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Portaria 60/78, de 30 de Janeiro

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Sumário

Procede à distribuição de pessoal da Polícia de Segurança Pública dos Açores.

Texto do documento

Portaria 60/78

de 30 de Janeiro

Considerando que a actualização do quadro orgânico da PSP dos Açores, aprovado pelo Decreto-Lei 154/77, de 14 de Abril, terá lugar em três fases;

Considerando que os efectivos policiais referentes à 1.ª fase já foram distribuídos conforme a Portaria 449/77, de 21 de Julho;

Considerando que a segunda das aludidas fases, de harmonia com o artigo 2.º do Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, que alterou a redacção dos artigos 1.º e 3.º do primeiro dos diplomas citados, passará a vigorar em 1 de Janeiro de 1978;

Considerando o disposto no artigo 6.º do primeiro decreto-lei acima mencionado:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, distribuir pela forma seguinte o pessoal a que se refere o artigo 2.º do Decreto-Lei 362/77, atrás referido:

1 - Na criação da seguinte subunidade da PSP:

(ver documento original) 2 - No reforço dos actuais efectivos das sedes e subunidades da PSP:

(ver documento original) Ministério da Administração Interna, 11 de Janeiro de 1978. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/01/30/plain-32583.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/32583.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 154/77 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza os quadros orgânicos do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos Açores, que decorrerrá em três fases. Extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Maria e de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-21 - Portaria 449/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera o quadro orgânico da PSP dos Açores.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 362/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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