Aviso 8531/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 19/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2003, deliberou, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na sua reunião de 3 de Setembro de 2003, aprovar a alteração ao quadro de pessoal.
7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, António José Pé-Curto Ramos.
Proposta
1 - O actual quadro de pessoal, como instrumento de gestão dos recursos humanos ao dispor deste órgão autárquico, foi aprovado em 14 de Setembro de 1992.
2 - Desde então e até ao presente temos vindo a assistir, especialmente nos anos mais recentes, à transferência sucessiva de novas atribuições e competências do poder central para os órgãos das autarquias locais.
3 - A transferência de competências em novas áreas, nomeadamente nos domínios da acção social, educação, ambiente e cultura, podemos afirmá-lo com segurança, exigem um acréscimo de recursos humanos e um maior nível de qualificação, de forma a dar resposta efectiva e em tempo útil às solicitações das populações.
4 - A par disso, é reconhecida hoje em dia a necessidade de reformar o modelo de organização da Administração Pública, nomeadamente através de soluções capazes de fornecer um acréscimo de eficiência e eficácia na prestação de serviços aos clientes da Administração.
5 - Revela-se assim particularmente importante proceder à revisão do actual quadro de pessoal, dotando-se dos lugares indispensáveis para que possamos responder aos desafios acima sumariamente enunciados e, simultaneamente, elevarmos os índices de melhoria dos serviços prestados.
Para o efeito proponho a alteração do quadro de pessoal que se junta em anexo.
Alteração ao quadro de pessoal
Elaborado nos termos dos Decretos-Leis 116/84, de 6 de Abril e 247/87, de 17 de Junho, com as alterações dadas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.
Quadro proposto
(ver documento original)