Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.
dre.tretas.org
Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
1977-03-01 -
Decreto-Lei
77/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.
1977-06-23 -
Decreto-Lei
263/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.
1977-06-23 -
Decreto-Lei
262/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas relativas às colocações de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.
1977-07-01 -
Decreto-Lei
265/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos e disponíveis, existentes no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.
1977-09-05 -
Decreto-Lei
373/77 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.
1978-01-14 -
Decreto-Lei
13/78 -
Ministério da Educação e Investigação Científica
Estabelece medidas relativas à preferência conjugal nos concursos de professores dos ensinos primário, preparatório e secundário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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