Aviso 10 748/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Setembro de 2003 do presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais, se encontra aberto concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares na categoria de assistente administrativo principal da carreira de assistente administrativo, com dotação global, do quadro de pessoal dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares acima mencionadas e esgota-se com o seu preenchimento.
4 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e Portaria 113/93, de 1 de Fevereiro.
5 - Prazo para apresentação das candidaturas - 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
6 - Conteúdo funcional - funções de natureza executiva nas áreas de actividade funcional administrativa destes Serviços Sociais, enquadradas em instruções gerais e procedimentos bem definidos, com certo grau de complexidade, nomeadamente prestações pecuniárias, beneficiários, alimentação, refeitórios, património, contabilidade, pessoal, expediente e arquivo e relacionadas com as acções desenvolvidas na Estalagem do Cruzeiro, em Aljubarrota, funções de apoio na realização das actividades culturais e desportivas, para aposentados, jovens e crianças, apoio aos monitores responsáveis nas actividades, gestão da utilização do autocarro, providenciar pelo bom estado de conservação e funcionamento das instalações, propor a realização de pequenos arranjos, organizar e manter actualizado o livro de registo de utilização da Estalagem e elaborar e enviar à direcção relatório mensal com a descrição detalhada de todas as acções correntes desenvolvidas.
7 - Local de trabalho - um lugar, nas instalações dos Serviços Sociais, sitas na Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, o outro, na Estalagem do Cruzeiro, em Aljubarrota.
8 - Vencimento e regalias sociais - o vencimento é o correspondente ao que resultar da aplicação do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e as condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para a função pública.
9 - Condições de candidatura:
9.1 - São requisitos gerais de candidatura os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
9.2 - São requisitos especiais de candidatura os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.
10 - Métodos de selecção:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista profissional de selecção, se o júri o entender necessário.
10.1 - Na avaliação curricular, o júri terá em conta os seguintes factores:
a) Habilitações académicas de base;
b) Formação profissional;
c) Experiência profissional na área funcional descrita no n.º 6 do presente aviso;
d) Classificação de serviço.
11 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, constam das actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
12 - A classificação final resultará da classificação obtida pelos candidatos no método de selecção utilizado e será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores.
12.1 - Em caso de igualdade de classificação, aplicar-se-ão os critérios de preferência a que se reporta o artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
13 - Formalização das candidaturas:
13.1 - As candidaturas serão formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de direcção dos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros, Rua da Escola do Exército, 13, 1150-143 Lisboa, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, dele constando os seguintes elementos:
a) Nome, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número, data e local de emissão do bilhete de identidade, residência, código postal e telefone;
b) Habilitação académica;
c) Indicação da categoria e natureza do vínculo que detêm e o serviço a que pertencem;
d) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato reúne os requisitos gerais de acesso à função pública indicados no n.º 9.1;
e) Identificação do concurso a que se candidata;
f) Menção expressa de todos os documentos apresentados em anexo ao requerimento.
13.2 - Os requerimentos serão acompanhados dos seguintes documentos:
a) Curriculum vitae detalhado e devidamente assinado;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;
c) Formação profissional complementar, com indicação da respectiva duração em horas;
d) Classificações de serviço dos últimos três anos;
e) Fotocópia do bilhete de identidade;
f) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, onde constem, de maneira inequívoca, a natureza do vínculo e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, expressa em anos, meses e dias;
g) Declaração do serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao candidato, bem como o período a que as mesmas se reportam.
13.3 - Os candidatados pertencentes aos Serviços Sociais da Presidência do Conselho de Ministros são dispensados da apresentação dos documentos constantes das alíneas b), c), d), e) e f), desde que constem do seu processo individual.
14 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão ao concurso respeitantes às alíneas a) e f) do n.º 13.2 determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14.1 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
14.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
15 - O júri terá a seguinte composição:
Presidente - Maria Luísa Teixeira, chefe de repartição.
Vogais efectivos:
Helena Santos, técnica de 1.ª classe, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.
Maria de Lurdes Rosa, assistente administrativa especialista.
Vogais suplentes:
Ana Margarida Almeida, assistente administrativa especialista.
Victor Sá, chefe de secção.
30 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Direcção, Humberto Meirinhos.