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Decreto-lei 529/76, de 7 de Julho

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Sumário

Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de Setembro (arrendamento de habitações para desalojados).

Texto do documento

Decreto-Lei 529/76

de 7 de Julho

Considerando que as dificuldades em matéria de arrendamento de habitações têm tornado, por vezes, inoperante a aplicação do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro;

Considerando, por outro lado, a necessidade de evitar a agudização do problema social decorrente das dificuldades apontadas, importa dotar a Administração do poder de adquirir o imóvel ou imóveis necessários ao realojamento das pessoas atingidas em consequência da realização de obras públicas;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo único. Ao artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, é aditado o seguinte:

Artigo 1.º - 1. ...

2. ...

3. Em casos excepcionais o serviço ou organismo competente poderá ser autorizado, mediante aprovação do Conselho de Ministros, a adquirir as habitações necessárias ao realojamento das famílias referidas no n.º 1.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - Álvaro Augusto Veiga de Oliveira.

Promulgado em 21 de Junho de 1976.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/07/07/plain-214918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214918.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-27 - Decreto-Lei 539/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Insere disposições sobre o arrendamento de habitações para desalojados em consequência de obras públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-08 - Resolução 282/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a adquirir cinquenta habitações, até ao montante de 60000 contos.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-10 - Resolução 404/80 - Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro

    Autoriza a Junta Autónoma de Estradas a efectuar a compra de cinquenta fogos para o realojamento de famílias.

  • Tem documento Em vigor 1982-06-25 - Decreto-Lei 249/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Autoriza a construção de habitações para realojamento de famílias de modestos recursos desalojadas em consequência da demolição por motivo de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-11 - Resolução do Conselho de Ministros 23/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS A CONSTRUIR AS HABITAÇÕES NECESSARIAS AO REALOJAMENTO DE FAMÍLIAS DESALOJADAS EM FUNÇÃO DE CONSTRUCAO DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR NUMERO 24.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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