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Declaração , de 26 de Junho

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Sumário

De terem sido autorizadas transferências de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação

Texto do documento

Declaração

De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/78, de 13 de Maio, se pública que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)

1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 3 de Junho de 1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2484119.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-15 - Decreto-Lei 94/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina o pagamento de compensações aos importadores, revendedores e organizações da lavoura pela baixa de preços dos adubos, a efectuar pelo Fundo de Abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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