Considerando que a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics da Universidade Nova de Lisboa, pretende contratar serviços de vigilância e segurança para as respetivas instalações, ao abrigo do Acordo Quadro, com a referência AQ-VS-2104 - Lote 20, celebrado pela Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P.;
Considerando que a referida aquisição de serviços terá um preço base de 504.000,00(euro) (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor, e que o contrato a celebrar envolve encargos a serem suportados em mais de um ano económico, importa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na Lei dos Compromissos (Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, alterada e republicada pela Lei 22/2015, de 17 de março) e no Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterada e republicada pela Lei 99/2015, de 2 de junho;
Considerando que os encargos para cumprimento das obrigações contratuais serão suportados por verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics e que esta entidade não tem quaisquer pagamentos em atraso;
E considerando, finalmente, que a abertura do referido procedimento pré-contratual não pode ser efetivada sem a competente autorização conferida por despacho reitoral para extensão dos respetivos encargos, a publicar no Diário da República;
Em conformidade com o disposto nos n.os 5 e6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, alterado e republicado pela Lei 99/2015, de 2 de junho, no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho em vigor por força da alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, e no uso da competência delegada pelo Despacho 491/2014, de 27 de dezembro de 2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 7, de 10 de janeiro, determino o seguinte:
1 - Autorizar a assunção dos encargos decorrentes da execução do contrato a celebrar na sequência do procedimento pré-contratual para aquisição de serviços de vigilância e segurança para a Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, pelo montante máximo de504.000,00(euro) (quinhentos e quatro mil euros), a que acrescerá IVA à taxa legal em vigor, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2016 - 252.000,00(euro), a que acresce o IVA;
Ano de 2017 - 252.000,00(euro), a que acresce o IVA.
2 - O montante fixado em cada ano pode ser acrescido do saldo apurado no ano que antecede;
3 - Os encargos emergentes do referido contrato serão suportados por verbas próprias da Faculdade de Economia/Nova School of Business and Economics, a inscrever no seu orçamento para os anos de 2016e 2017, na fonte de financiamento 510, na rubrica 02.02.18;
4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de outubro de 2015. - O Reitor, Prof. Doutor António Manuel Bensabat Rendas.
209124329