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Decreto Regulamentar 67/77, de 15 de Outubro

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Sumário

Altera o Decreto n.º 97/77, de 13 de Julho (que criou de um lugar de subdirector-geral na Direcção-Geral de Desportos).

Texto do documento

Decreto Regulamentar 67/77

de 15 de Outubro

Ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:

O Governo decreta, nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 2.º do Decreto 97/77, de 13 de Julho, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º - 1 - ............................................................

2 - É extinto, quando vagar, o lugar de adjunto do director-geral constante do mapa I anexo ao Decreto-Lei 82/73, de 3 de Março.

3 - ...........................................................................

Art. 2.º O presente diploma produz efeitos desde 18 de Julho de 1977.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 2 de Outubro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/10/15/plain-215967.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-03-03 - Decreto-Lei 82/73 - Ministério da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Organiza a Direcção-Geral da Educação Física e Desportos, criada pelo Decreto-Lei nº 408/71 de 27 de Setembro, definindo as suas atribuições, os seus órgãos e serviços e respectivas competências. Aprova e publica em anexo o quadro de pessoal dirigente e técnico e o quadro de pessoal administrativo.

  • Tem documento Em vigor 1976-01-23 - Decreto-Lei 59/76 - Ministério da Administração Interna - Direcção-Geral da Função Pública

    Atribui ao Ministro interessado e aos Ministros da Administração Interna e das Finanças competência para definir as normas referentes as atribuições, organização e competência, bem como ao regime do pessoal dos ministérios, dos respectivos serviços, estabelecimentos e organismos dependentes. Define a que tipos de diplomas legais deve obedecer a constituição e alteração de quadros, as normas respeitantes ao funcionamento dos serviços, a regulamentação das condições legais da prestação de trabalho na função p (...)

  • Tem documento Em vigor 1977-07-13 - Decreto 97/77 - Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Cria na Direcção-Geral dos Desportos um lugar de subdirector-geral, e extingue o lugar de adjunto do director-geral.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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