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Decreto-lei 189/78, de 19 de Julho

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Sumário

Estabelece normas com vista a corrigir algumas inexactidões verificadas na enumeração dos efectivos da PSP da Madeira e dos Açores, constantes do Decreto-Lei n.º 362/77, de 2 de Setembro.

Texto do documento

Decreto-Lei 189/78

de 19 de Julho

Nas alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, em diversas disposições dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, verificaram-se algumas inexactidões na enumeração dos efectivos, face ao número de elementos já existentes.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º - 1 - O pessoal civil previsto no n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 153/77, de 14 de Abril, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, é aumentado de um lugar de oficial de diligências.

2 - O lugar criado no número anterior será extinto logo que se verifique a respectiva vaga.

Art. 2.º O pessoal policial masculino previsto na alínea a) do n.º 1, 1), do artigo 1.º do Decreto-Lei 154/77, de 14 de Abril, com a redacção alterada pelo Decreto-Lei 362/77, de 2 de Setembro, é aumentado de dois lugares de subchefe.

Art. 3.º O pessoal policial masculino previsto na alínea a) do n.º 1, 2), do artigo 1.º do diploma legal referido no artigo anterior é aumentado de dois lugares de subchefe.

Mário Soares - Jaime José Matos da Gama.

Promulgado em 3 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/19/plain-29596.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/29596.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 153/77 - Ministério da Administração Interna

    Actualiza os quadros do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) da Madeira, e extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Cruz e do Porto Santo.

  • Tem documento Em vigor 1977-04-14 - Decreto-Lei 154/77 - Ministério da Administração Interna

    Reorganiza os quadros orgânicos do pessoal da Polícia de Segurança Pública (PSP) dos Açores, que decorrerrá em três fases. Extingue os destacamentos policiais dos Aeroportos de Santa Maria e de Ponta Delgada.

  • Tem documento Em vigor 1977-09-02 - Decreto-Lei 362/77 - Ministério da Administração Interna

    Altera a redacção dos Decretos-Leis n.os 153/77 e 154/77, ambos de 14 de Abril, que aumentam respectivamente os quadros do pessoal da PSP da Madeira e dos Açores.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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