Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 57/78, de 28 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública da Madeira.

Texto do documento

Portaria 57/78

de 28 de Janeiro

Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;

Considerando que os efectivos referentes a 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria 452/77, de 22 de Julho;

Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;

Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 3.º do segundo decreto-lei citado:

1 - Na criação das seguintes subunidades da PSP:

(ver documento original) 2 - No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades:

(ver documento original) Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/28/plain-213235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 153/77 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza os quadros do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, e extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Cruz e do Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-22 - Portaria 452/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera o quadro orgânico da PSP da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 362/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda