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Aviso 10116/2003, de 27 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 10 116/2003 (2.ª série). - Concurso interno de acesso geral visando o provimento de um lugar na categoria de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por meu despacho de 5 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de técnico profissional especialista principal da carreira técnico-profissional do quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração Pública (IGAP), aprovado pela Portaria 1014/2001, de 22 de Agosto.

2 - Prazo de validade - o presente concurso visa exclusivamente o preenchimento do lugar mencionado, caducando com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - ao presente concurso são aplicáveis os Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com a redacção do Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção da Lei 44/99, de 11 de Junho, e 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro.

4 - Conteúdo funcional - o conteúdo funcional do lugar a prover consiste no exercício de funções de natureza executiva de aplicação técnica com base no conhecimento ou adaptação de métodos e processos, enquadrados em directivas bem definidas, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos.

5 - Local, condições de trabalho e vencimento - as funções serão exercidas na Inspecção-Geral da Administração Pública, em Lisboa, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da administração central. A remuneração é a fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso - podem candidatar-se os funcionários integrados na carreira técnico-profissional que até ao termo do prazo fixado para apresentação de candidaturas reúnam as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como as condições previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho.

7 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular como método de selecção, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Critérios de apreciação e ponderação e sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, que será facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - Classificação final - a classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10 - Em caso de igualdade de classificação constituem factores de preferência os mencionados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Formalização de candidaturas - as candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao inspector-geral da Administração Pública, enviado pelo correio, registado e com aviso de recepção, para a Rua dos Lusíadas, 9, 2.º, esquerdo, 1300-365 Lisboa, e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 do presente aviso, ou entregue pessoalmente, mediante emissão de recibo autenticado comprovativo da recepção do mesmo, dentro das horas de expediente.

11.1 - O requerimento de admissão a concurso deverá conter os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data de validade do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Indicação do concurso, do lugar a que se candidata e do número e data do Diário da República em que foi publicado o respectivo aviso de abertura;

c) Indicação da natureza do vínculo, do serviço a que pertence, da categoria detida e das classificações de serviço relevantes para efeitos de concurso;

d) Declaração no próprio requerimento, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de admissão ao concurso previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.

11.1.1 - A falta da declaração referida na alínea d) do n.º 11.1 deste aviso determina a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11.2 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias, as tarefas que executou e executa, com indicação dos respectivos períodos de permanência nos serviços e das actividades relevantes, bem como a indicação das acções de formação profissional frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu e o período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias;

c) Fotocópia do bilhete de identidade;

d) Declaração autêntica ou autenticada passada pelo serviço, devidamente actualizada, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo e a antiguidade expressa em anos, meses e dias, na actual categoria, na carreira e na função pública, bem assim como a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso ou, em alternativa e em anexo, fotocópias autenticadas das fichas de notação das classificações de serviço obtidas nesses anos;

e) Declaração actualizada e autenticada, emitida pelo serviço de origem, especificando, inequivocamente, o conjunto de tarefas e responsabilidades cometidas ao funcionário;

f) Documentos comprovativos das habilitações profissionais.

Nos termos do Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia de documento autêntico ou autenticado.

12 - Os candidatos pertencentes ao quadro de pessoal da IGAP ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos constantes do processo individual, devendo, porém, mencioná-lo expressamente no requerimento de admissão.

13 - Publicitação - a relação de candidatos e a lista de classificação final serão afixadas nos termos e nos prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, na Divisão de Gestão de Recursos Humanos da Inspecção-Geral da Administração Pública, sita no endereço indicado no n.º 11 deste aviso.

14 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

15 - Composição do júri:

Presidente Dr.ª Laurinda Rodrigues Ferreira, directora de serviços.

Vogais efectivos:

Dr.ª Ana Eduína de Lacerda Melo Ferreira, inspectora superior principal.

Maria de Lourdes Camacho Corujo, chefe de secção.

Vogais suplentes:

Dr. Renato Miguel Amaral Azevedo de Almeida e Sousa, inspector.

Dr. Adérito Duarte Simões Tostão, inspector.

16 - Em todas as suas faltas e impedimentos, a presidente do júri será substituída pela 1.ª vogal efectiva.

9 de Setembro de 2003. - O Inspector-Geral, Pessoa de Amorim.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2150703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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