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Aviso 14028/2015, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais comuns de recrutamento

Texto do documento

Aviso 14028/2015

1 - Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 33.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, adiante designada por LTFP, conjugado com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, na sequência da autorização concedida pela Assembleia Municipal de Leiria, pela deliberação proferida na sua sessão de 11 de setembro de 2015, na sequência da proposta que lhe foi apresentada pela Câmara Municipal de Leiria, constante da deliberação proferida na sua reunião de 01 de setembro de 2015, foi autorizada a abertura dos seguintes procedimentos concursais:

1.1 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 04 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.001.2015):

a) Carreira/categoria: Assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 04;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de Apoio Geral, tendo em vista a prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis/Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos/Nas áreas de tesouraria e ou da cobrança, pode eventualmente manusear ou ter à sua guarda valores, numerário, títulos ou documentos sendo por eles responsável;

d) Locais de trabalho: Localizam-se na Divisão de Ação Cultural, Museus e Turismo (2 postos de trabalho), Divisão de Aprovisionamento e Património (1 posto de trabalho) e Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente (1 posto de trabalho) da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrangem a área do Concelho;

e) Horários de trabalho: O trabalho será prestado em 5 dias por semana, podendo incluir sábados, domingos e feriados, obedecendo o horário à escala que for definida para os trabalhadores.

1.2 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.002.2015):

a) Carreira/categoria: Assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 02;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de Condutor de Máquinas Pesadas, Veículos Especiais e Viaturas Ligeiras, tendo em vista a prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis/Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

d) Local de trabalho: Localiza-se na Divisão de Manutenção e Conservação do Departamento de Infraestruturas e Manutenção da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange a área do Concelho.

1.3 - Procedimento concursal comum de recrutamento tendo em vista a ocupação, por tempo indeterminado, de 02 postos de trabalho não ocupados do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria (ref. pccr.003.2015):

a) Carreira/categoria: Assistente operacional;

b) N.º máximo de trabalhadores a recrutar: 02;

c) Atribuições/competências ou atividades a cumprir ou a executar: Na área de Ação Educativa, tendo em vista a prossecução das competências previstas na estrutura nuclear ou flexível da Câmara Municipal de Leiria para a correspondente unidade orgânica, em função da sua área de atividade, desempenho de funções de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis/Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico/Responsabilidade pelos equipamentos sob a sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos;

d) Local de trabalho: Localiza-se nos Jardins de Infância afetos à Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca da Direção Municipal de Administração da Câmara Municipal de Leiria, e abrange da área do Concelho.

2 - Constituição das relações jurídicas de emprego público:

a) Modalidade: Contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 3 e na primeira parte do n.º 4 do artigo 6.º da LTFP;

b) Posicionamento remuneratório: A determinação do posicionamento remuneratório será efetuada de acordo com as regras constantes do artigo 38.º da LTFP, conjugado com o artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, tendo lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, sendo a posição remuneratória de referência a correspondente à 1.ª posição remuneratória da categoria de Assistente Operacional, nível remuneratório 1 da tabela remuneratória única, a que corresponde a retribuição mínima mensal garantida;

c) Recrutamento: De entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, sendo efetuado pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de requalificação, e, esgotados estes, dos restantes candidatos (cf. n.º 3 do artigo 30.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 37.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro). Caso da aplicação do princípio que antecede resulte a impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns dos postos de trabalho, que o recrutamento se opere, a título excecional, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 30.º da LTFP, sem prejuízo das preferências legalmente estabelecidas, conforme disposto nas alíneas b), c) e d) do n.º 1 do artigo 48.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, pela ordem que a seguir se indica, atentos os motivos e fundamentos constantes da deliberação que autorizou a abertura dos procedimentos concursais:

Candidatos aprovados sem vínculo de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa modalidade de vínculo, designadamente a título de incentivos à realização de determinada atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;

Candidatos aprovados com vínculo de emprego público a termo;

Candidatos sem vínculo de emprego público previamente estabelecido;

d) Quota de emprego para candidatos com deficiência com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60 %:

Para o procedimento concursal ref. pccr.001.2015: É garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência;

Para os procedimentos concursais ref. pccr.002.2015 e pccr.003.2015: O candidato com deficiência tem preferência em caso de igualdade de classificação;

e) Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

3 - Requisitos de admissão:

3.1 - Requisitos relativos ao trabalhador previstos no artigo 17.º da LTFP:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

3.2 - Habilitações académicas exigidas: Escolaridade obrigatória (por referência à data de nascimento dos candidatos), insuscetível de substituição por adequada formação ou experiência profissional.

