Lei 41/79, de 7 de Setembro
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Corpo emitente:
Assembleia da República
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Fonte: Diário da República n.º 207/1979, 1º Suplemento, Série I de 1979-09-07.
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Data:
1979-09-07
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Altera o artigo 1.º da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos.
Lei 41/79
de 7 de Setembro
Alteração do artigo 1.º da Lei 88/77, de 30 de Dezembro
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:
ARTIGO ÚNICO
O artigo 1.º da
Lei 88/77, de 30 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
ARTIGO 1.º
Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal.
Aprovada em 31 de Agosto de 1979.
O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.
Promulgada em 5 de Setembro de 1979.
Publique-se.
Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/09/07/plain-209554.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/209554.dre.pdf .
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