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Decreto-lei 362/77, de 2 de Setembro

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Sumário

Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores.

Texto do documento

Decreto-Lei 362/77

de 2 de Setembro

Verificando-se ter havido lapsos na redacção de algumas das disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril de 1977:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 153/77 passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública da Madeira passa a ter os seguintes efectivos:

1) Pessoal policial masculino:

1 tenente-coronel ou major.

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

2 primerios-comsisários.

2 segundos-comissários.

7 chefes de esquadra.

62 subchefes.

608 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

35 guardas.

3) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

4 terceiros-oficiais.

10 escriturários-dactilógrafos.

2. Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP da Madeira ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.

................................................................................

Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP é aumentado do seguinte pessoal:

1) Pessoal policial masculino:

1 segundo-comissário.

2 chefes de esquadra.

13 subchefes.

120 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

1 subchefe.

12 guardas.

3) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

1 escriturário-dactilógrafo.

Art. 2.º A redacção dos artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei 154/77 passa a ser a seguinte:

Artigo 1.º - 1. A Polícia de Segurança Pública de Ponta Delgada passa a ter a seguinte constituição:

1) Comando da PSP de Ponta Delgada, com os seguintes efectivos:

a) Pessoal policial masculino:

1 tenente-coronel ou major.

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

2 segundos-comissários.

6 chefes de esquadra.

49 subchefes.

440 guardas.

b) Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

25 guardas.

c) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

3 terceiros-oficiais.

7 escriturários-dactilógrafos.

2) Comando da PSP de Angra do Heroísmo:

a) Pessoal policial masculino:

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

4 chefes de esquadra.

31 subchefes.

270 guardas.

b) Pessoal policial feminino:

1 chefe de esquadra.

2 subchefes.

25 guardas.

c) Pessoal civil:

1 prmeiro-oficial.

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

6 escriturários-dactilógrafos.

3) Comando da PSP da Horta:

a) Pessoal policial masculino:

1 major ou capitão.

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

2 chefes de esquadra.

23 subchefes.

192 guardas.

b) Pessoal policial feminino:

2 subchefes.

16 guardas.

c) Pessoal civil:

1 primeiro-oficial.

1 segundo-oficial.

2 terceiros-oficiais.

5 escriturários-dactilógrafos.

2. Os subchefes-ajudantes actualmente na PSP dos Açores ocuparão lugares de subchefe enquanto ali permanecerem.

................................................................................

Art. 3.º Numa segunda fase, a vigorar a partir de 1 de Janeiro de 1978, o quadro orgânico da PSP e aumentado do seguinte pessoal:

1) Pessoal policial masculino:

1 comissário principal.

1 primeiro-comissário.

1 segundo-comissário.

1 chefe de esquadra.

22 subchefes.

185 guardas.

2) Pessoal policial feminino:

3 subchefes.

21 guardas.

3) Pessoal civil:

2 segundos-oficiais.

2 terceiros-oficiais.

3 escriturários-dactilógrafos.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Manuel da Costa Brás.

Promulgado em 12 de Agosto de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/09/02/plain-216112.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/216112.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 153/77 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza os quadros do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, e extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Cruz e do Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 154/77 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza os quadros orgânicos do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos Açores, que decorrerrá em três fases. Extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Maria e de Ponta Delgada.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-01-28 - Portaria 57/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1978-01-30 - Portaria 60/78 - Ministério da Administração Interna - Comando-Geral da Polícia de Segurança Pública

    Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-19 - Decreto-Lei 189/78 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece normas com vista a corrigir algumas inexactidões verificadas na enumeração dos efectivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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