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Aviso 10748/2003, de 16 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 748/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionadas e esgota-se com o seu preenchimento.

4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.

5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa destes Serviços Sociais, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nomeadamente prestações pecuniárias, beneficiários, alimentação, refeitórios, património, contabilidade, pessoal, expediente e arquivo e relacionadas com as acções desenvolvidas na Estalagem do Cruzeiro, em Aljubarrota, funções de apoio na realização das actividades culturais e desportivas, para aposentados, jovens e crianças, apoio aos monitores responsáveis nas actividades, gestão da utilização do autocarro, providenciar pelo bom estado de conservação e funcionamento das instalações, propor a realização de pequenos arranjos, organizar e manter actualizado o livro de registo de utilização da Estalagem e elaborar e enviar à direcção relatório mensal com a descrição detalhada de todas as acções correntes desenvolvidas.

7 - Local de trabalho - um lugar, nas instalações dos Serviços Sociais, sitas na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, o outro, na Estalagem do Cruzeiro, em Aljubarrota.

8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.

9 - Condições de candidatura:

9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

10 - Métodos de selecção:

a) Avaliação curricular;

b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.

10.1 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores:

a) Habilitações académicas de base;

b) Formação profissional;

c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso;

d) Classificação de serviço.

11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.

12.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Formalização das candidaturas:

13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:

a) Nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;

b) Habilitação académica;

c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detêm e o serviço a que pertencem;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 9.1;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.

13.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;

d) Classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Fotocópia do bilhete de identidade;

f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;

g) Declaração do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.

13.3 - Os candidatados pertencentes aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual.

14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e f) do n.º 13.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Maria Luísa Teixeira, chefe de repartição.

Vogais efectivos:

Helena Santos, técnica de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

Maria de Lurdes Rosa, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Ana Margarida Almeida, assistente administrativa especialista.

Victor Sá, chefe de secção.

30 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2155429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-02-01 - Portaria 113/93 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa o quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros (publicado em anexo I) ajustando-o à orgânica aprovada pelo Decreto Lei 19-A/93, de 25 de Janeiro. Estabelece os conteúdos funcionais das carreiras de pessoal técnico-auxiliar, secretário-recepcionista e monitor de actividade de tempos livres, publicados no anexo II do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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