de 30 de Janeiro
Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 154/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;Considerando que os efectivos policiais referentes à 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria 449/77, de 21 de Julho;
Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, que alterou a redacção dos artigos 1.º e 3.º do primeiro dos diplomas citados, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;
Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 362/77, atrás referido:
1 - Na criação da seguinte subunidade da PSP:
(ver documento original) 2 - No reforço dos actuais efectivos das sedes e subunidades da PSP:
(ver documento original) Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.