Decreto Regulamentar 67/77, de 15 de Outubro
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Corpo emitente:
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
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Fonte: Diário da República n.º 239/1977, Série I de 1977-10-15.
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Data:
1977-10-15
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Secções desta página::
Altera o Decreto n.º 97/77, de 13 de Julho (que criou de um lugar de subdirector-geral na Direcção-Geral de Desportos).
Decreto Regulamentar 67/77
de 15 de Outubro
Ao abrigo do artigo 1.º do
Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 97/77, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º - 1 - ............................................................
2 - É extinto, quando vagar, o lugar de adjunto do director-geral constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março.
3 - ...........................................................................
Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 18 de Julho de 1977.
Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.
Promulgado em 2 de Outubro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-215967.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215967.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1973-03-03 -
Decreto-Lei
82/73 -
Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro
Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.
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1976-01-23 -
Decreto-Lei
59/76 -
Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública
Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)
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1977-07-13 -
Decreto
97/77 -
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica
Cria na Direcção-Geral dos Desportos um lugar de subdirector-geral, e extingue o lugar de adjunto do director-geral.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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