Lei 88/77, de 30 de Dezembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 301/1977, 2º Suplemento, Série I de 1977-12-30.
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Data:
1977-12-30
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Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos.
Lei 88/77
de 30 de Dezembro
Autorização de empréstimo
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
ARTIGO 2.º
O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar despesas orçamentais e a reforçar, no montante de 3,5 milhões de contos, a tesouraria do Estado.
Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.
O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/215261.dre.pdf .
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1977-12-31 -
Despacho Normativo
258/77 -
Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças
Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro anual igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
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1978-02-13 -
RECTIFICAÇÃO
DD85 -
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
Rectifica a Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos. Procede à sua republicação.
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1978-02-13 -
Rectificação
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Assembleia da República
À Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos
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1978-03-31 -
Decreto-Lei
52/78 -
Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro
Fixa as condições do empréstimo interno de 42 milhões de contos, autorizado pela Lei nº 88/77 de 30 de Dezembro.
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1979-09-07 -
Lei
41/79 -
Assembleia da República
Altera o artigo 1.º da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos.
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1979-11-30 -
Decreto-Lei
463-B/79 -
Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro
Altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78 e 443/78, respectivamente de 31 de Março e 30 de Dezembro.
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