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Aviso 10467/2003, de 8 de Outubro

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Texto do documento

Aviso 10 467/2003 (2.ª série). - 1 - Torna-se público que, por despacho do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, Anadia, de 11 de Junho de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno geral de ingresso para preenchimento de um lugar vago na categoria de assistente, ramo de farmácia, da carreira de técnico superior de saúde, do quadro de pessoal deste Hospital, aprovado pela Portaria 479/87, de 1 de Setembro, alterado pelas Portarias 239/88, de 19 de Abril, 669/88, de 6 de Outubro e 1374/2002, de 22 de Outubro.

2 - Legislação aplicável ao presente concurso - Decretos-Leis 414/91, de 22 de Outubro, 501/99, de 19 de Setembro, 9/98, de 16 de Janeiro, 213/2000, de 2 de Setembro e 38/2002, de 26 de Fevereiro.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para a vaga referida e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - no Hospital de José Luciano de Castro, Anadia.

5 - Conteúdo funcional - as funções a desempenhar são as constantes no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Outubro.

6 - Remuneração - a remuneração é a correspondente ao escalão e índice fixados no mapa anexo ao Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos gerais - são requisitos gerais de admissão os enunciados no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

7.2 - Requisitos especiais - posse do grau de especialista do ramo de farmácia, ou equiparação ao estágio, nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e Decreto-Lei 38/2002, de 26 de Fevereiro.

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração do Hospital de José Luciano de Castro, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente ou remetido pelo correio, por carta registada e com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo indicado, para a Rua da Misericórdia, apartado 93, 3780 -907 Anadia, do mesmo devendo constar:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e validade do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias académicas e profissionais;

c) Categoria profissional e estabelecimento ou serviço a que o candidato se encontra vinculado;

d) Identificação do concurso a que se candidata, especificando o Diário da República onde se encontra publicado o aviso de abertura;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato considere relevantes para apreciação do seu mérito.

9.2 - O requerimento de candidatura deverá ser obrigatoriamente acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;

b) Documento, passado pelo serviço ou organismo a que o candidato se encontra vinculado, do qual constem, de maneira clara e inequívoca, a existência e natureza do vinculo à função pública, a categoria que detém e a respectiva antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Três exemplares do curriculum vitae, datado e assinado.

9.3 - A apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos enunciados no n.º 8.1 do presente aviso pode ser dispensada nesta fase, desde que no próprio requerimento do pedido de admissão a concurso declare, sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra em relação a cada um dos requisitos.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - A lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final do concurso serão afixadas, para consulta, nos termos e prazos previstos nos artigos 28.º e 31.º do Decreto-Lei 213/2003, de 2 de Setembro, no placard do Serviço de Pessoal, além da notificação nos termos do mesmo diploma.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Dr.ª Margarida Souto Carvalho Seabra, assessora do Hospital do Arcebispo João Crisóstomo - Cantanhede.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Marília João Silva Pereira Rocha, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Eunice Maria Rodrigues Roque Proença e Cunha, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Vogais suplentes:

1.º Dr.ª Maria José Saraiva Almeida, assessora dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

2.º Dr.ª Ana Cristina Costa Ribeiro Rama, assistente principal dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

13 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos legais, pelo 1.º vogal efectivo.

24 de Setembro de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2153370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-06-06 - Portaria 479/87 - Ministério das Finanças

    Adita ao quadro de pessoal do Gabinete de Estudos Económicos um lugar de técnico superior principal, um de técnico superior de 1.ª classe e um de técnico superior de 2.ª classe.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-19 - Portaria 239/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    ALTERA O QUADRO DE PESSOAL DO HOSPITAL DISTRITAL DE ANADIA, APROVADO PELA PORTARIA 749/87, DE 1 DE SETEMBRO, NA PARTE REFERENTE AO PESSOAL ADMINISTRATIVO E PESSOAL AUXILIAR, DE ACORDO COM O QUADRO ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1988-10-06 - Portaria 669/88 - Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal médico e docente do Hospital de Anadia.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-26 - Decreto-Lei 38/2002 - Ministério da Saúde

    Estabelece um regime excepcional de equiparações ao estágio da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-18 - Decreto-Lei 213/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/114/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 20 de Dezembro, relativa a determinados leites conservados parcial ou totalmente desidratados, destinados à alimentação humana, e revoga o Decreto-Lei n.º 261/86, de 1 de Setembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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