de 2 de Setembro
Verificando-se ter havido lapsos na redacção de algumas das disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril de 1977:O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 153/77 passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública da Madeira passa a ter os seguintes efectivos:
1) Pessoal policial masculino:
1 tenente-coronel ou major.
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
2 primerios-comsisários.
2 segundos-comissários.
7 chefes de esquadra.
62 subchefes.
608 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
35 guardas.
3) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
4 terceiros-oficiais.
10 escriturários-dactilógrafos.
2. Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP da Madeira ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.
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Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP é aumentado do seguinte pessoal:
1) Pessoal policial masculino:
1 segundo-comissário.
2 chefes de esquadra.
13 subchefes.
120 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
1 subchefe.
12 guardas.
3) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
1 escriturário-dactilógrafo.
Art. 2.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 154/77 passa a ser a seguinte:
Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada passa a ter a seguinte constituição:
1) Comando da PSP de Ponta Delgada, com os seguintes efectivos:
a) Pessoal policial masculino:
1 tenente-coronel ou major.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
2 segundos-comissários.
6 chefes de esquadra.
49 subchefes.
440 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
25 guardas.
c) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
3 terceiros-oficiais.
7 escriturários-dactilógrafos.
2) Comando da PSP de Angra do Heroísmo:
a) Pessoal policial masculino:
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
4 chefes de esquadra.
31 subchefes.
270 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
1 chefe de esquadra.
2 subchefes.
25 guardas.
c) Pessoal civil:
1 prmeiro-oficial.
2 segundos-oficiais.
2 terceiros-oficiais.
6 escriturários-dactilógrafos.
3) Comando da PSP da Horta:
a) Pessoal policial masculino:
1 major ou capitão.
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
2 chefes de esquadra.
23 subchefes.
192 guardas.
b) Pessoal policial feminino:
2 subchefes.
16 guardas.
c) Pessoal civil:
1 primeiro-oficial.
1 segundo-oficial.
2 terceiros-oficiais.
5 escriturários-dactilógrafos.
2. Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP dos Açores ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.
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Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP e aumentado do seguinte pessoal:
1) Pessoal policial masculino:
1 comissário principal.
1 primeiro-comissário.
1 segundo-comissário.
1 chefe de esquadra.
22 subchefes.
185 guardas.
2) Pessoal policial feminino:
3 subchefes.
21 guardas.
3) Pessoal civil:
2 segundos-oficiais.
2 terceiros-oficiais.
3 escriturários-dactilógrafos.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.
Promulgado em 12 de Agosto de 1977.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.