Despacho 18 054/2003 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, do artigo 27.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, e do despacho de 18 de Junho de 2003 do Ministro da Cultura, subdelego na vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico (IPPAR), licenciada Rosa Maria Baptista Guimarães Amora, os poderes necessários para autorizar a prática dos seguintes actos:
1.1 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pelo IPPAR, nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
1.2 - Conferir posse aos directores de serviço e chefes de divisão, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro;
1.3 - Autorizar a inscrição e participação de funcionários em estágios, congressos, seminários, reuniões, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes de reconhecido interesse que se realizem no estrangeiro, os quais devem envolver o número de funcionários estritamente necessário e não prejudicar o normal funcionamento dos serviços;
1.4 - Conceder a equiparação a bolseiro, dentro e fora do País, nos termos, respectivamente, do artigo 3.º do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto, desde que não implique a necessidade de novo recrutamento;
1.5 - Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto, bem como a prestação de trabalho extraordinário ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
1.6 - Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, bem como autorizar o regresso ao serviço nos casos de licenças de longa duração e de acompanhamento do cônjuge colocado no estrangeiro, nos termos do n.º 2 do artigo 82.º e do n.º 2 do artigo 88.º do referido diploma;
1.7 - Autorizar a acumulação de funções públicas nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro;
1.8 - Aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos referidos no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;
1.9 - Proceder à constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo).
2 - Consideram-se ratificados todos os actos praticados desde 6 de Junho de 2003 pela vice-presidente do Instituto Português do Património Arquitectónico, licenciada Rosa Maria Baptista Guimarães Amora, no âmbito dos poderes que ora se subdelegam até à data do presente despacho.
4 de Setembro de 2003. - O Presidente, João Belo Rodeia.