3.3 - Para o procedimento concursal ref. pccr.002.2015 são requisitos de admissão:

a) Ser titular de carta de condução válida na categoria C;

b) Ser titular de Carta de Qualificação de Motorista de Veículos de Mercadorias válida, quando obrigatória em função da idade.

3.4 - Outros requisitos de recrutamento previstos no n.º 1 do artigo 35.º da LTFP:

a) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou atividade, da Câmara Municipal de Leiria;

b) Trabalhadores integrados na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou atividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de requalificação;

c) Trabalhadores integrados em outras carreiras;

d) Trabalhadores que exerçam os respetivos cargos em comissão de serviço ou que sejam sujeitos de outros vínculos de emprego público por tempo determinado ou determinável e indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

A não titularidade dos requisitos previstos nos pontos 3.1. a 3.4. que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

Consideram-se ainda excluídos do respetivo procedimento os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Leiria idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

4 - Métodos de seleção obrigatórios e complementar:

4.1 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam em situação de requalificação e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, exceto quando afastados, por escrito:

4.1.1 - Avaliação curricular (AC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Elementos a considerar e a ponderar:

Para o procedimento concursal ref. pccr.001.2015:

i) Habilitação académica - nível habilitacional detido, a avaliar nos termos a seguir indicados: Habilitação acima da mínima exigida (20 valores), ou habilitação mínima exigida (18 valores);

ii) Formação profissional - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 90 horas (20 valores), mais de 60 e até 90 horas (17 valores), mais de 30 e até 60 horas (14 valores), até 30 horas (10 valores);

iii) Experiência profissional - execução de atividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 5 anos (20 valores), mais de 3 e até 5 anos (17 valores), mais de 1 e até 3 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores);

iv) Avaliação de desempenho - avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente ou excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores);

Fórmula classificativa: AC=(ix20 %)+(iix20 %)+(iiix30 %)+(ivx30 %);

Para os procedimentos concursais ref. pccr.002.2015 e pccr.003.2015:

i) Habilitação académica - nível habilitacional detido, a avaliar nos termos a seguir indicados: Habilitação acima da mínima exigida (20 valores),ou habilitação mínima exigida (16 valores);

ii) Formação profissional - áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da(s) função(ções), a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 90 horas (20 valores), mais de 60 e até 90 horas (17 valores), mais de 30 e até 60 horas (14 valores), até 30 horas (10 valores);

iii) Experiência profissional - execução de atividade(s) inerente(s) ao(s) posto(s) de trabalho a ocupar, e o respetivo grau de complexidade, a avaliar nos termos a seguir indicados: Mais de 5 anos (20 valores), mais de 3 e até 5 anos (17 valores), mais de 1 e até 3 anos (14 valores), até 1 ano (10 valores);

iv) Avaliação de desempenho - avaliação do desempenho obtida, relativa ao último período, não superior a três anos, em que foi cumprida ou executada atribuição, competência ou atividade idêntica à do(s) posto(s) de trabalho a ocupar, nos termos a seguir indicados: Desempenho relevante convertido em excelente ou excelente (20 valores), desempenho relevante ou muito bom (17 valores), desempenho adequado ou bom (14 valores), o último período refere-se ao desempenho de atividade(s) relevante(s) mas é superior a 03 anos ou insuscetível de avaliação ou refere-se ao desempenho de atividade(s) irrelevante(s) (10 valores) e desempenho inadequado ou necessita de desenvolvimento ou mau (08 valores);

Fórmula classificativa: AC=(ix20 %)+(iix20 %)+(iiix20 %)+(ivx40 %);

b) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 12.º e no n.º 5 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Os comportamentos profissionais a analisar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) O modelo de guião da entrevista e a grelha de avaliação que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos a analisar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;

c) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

4.2 - Os métodos de seleção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos no ponto 4.1. que antecede que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

