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Lei 88/77, de 30 de Dezembro

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Sumário

Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos.

Texto do documento

Lei 88/77

de 30 de Dezembro

Autorização de empréstimo

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea h) do artigo 164.º e do n.º 2 do artigo 169.º da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Fica o Governo autorizado a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

ARTIGO 2.º

O empréstimo referido no artigo anterior será amortizado em dez anuidades, a partir de 1983, e o seu produto destina-se a financiar despesas orçamentais e a reforçar, no montante de 3,5 milhões de contos, a tesouraria do Estado.

Aprovada em 21 de Dezembro de 1977.

O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 29 de Dezembro de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/12/30/plain-215261.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215261.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Despacho Normativo 258/77 - Ministérios do Plano e Coordenação Económica e das Finanças

    Autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos, à taxa de juro anual igual à taxa básica de desconto do Banco de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - RECTIFICAÇÃO DD85 - ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

    Rectifica a Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos. Procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1978-02-13 - Rectificação - Assembleia da República

    À Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno, amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos

  • Tem documento Em vigor 1978-03-31 - Decreto-Lei 52/78 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa as condições do empréstimo interno de 42 milhões de contos, autorizado pela Lei nº 88/77 de 30 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-07 - Lei 41/79 - Assembleia da República

    Altera o artigo 1.º da Lei n.º 88/77, de 30 de Dezembro, que autoriza o Governo a emitir um empréstimo interno amortizável, até à importância total de 42 milhões de contos.

  • Tem documento Em vigor 1979-11-30 - Decreto-Lei 463-B/79 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Altera as taxas de juro dos empréstimos internos de 42 e 45 milhões de contos, constantes dos Decretos-Leis n.os 52/78 e 443/78, respectivamente de 31 de Março e 30 de Dezembro.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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