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Resolução do Conselho de Ministros 23/91, de 11 de Junho

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Sumário

AUTORIZA A JUNTA AUTÓNOMA DE ESTRADAS A CONSTRUIR AS HABITAÇÕES NECESSARIAS AO REALOJAMENTO DE FAMÍLIAS DESALOJADAS EM FUNÇÃO DE CONSTRUCAO DO ITINERÁRIO COMPLEMENTAR NUMERO 24.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/91

A construção do itinerário complementar (IC) n.º 24 - variante à estrada nacional (EN) n.º 107, entre a EN n.º 13, no Padrão da Moreira, e a EN n.º 105, em Baguim -, implica a necessidade de proceder ao realojamento de cinco famílias de modestos recursos, cujas habitações terão de ser demolidas.

De facto, a inexistência de habitações, na área em causa e arredores, impossibilita que aquelas famílias sejam realojadas nas condições dos n.os 1, 2 e 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 529/76, de 7 de Julho.

A alternativa a esta situação está no realojamento dessas famílias em habitações a implantar em parcelas de terrenos sobrantes, pertença do Estado, conforme estipulado no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, aditado pelo Decreto-Lei 249/82, de 25 de Junho.

Assim:

Nos termos da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolveu autorizar a Junta Autónoma de Estradas, de acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 1.º do Decreto-Lei 539/75, de 27 de Setembro, com a redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 529/76, de 7 de Julho, e 249/82, de 25 de Junho, a proceder à construção das habitações necessárias ao realojamento de cinco famílias de modestos recursos, desalojadas em função da construção do IC n.º 24 - variante à EN n.º 107, entre a EN n.º 13, no Padrão da Moreira, e a EN n.º 105, em Baguim.

Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Maio de 1991. - O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1991/06/11/plain-25961.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/25961.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-09-27 - Decreto-Lei 539/75 - Ministério do Equipamento Social e do Ambiente

    Insere disposições sobre o arrendamento de habitações para desalojados em consequência de obras públicas.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-07 - Decreto-Lei 529/76 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Adita um número ao artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 539/75, de 27 de Setembro (arrendamento de habitações para desalojados).

  • Tem documento Em vigor 1982-06-25 - Decreto-Lei 249/82 - Ministério da Habitação, Obras Públicas e Transportes

    Autoriza a construção de habitações para realojamento de famílias de modestos recursos desalojadas em consequência da demolição por motivo de obras públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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