4.2.1 - Provas de conhecimentos (PC): Serão aplicadas e classificadas conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Conteúdo de natureza genérica e específica, diretamente relacionado com as exigências da função, nos termos a seguir indicados, e com possibilidade de consulta da legislação, disponível para impressão na página eletrónica do Diário da República em https://dre.pt, não anotada e não comentada, desde que efetuada em suporte de papel:

Para o procedimento concursal ref. pccr.001.2015:

i) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

ii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela alínea c) do artigo 260.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto.

iii) Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho: Regulamento de Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82, de 28 de abril de 2009 (Aviso 8802/2009); e Regulamento de Utilização, Distribuição e Manutenção de Equipamentos de Proteção Individual, publicitado pelo Edital 5/2015/URH, de 23 de janeiro de 2015 (disponíveis para impressão na página eletrónica do município em http://www.cm-leiria.pt/pages/312);

iv) Língua portuguesa: Gramática de Língua Portuguesa;

Para os procedimentos concursais ref. pccr.002.2015 e pccr.003.2015:

i) Regime Jurídico das Autarquias Locais e Regime Jurídico da Transferência de Competências do Estado para as Autarquias Locais: Lei 75/2013, de 12 de setembro, retificada pelas Declarações de Retificação n.os 46-C/2013 e 50-A/2013, de 1 e 11 de novembro, respetivamente, alterada pela Lei 25/2015, de 30 de março, e pela 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes">Lei 69/2015, de 16 de julho; Lei 169/99, de 18 de setembro, com a redação da Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro, atentas as revogações instituídas pela Lei 75/2013, de 12 de setembro;

ii) Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública: Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, alterado pelas Leis n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04 de setembro;

iii) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas: Lei 35/2014, de 20 de junho, retificada pela Declaração de Retificação n.º 37-A/2014, de 19 de agosto, alterada pela alínea c) do artigo 260.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela Lei 84/2015, de 7 de agosto;

iv) Língua portuguesa: Gramática de Língua Portuguesa;

b) Sob a forma escrita, de natureza teórica, de realização individual, em suporte de papel, comportando apenas 01 fase e com a duração de 02 horas, com 30 minutos de tolerância;

c) Constituída por:

Para o procedimento concursal ref. pccr.001.2015: 16 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 01 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 01 questão de desenvolvimento, cotada para 04 valores, destinada a avaliar as competências técnicas;

Para os procedimentos concursais ref. pccr.002.2015 e pccr.003.2015: 10 questões (Q) de escolha múltipla, cotadas para 01 valor cada, destinadas a avaliar os conhecimentos profissionais, e por 02 questões de desenvolvimento, cotadas para 05 valores cada, destinadas a avaliar as competências técnicas;

d) Os modelos de grelhas classificativas aprovados encontram-se em anexo às atas de reunião dos júris;

e) Sistema de ponderação para a valoração final: 40 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios, ou 70 %, caso seja aplicado apenas este método de seleção obrigatório.

4.2.2 - Avaliação psicológica (AP): Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º da LTFP, conjugada com o disposto no artigo 10.º e no n.º 3 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) As aptidões e ou as competências comportamentais a avaliar têm como referência o perfil de competências definido para o(s) posto(s) de trabalho a ocupar;

b) Pode comportar mais de 01 fase;

c) O modelo de ficha individual e os níveis de graduação de cada uma das aptidões e ou competências comportamentais a avaliar, são os que se encontram em uso na entidade pública ou privada que irá proceder à aplicação do método de seleção;

d) Sistema de ponderação para a valoração final: 30 %, caso sejam aplicados os dois métodos de seleção obrigatórios.

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, e caso sejam apenas admitidos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, serão utilizadas as provas de conhecimentos e/ou a avaliação curricular como único método de seleção obrigatório (cf. n.º 5 do artigo 36.º da LTFP).

