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Decreto-lei 94/78, de 15 de Maio

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Sumário

Determina o pagamento de compensações aos importadores, revendedores e organizações da lavoura pela baixa de preços dos adubos, a efectuar pelo Fundo de Abastecimento.

Texto do documento

Decreto-Lei 94/78

de 15 de Maio

A Portaria 527/75, de 29 de Agosto, reduziu o preço dos adubos em 20% para os agricultores em geral e em 30% para os pequenos e médios agricultores beneficiários do crédito agrícola de emergência.

Posteriormente, o Decreto-Lei 785/76, de 30 de Outubro, inseriu disposições visando compensar os importadores pela baixa forçada de 20% no geral dos preços relativamente a adubos complexos de origem estrangeira existentes em armazém em 29 de Agosto de 1975. Não se considerou assim a baixa de 30% resultante da venda do produto aos beneficiários do Crédito Agrícola de Emergência.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O Fundo de Abastecimento pagará aos importadores pelos adubos complexos de origem estrangeira destinados ao mercado interno e existentes nos seus armazéns, bem como no dos revendedores e organizações da lavoura, às 0 horas do dia 29 de Agosto de 1975 e importados ou adquiridos após 19 de Agosto de 1974, as compensações pela baixa de preços de 30%, resultante da aplicação da Portaria 527/75, de 29 de Agosto.

Art. 2.º Aos importadores afectados pela redução de 30% serão pagas, por tonelada de adubo existente em armazém, as compensações genéricas mencionadas no artigo 2.º do Decreto-Lei 785/76, de 30 de Outubro, acrescidas de um subsídio adicional constante do quadro I anexo a este diploma.

Art. 3.º As quantias mencionadas no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 785/76, de 30 de Outubro, serão acrescidas de um adicional constante do quadro II anexo a este diploma, sempre que os revendedores e organizações da lavoura façam prova da redução de 30% nos preços de venda ao consumidor.

Art. 4.º Mantém-se em vigor a regulamentação constante do Decreto-Lei 785/76, de 30 de Outubro.

Mário Soares - Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Promulgado em 2 de Maio de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

QUADRO I

(ver documento original)

QUADRO II

(ver documento original) O Ministro do Comércio e Turismo, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/05/15/plain-215893.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215893.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-08-29 - Portaria 527/75 - Ministério do Comércio Interno

    Fixa os preços máximos de venda de adubos.

  • Tem documento Em vigor 1976-10-30 - Decreto-Lei 785/76 - Ministério do Comércio e Turismo

    Permite ao Fundo de Abastecimento pagar a compensação pela baixa de preços dos adubos complexos de importação existentes no comércio em 29 de Agosto de 1975.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-04 - DECLARAÇÃO DD3326 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Autoriza a transferência de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Não tem documento Em vigor 1982-06-26 - DECLARAÇÃO DD3637 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Autoriza a transferência de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-26 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação

  • Tem documento Em vigor 1982-07-20 - Declaração - Presidência do Conselho de Ministros - 1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública - 21 - Ministério da Cultura e Coordenação Científica

    De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Cultura e Coordenação Científica

  • Não tem documento Em vigor 1982-07-20 - DECLARAÇÃO DD6127 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento do Ministério da Cultura e Coordenação Científica.

  • Não tem documento Em vigor 1982-09-03 - DECLARAÇÃO DD6026 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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