Portaria 1346/2003 (2.ª série). - Considerando que, em 15 de Maio de 2003, cessou o exercício de funções dirigentes o licenciado Mateus Granado de Lemos Teixeira, à data subdirector-geral da Direcção-Geral da Solidariedade e Segurança Social;
Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 5, 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, constante do mapa I anexo à Portaria 168/88, de 19 de Março, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 258/91, de 18 de Julho, e pelas Portarias 484/90, de 29 de Junho, 441/93, de 27 de Abril e 1132/95, de 15 de Setembro, um lugar de assessor principal, da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 15 de Maio de 2003.
9 de Outubro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.