4.3 - O método de seleção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

4.3.1 - Entrevista profissional de seleção (EPS): Será aplicada conforme previsto no n.º 4 do artigo 36.º da LTFP, conjugado com o disposto no artigo 13.º e n.os 6 e 7 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, respetivamente, com as seguintes especificidades:

a) Parâmetros a avaliar:

i) Experiência profissional: Adequabilidade e desenvolvimento;

ii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de comunicação: Expressão, adaptabilidade, assertividade e respeito;

iii) Aspetos comportamentais relacionados com a capacidade de relacionamento interpessoal: Trato, correção e bom senso e autoconfiança e integração;

b) Duração aproximada de 20 minutos;

c) Fórmula classificativa: EPS = (i+ii+iii)/3;

d) O modelo de ficha individual encontra-se em anexo às atas de reunião dos júris;

e) Sistema de ponderação do método de seleção para a valoração final: 30 %, caso seja(m) aplicado(s) um ou os dois método(s) de seleção obrigatório(s).

Consideram-se excluídos do respetivo procedimento os candidatos que obtenham classificação final inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases de seleção, bem como aqueles que não compareçam à aplicação dos métodos que exijam a sua presença.

As atas dos júris onde constam os parâmetros de avaliação e respetivas ponderações de cada um dos métodos de seleção a utilizar, as grelhas classificativas e os sistemas de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

A lista unitária de ordenação final dos candidatos será publicitada nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

5 - Composição e identificação dos júris designados para a tramitação dos procedimentos:

a) ref. pccr.001.2015:

i) Presidente: A Chefe da Divisão de Aprovisionamento e Património, Sr.ª Dr.ª Sofia Pereira;

ii) Vogais efetivos: A Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Ambiente, Sr.ª Eng.ª Ana Margarida Fazenda Campos Morais, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Anabela Gomes Carvalho;

iii) Vogais Suplentes: A técnica superior, Sr.ª Dr.ª Vânia Cecília Marques Carvalho, e o Técnico Superior, Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.

b) ref. pccr.002.2015:

i) Presidente: O Diretor do Departamento de Infraestruturas e Manutenção, Sr. Eng.º César Augusto Vieira Dias;

ii) Vogais efetivos: O Chefe da Divisão de Manutenção e Conservação, Sr. Eng.º Luís da Silva Oliveira, e o encarregado operacional, em mobilidade interna intercategorias na categoria de Encarregado Geral Operacional, Sr. Joaquim José Oliveira Marques;

iii) Vogais Suplentes: O Técnico Superior, Sr. Eng.º João Carlos Antunes Ferreira, e a Técnica Superior, Sr.ª Dr.ª Alexandra Margarida Almeida Rodrigues Marques Ferreira.

c) ref. pccr.003.2015:

i) Presidente: O Chefe da Divisão de Juventude, Educação e Biblioteca, Sr. Dr. Paulo Manuel Ferreira Guarda Felício;

ii) Vogais efetivos: As Técnicas Superiores, Sr.ª Dr.ª Isabel Maria Pereira Ferreira Quintal, e Sr.ª Dr.ª Célia Cristina Santos Rodrigues;

iii) Vogais Suplentes: Os técnicos superiores, Sr. Dr. Sérgio Manuel Carvalho Ferreira, e Sr. Dr. Luís Duarte Tavares.

Os presidentes dos júris acima identificados serão substituídos, nas suas faltas e impedimentos, pelos primeiros vogais efetivos.

6 - Formalização de candidaturas:

6.1 - Prazo, forma e local de apresentação:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma: Em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível junto dos serviços da Unidade de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Leiria ou na página eletrónica do Município em http://www.cm-leiria.pt/pages/312, acompanhado da documentação indicada no ponto 6.2. que se segue, sendo necessário, caso os candidatos se pretendam candidatar a mais do que um procedimento concursal publicitado pelo presente aviso, a formalização de uma candidatura autónoma para cada procedimento;

c) Local: Pessoalmente, no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal de Leiria, durante o horário normal de funcionamento, ou remetida por correio registado, com aviso de receção, dirigida ao Presidente da Câmara Municipal de Leiria, para o endereço postal da Câmara Municipal de Leiria, a saber: Largo da República, 2414-006 Leiria, em ambos os casos, até à data limite indicada na alínea a) que antecede.

Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio eletrónico.

