Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
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Aprovada em Conselho da Revolução em 10 de Maio de 1978.
O Presidente do Conselho da Revolução, António Ramalho Eanes, general.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Estabelece as condições de abertura de concurso para preenchimento dos lugares de professor efectivo dos ensinos preparatório e secundário.
Estabelece normas relativas ao concurso de professores efectivos do ensino primário.
Estabelece normas relativas às colocações de professores provisórios e eventuais dos ensinos preparatório e secundário.
Estabelece normas quanto ao preenchimento dos lugares vagos e disponíveis, existentes no ensino primário, que não possa ser assegurado pelo pessoal docente do quadro.
Estabelece normas relativas ao exercício de funções por docentes em regime de colocação especial.
Estabelece medidas relativas à preferência conjugal nos concursos de professores dos ensinos primário, preparatório e secundário.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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