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Aviso 8531/2003, de 7 de Novembro

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Texto do documento

Aviso 8531/2003 (2.ª série) - AP. - Para os efeitos previstos no artigo 91.º da Lei 19/99, de 18 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz-se público que a Assembleia de Freguesia de Santo Agostinho, em sessão ordinária realizada em 30 de Setembro de 2003, deliberou, sob proposta da Junta de Freguesia aprovada na sua reunião de 3 de Setembro de 2003, aprovar a alteração ao quadro de pessoal.

7 de Outubro de 2003. - O Presidente da Junta, António José Pé-Curto Ramos.

Proposta

1 - O actual quadro de pessoal, como instrumento de gestão dos recursos humanos ao dispor deste órgão autárquico, foi aprovado em 14 de Setembro de 1992.

2 - Desde então e até ao presente temos vindo a assistir, especialmente nos anos mais recentes, à transferência sucessiva de novas atribuições e competências do poder central para os órgãos das autarquias locais.

3 - A transferência de competências em novas áreas, nomeadamente nos domínios da acção social, educação, ambiente e cultura, podemos afirmá-lo com segurança, exigem um acréscimo de recursos humanos e um maior nível de qualificação, de forma a dar resposta efectiva e em tempo útil às solicitações das populações.

4 - A par disso, é reconhecida hoje em dia a necessidade de reformar o modelo de organização da Administração Pública, nomeadamente através de soluções capazes de fornecer um acréscimo de eficiência e eficácia na prestação de serviços aos clientes da Administração.

5 - Revela-se assim particularmente importante proceder à revisão do actual quadro de pessoal, dotando-se dos lugares indispensáveis para que possamos responder aos desafios acima sumariamente enunciados e, simultaneamente, elevarmos os índices de melhoria dos serviços prestados.

Para o efeito proponho a alteração do quadro de pessoal que se junta em anexo.

Alteração ao quadro de pessoal

Elaborado nos termos dos Decretos-Leis 116/84, de 6 de Abril e 247/87, de 17 de Junho, com as alterações dadas pelos Decretos-Leis 404-A/98, de 18 de Dezembro, 412-A/98, de 30 de Dezembro e 141/2001, de 24 de Abril.

Quadro proposto

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2162178.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-04-06 - Decreto-Lei 116/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças e do Plano

    Revê o regime de organização e funcionamento dos serviços técnico-administrativos das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-17 - Decreto-Lei 247/87 - Ministério do Plano e da Administração do Território

    Estabelece o regime de carreiras e categorias, bem como as formas de provimento, do pessoal das câmaras municipais, serviços municipalizados, federações e associações de municípios, assembleias distritais e juntas de freguesia.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Lei 19/99 - Assembleia da República

    Proíbe a aplicação em dividendos das receitas de alienação de participações nacionalizadas.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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