nos termos dos n.os 1, 2, 3 e 4 do artigo 38.º e 1, 2 e 5 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. As afixações que se efectuarem constarão no placard dos Serviços Administrativos, sitos na Escola Superior de Enfermagem de São João de Deus, Largo do Senhor da Pobreza, 7000-811 Évora.

29 de Outubro de 2003. - O Vice-Presidente do Conselho Directivo, João Manuel Galhanas Mendes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2163891.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1997-01-17 - Decreto-Lei 13/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria, na Direcção-Geral da Administração Pública (DGAP), o Departamento de Reclassificação, Reconversão e Colocação de Pessoal (DRRCP), cujas atribuições são a colocação em actividade nos serviços e organismos da administração central, incluindo os institutos públicos, do pessoal que se encontre nas situações previstas no presente diploma. Cabe à DGAP a colocação em actividade do pessoal, não podendo, salvo motivo fundamentado, os serviços recusar a integração proposta. O pessoal na situação de inactividade (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-25 - Decreto-Lei 97/2000 - Ministério da Economia

    Estabelece as condições em que podem ser efectuados com segurança a instalação, funcionamento, reparação e alteração de equipamentos sob pressão.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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