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Aviso 10480/2003, de 9 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 480/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei 121/96, de 9 de Agosto, e do n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho da presidente do Instituto Camões de 14 de Maio de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso limitado para o provimento de um lugar na categoria de técnico superior principal da carreira técnica superior do quadro de pessoal do Instituto Camões, constante da Portaria 36/98, de 26 de Janeiro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para a vaga posta a concurso e esgota-se com o preenchimento da mesma.

3 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelo disposto nos Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com a nova redacção dada pelo 407/91, de 17 de Outubro, 121/96, de 9 de Agosto, 170/97, de 5 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei 352/98, de 12 de Novembro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

4 - Conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções consultivas de natureza científico-técnica, exigindo um elevado grau de qualificação, responsabilidade, iniciativa e autonomia, tendo em vista a preparação da tomada de decisão superior, mediante a elaboração de estudos e pareceres na área das atribuições da Direcção de Serviços de Acção Cultural Externa do Instituto Camões, com relevância para o apoio à difusão da cultura portuguesa, no âmbito das atribuições do Instituto Camões, e colaborar na elaboração e edição de obras de difusão da cultura portuguesa e actualização da biblioteca e do centro de documentação do Instituto Camões.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

5.2 - Requisitos especiais - encontrar-se nas condições exigidas na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e ainda possuir experiência profissional nos domínios a que se refere o n.º 4 deste aviso.

6 - Local de trabalho, remuneração, condições de trabalho e regalias sociais - o local de trabalho situa-se em Lisboa nas instalações do Instituto Camões (Rua de Rodrigues Sampaio, 113, e Campo Grande, 56), sendo o vencimento fixado pelo Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a alteração dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários e agentes da Administração Pública.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizado o método de selecção por avaliação curricular, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º e do n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Classificação - a classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da classificação obtida no método de selecção, de acordo com a fórmula que for definida pelo júri nos termos da lei, considerando-se não aprovadas as candidaturas que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do Instituto Camões, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Expediente, sita na Rua de Rodrigues Sampaio, 113, em Lisboa, até às 17 horas do último dia do termo do prazo de entrega das candidaturas, ou remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, e expedido até ao último dia do referido prazo para a mesma morada e serviço.

9.1 - Do requerimento de admissão a concurso deverão obrigatoriamente constar:

a) Identificação completa (nome, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, estado civil, morada de contacto, código postal e telefone);

b) Habilitações académicas e profissionais (cursos, especializações, estágios, seminários, acções de formação, etc.);

c) Identificação do concurso a que se candidata;

d) Identificação da categoria detida e do serviço a que pertence, assim como, especificação das tarefas inerentes ao posto de trabalho que ocupa;

e) Quaisquer outros elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, com indicação das funções exercidas e respectivos períodos de duração, bem como das habilitações profissionais detidas;

b) Documento autêntico ou autenticado das habilitações académicas;

c) Documento autêntico ou autenticado das habilitações profissionais detidas (cursos de formação e outros);

d) Declaração, emitida pelo serviço a que o candidato se encontra vinculado, devidamente actualizada e autenticada com o carimbo ou o selo branco do mesmo, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública contada até à data de abertura do presente concurso, bem como a classificação de serviço dos últimos três anos expressa quantitativamente;

e) Declaração, emitida pelo serviço, especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional.

9.3 - Todos os documentos a apresentar pelos candidatos que revistam a natureza de declaração ou prova a emitir pelos serviços ou organismos deverão ser confirmados pelo respectivo dirigente.

9.4 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de afirmações e ou situações por eles referidas que possam relevar para apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.5 - Os candidatos estão dispensados de apresentar a documentação a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 9.2, desde que os documentos comprovativos constem do respectivo processo individual, e disso façam menção no requerimento de candidatura.

9.6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Composição do júri - o júri do concurso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr. José Bouza Serrano.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Zélia Maria Afonso Matias Beja Madeira.

2.º Dr. Luís Manuel Lemos de Oliveira Machado.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Elisa Maria Frugnoli.

2.º José Henrique Mouro Metelo Ribeiro de Almeida.

11 - O presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal efectivo nas suas faltas e impedimentos.

29 de Setembro de 2003. - A Presidente, Maria José Stock.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-09 - Decreto-Lei 121/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a obrigatoriedade de abertura de concurso de acesso, sob a forma de concurso interno condicionado, sempre que, havendo vagas orçamentadas no respectivo serviço ou organismo, existam funcionários posicionados no último escalão da respectiva categoria e com mais de seis anos de serviço nela prestados, com classificação não inferior a Bom.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-12 - Decreto-Lei 352/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Altera a lei orgânica do Instituto Camões, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 170/97, de 5 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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