Despacho 19 021/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2001, de 7 de Novembro, no âmbito da distribuição de áreas de responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da Ordem de Serviço, n.º 4/2002/CA, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, e no uso da faculdade que me foi conferida no n.º 1 do despacho 12 463/2003 (2.ª série), de 5 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas:
1.1 - Subdelego no conselho de administração do IEP as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 2 500 000;
b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;
c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
d) Designar funcionários que outorguem os contratos nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 1 e 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
e) Aprovar os estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;
f) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
g) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos de projecto;
h) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;
i) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.
1.2 - Subdelego no vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária e das concessões, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 2 000 000;
b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;
c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;
e) Aprovar os estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;
f) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
g) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos de projecto;
h) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;
i) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.
1.3 - Subdelego no vogal do conselho de administração do IEP, Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, recursos humanos, sistemas de informação, património e expropriações, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 1 500 000;
b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;
c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;
e) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;
f) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.
1.4 - Subdelego na vogal do conselho de administração do IEP, engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas ao planeamento e desenvolvimento, projectos e empreendimentos, programa Euro 2004, obras de arte e estruturas especiais, as competências para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram exclusivamente das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 1 500 000;
b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;
c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;
d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;
e) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.
2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.
3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 8 de Abril de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
16 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.