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Despacho 19021/2003, de 3 de Outubro

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Texto do documento

Despacho 19 021/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos conjugados do n.º 1 do artigo 35.º e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, e do artigo 27.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, dos Estatutos do Instituto das Estradas de Portugal (IEP), aprovados em anexo ao Decreto-Lei 227/2002, de 30 de Outubro, da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76-B/2001, de 7 de Novembro, no âmbito da distribuição de áreas de responsabilidade entre os membros do conselho de administração, aprovada através da Ordem de Serviço, n.º 4/2002/CA, ao abrigo do artigo 7.º dos Estatutos do IEP, e no uso da faculdade que me foi conferida no n.º 1 do despacho 12 463/2003 (2.ª série), de 5 de Junho, do Secretário de Estado das Obras Públicas:

1.1 - Subdelego no conselho de administração do IEP as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 2 500 000;

b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;

d) Designar funcionários que outorguem os contratos nos termos dos n.os 1 e 4 do artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e dos n.os 1 e 4 do artigo 120.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

e) Aprovar os estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

f) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

g) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos de projecto;

h) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

i) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

1.2 - Subdelego no vice-presidente do conselho de administração do IEP, engenheiro João Manuel de Sousa Marques, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas à conservação, exploração e segurança rodoviária e das concessões, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 2 000 000;

b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;

d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;

e) Aprovar os estudos prévios e projectos, incluindo planos, estudos e projectos submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

f) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

g) Aprovar actos relativos à substituição, modificação ou rescisão dos contratos de projecto no âmbito dos contratos de concessão, bem como a celebração de negócios jurídicos que tenham por objecto matérias reguladas por aqueles contratos de projecto;

h) Aprovar manuais e planos de segurança, exploração e outros submetidos no âmbito dos contratos de concessão;

i) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

1.3 - Subdelego no vogal do conselho de administração do IEP, Doutor Rui Filipe Moura Gomes, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas às finanças, recursos humanos, sistemas de informação, património e expropriações, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 1 500 000;

b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;

d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;

e) Aprovar mapas e plantas parcelares de expropriações;

f) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

1.4 - Subdelego na vogal do conselho de administração do IEP, engenheira Maria Cristina da Cunha Honório Paulino Resende Elvas, no âmbito das áreas de responsabilidade relativas ao planeamento e desenvolvimento, projectos e empreendimentos, programa Euro 2004, obras de arte e estruturas especiais, as competências para a prática dos seguintes actos:

a) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram exclusivamente das condições contratuais estabelecidas, até ao valor máximo de Euro 1 500 000;

b) Aprovar as fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos ou quando se admitam alternativas às mesmas;

c) Autorizar alterações aos contratos, nomeadamente prorrogações de prazos de conclusão de empreitadas que não ultrapassem o máximo correspondente a 30% do prazo inicial, e aprovar as consequentes alterações do plano de trabalhos e cronograma financeiro em procedimentos autorizados nos limites das suas competências;

d) Aprovar estudos prévios e projectos para execução de obras rodoviárias, independentemente do valor estimado para a sua execução;

e) Autorizar a passagem de certidões por prova testemunhal, nos termos e para os efeitos do artigo 14.º do Decreto-Lei 134/79, de 18 de Maio.

2 - Ficam autorizadas as delegações e subdelegações de competências estabelecidas nas alíneas do número anterior, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham em contrário.

3 - O presente despacho produz os seus efeitos desde o dia 8 de Abril de 2003, sendo ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

16 de Julho de 2003. - O Presidente do Conselho de Administração, José Luís Ribeiro dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2151627.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-05-18 - Decreto-Lei 134/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Reformula o Decreto-Lei n.º 45/76, de 20 de Janeiro, e estabelece um subsídio vitalício aos funcionários e agentes do Estado não subscritores da Caixa Geral de Aposentações.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-30 - Decreto-Lei 227/2002 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Opera a fusão no Instituto das Estradas de Portugal do Instituto das Estradas de Portugal, do Instituto para a Construção Rodoviária e do Instituto para a Conservação e Exploração da Rede Rodoviária, pela transferência para o Instituto das Estradas de Portugal de todas as respectivas atribuições .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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