6.2 - Documentos exigidos para admissão: As candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 17.º da LTFP;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 3.2. que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Sendo o caso, documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 3.4. que antecede, bastando que os candidatos entreguem declaração, devidamente autenticada e atualizada, emitida pelo órgão ou serviço, da qual conste inequivocamente a relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que sejam titulares, da atividade que executam e do órgão ou serviço onde exercem funções, bem como da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, para efeitos do artigo 42.º da Lei 82-B/2014, de 31 de dezembro; caso seja aplicável o método de seleção avaliação curricular, da declaração deverá ainda constar o tempo de exercício de funções na função pública, carreira e categoria (em anos, meses e dias), e no cumprimento ou execução da atribuição, competência ou atividade caraterizadoras dos postos de trabalho objeto do presente procedimento, a avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar, com referência à respetiva escala, e/ou período não avaliado a que tenha sido atribuído 1 ponto por cada ano, e/ou eventual não atribuição;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade e Cartão Fiscal de Contribuinte, ou do Cartão de Cidadão ou outro(s) documento(s) equivalente(s);

e) Para o procedimento concursal ref. pccr.002.2015, para além dos documentos mencionados nas alíneas a) a d) que antecedem:

i) Documento comprovativo do requisito indicado na alínea a) do ponto 3.3. do presente aviso, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples da carta de condução válida na categoria C, ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

ii) Documento comprovativo do requisito indicado na alínea b) do ponto 3.3. do presente aviso, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples da Carta de Qualificação de Motorista de Veículos de Mercadorias válida (quando obrigatória em função da idade), ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito.

Os documentos acima exigidos são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria.

A não apresentação dos documentos previstos nas alíneas a) a e) que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011;

6.3 - Documentos exigidos para avaliação: Sendo o caso, as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correta aplicação dos métodos de seleção; devendo ser acompanhado por:

b) Fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

Os documentos comprovativos dos factos indicados no currículo são solicitados pelo júri à Unidade de Recursos Humanos e àquele entregues oficiosamente, no caso dos candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Leiria, desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.

A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos, sem prejuízo do disposto nos n.os 10 e 11 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011.

6.4 - Documentos necessários à aplicação da quota de emprego: Nos casos aplicáveis, a candidatura deverá ser instruída com o documento necessário à aplicação da quota de emprego, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo do requisito que conduz à aplicação do disposto na alínea d) do ponto 2 que antecede, bastando que os candidatos declarem, no requerimento, sob compromisso de honra, o tipo de deficiência e o grau de incapacidade possuídos, devendo igualmente mencionar todos os elementos necessários para que o processo de seleção possa ser adequado, nas diferentes vertentes, às respetivas capacidades de comunicação/expressão.

A apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

7 - Consulta à ECCRC: Nos termos da comunicação efetuada pela Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento, a saber INA, aquela entidade informou, em 29 de setembro de 2015, para efeitos do disposto segunda parte do n.º 1 do no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, que "não tendo, ainda, decorrido qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, declara-se a inexistência, em reserva de recrutamento, de qualquer candidato com o perfil adequado", conforme documento apenso aos correspondentes processos.

8 - Consulta à EGRA: De acordo com a solução interpretativa uniforme da Direção-Geral das Autarquias Locais, de 15 de maio de 2014, devidamente homologada pelo Senhor Secretário de Estado da Administração Local, em 15 de julho de 2014, "As Autarquias Locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação", assumindo cada entidade elencada no n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 209/2009, na redação dada pelo artigo 9.º da Lei 66/2012, de 31 de dezembro, a posição de entidade gestora da requalificação nas autarquias (EGRA), enquanto essa não esteja constituída.

9 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o procedimento rege-se pelas disposições previstas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2004, de 20 de junho, e na Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

12 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, Raul Castro.

309120092

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2149391.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Lei 35/2004 - Assembleia da República

    Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-31 - Lei 50/2012 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66/2012 - Assembleia da República

    Procede à sexta alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quarta alteração à Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de agosto, e à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de março, determinando a aplicação do regime dos feriados e do Estatuto do Trabalhador-Estudante, previstos no Código do Trabalho, aos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Lei 82-B/2014 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-03-30 - Lei 25/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico

  • Tem documento Em vigor 2015-07-16 - Lei 69/2015 - Assembleia da República

    Segunda alteração às Leis n.os 50/2012, de 31 de agosto, 73/2013, de 3 de setembro, e 75/2013, de 12 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 53/2014, de 25 de agosto, e ao Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, introduzindo clarificações nos respetivos regimes

  • Tem documento Em vigor 2015-08-07 - Lei 84/2015 - Assembleia da República

    Primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho

Aviso

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