de 28 de Janeiro
Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP da Madeira, aprovado pelo Decreto-Lei 153/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;Considerando que os efectivos referentes a 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria 452/77, de 22 de Julho;
Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 1.º do Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;
Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 3.º do segundo decreto-lei citado:
1 - Na criação das seguintes subunidades da PSP:
(ver documento original) 2 - No reforço dos actuais efectivos da sede e subunidades:
(ver documento original) Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.