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Declaração DD3326, de 4 de Junho

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Sumário

Autoriza a transferência de verbas no orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Texto do documento

Declaração
De harmonia com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º do Decreto-Lei 94/78, de 13 de Maio, se publica que foram autorizadas as seguintes transferências de verbas, nos termos do artigo 5.º do mesmo diploma:

(ver documento original)
1.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 4 de Maio de 1982. - O Director, Francisco de Jesus Nunes.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-05-15 - Decreto-Lei 94/78 - Ministério do Comércio e Turismo

    Determina o pagamento de compensações aos importadores, revendedores e organizações da lavoura pela baixa de preços dos adubos, a efectuar pelo Fundo de Abastecimento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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