Portaria 396/90
de 26 de Maio
Considerando que um técnico superior principal da carreira de engenheiro oriundo do quadro de efectivos interdepartamentais (QEI) satisfaz o preceituado no artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro;
Considerando a necessidade premente de não se interromper o projecto da responsabilidade daquele técnico, «Núcleo de Celulose e Papel - Projecto de Aptidão de Espécies Lenhosas para a Produção de Pasta de Papel», na Estação Nacional de Tecnologia dos Produtos Agrários:
Ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 43/84, de 3 de Fevereiro:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, que seja alargado o quadro do Instituto Nacional de Investigação Agrária, aprovado pela Portaria 452-A/86, de 20 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5-A/88, de 14 de Janeiro, pela Portaria 759/88, de 25 de Novembro, pela Portaria 457/89, de 21 de Junho, pela Portaria 813/89, de 14 de Setembro, e pela Portaria 51/90, de 22 de Janeiro, em mais um lugar de técnico superior principal da carreira de engenheiro, a extinguir quando vagar.
Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.
Assinada em 11 de Maio de 1990.
Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Álvaro dos Santos Amaro, Secretário de Estado da Alimentação.