Despacho 20 333/2003 (2.ª série). - 1 - No uso das faculdades que me foram conferidas pelos artigos 27.º e 29.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e pelo despacho 21 763/2002 (2.ª série), de 9 de Setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 233, de 9 de Outubro de 2002, e tendo presente o disposto nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 484/99, de 10 de Novembro, e no despacho 16 835/2003 (2.ª série), de 5 de Agosto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201, de 1 de Setembro de 2003, delego no subdirector-geral licenciado João Mateus Lopes de Carvalho Cardoso Leitão as seguintes competências próprias:
a) Solicitar a cabimentação orçamental para a abertura de concursos internos de pessoal, bem como autorizar os procedimentos inerentes e praticar todos os actos subsequentes, nos termos do disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
b) Nomear, promover e exonerar funcionários e agentes, determinar a conversão da nomeação provisória em nomeação definitiva e autorizar que esta última seja mantida enquanto se não fizer noutro lugar de quadro, bem como autorizar reclassificações e reconversões profissionais, destacamentos, requisições, transferências, permutas e comissões de serviço, com excepção das situações previstas nos n.os 9 e 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
c) Rescindir contratos de pessoal e de prestação de serviços em regime de avença ou tarefa e praticar os actos resultantes da respectiva caducidade ou revogação, nos termos do artigo 17.º do Decreto-Lei 41/84, de 3 de Fevereiro, alterado pelo artigo único do Decreto-Lei 299/85, de 29 de Julho, atento o disposto no n.º 11 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio;
d) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como o processamento dos respectivos abonos, e adoptar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais;
e) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, de descanso complementar e em feriados, prevista no artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, com excepção do pessoal dirigente e de chefia;
f) Assinar termos de aceitação ou conferir posse a funcionários e agentes, com excepção do pessoal dirigente e de chefia;
g) Afectar o pessoal aos serviços da Direcção-Geral de Viação que orienta ou coordena;
h) Homologar as classificações de serviço atribuídas aos funcionários e agentes, nos termos do artigo 12.º do Decreto Regulamentar 44-B/83, de 1 de Junho;
i) Justificar ou injustificar faltas, bem como solicitar a verificação domiciliária da doença e conceder licenças sem vencimento por período até 90 dias, nos termos dos artigos 33.º e 74.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
j) Autorizar os funcionários e agentes a comparecer em juízo, quando requisitados nos termos da lei de processo;
k) Autorizar o gozo e a acumulação de férias aos funcionários e agentes, bem como aprovar o respectivo plano anual;
l) Autorizar deslocações em serviço no território nacional de acordo com as orientações previamente definidas, incluindo o uso de automóvel próprio ou de aluguer, bem como o processamento dos respectivos abonos nas condições previstas no Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorizar, caso a caso, a condução de viaturas oficiais por funcionários ou agentes em funções na Direcção-Geral de Viação, nos termos e com os fundamentos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
n) Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, bem como o exercício de funções em situação que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e o respectivo processamento;
o) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os funcionários ou agentes tenham direito, nos termos da lei;
p) Autorizar a inscrição e participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, que se enquadrem no plano de formação ou estejam de acordo com as orientações previamente definidas;
q) Praticar todos os actos relativos à aposentação dos funcionários e agentes, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os actos respeitantes ao regime geral da segurança social da função pública, incluindo os referentes a acidentes em serviço e a doenças profissionais previstos no Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;
r) Celebrar acordos de actividade ocupacional com trabalhadores subsidiados ou em situação de comprovada carência económica no âmbito dos projectos ocupacionais promovidos pela Direcção-Geral de Viação, ao abrigo da regulamentação constante da Portaria 192/96, de 30 de Maio.
2 - Delego ainda no subdirector-geral acima indicado o despacho relativo às matérias respeitantes às actividades que orienta ou coordena, a prática de actos de natureza corrente relativos às competências e ao funcionamento das respectivas unidades orgânicas, bem como a assinatura da correspondência ou do expediente necessários à instrução dos procedimentos exigidos.
3 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora delegadas e subdelegadas até à publicação do presente despacho.
6 de Outubro de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.