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Aviso 9819/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9819/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio com vista ao preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de serviço social. - 1 - Introdução - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Abertura - nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 13 de Junho de 2003 do reitor da Universidade do Porto, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de ingresso para admissão a estágio tendo em vista o preenchimento de um lugar vago da categoria de técnico superior de serviço social do quadro destes serviços.

3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento do lugar mencionado, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - Somente é admitido a estágio um candidato.

5 - O estágio terá a duração de um ano e carácter probatório e a sua frequência decorrerá de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho.

6 - A frequência do estágio é feita em comissão de serviço extraordinária ou contrato administrativo de provimento, conforme o interessado já possua, ou não, nomeação definitiva em lugar de quadro da Administração Pública.

7 - As funções inerentes à categoria a prover, após o estágio probatório de ingresso, traduzem-se, genericamente, na concepção, adaptação e ou aplicação de métodos e processos de natureza técnico-científica, elaborando estudos, tendo em vista a tomada de decisão superior na área de serviço social.

8 - Local de trabalho - o local de trabalho situa-se no Porto, na sede dos respectivos Serviços de Acção Social.

9 - Remuneração e condições de trabalho - a remuneração é a fixada nos termos do mapa anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na integra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho, e legislação complementar, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para a Administração Pública.

10 - Condições de candidatura - ser funcionário de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou agente nas condições referidas nos n.os 1 ou 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Requisito especial - possuir licenciatura em Serviço Social.

13 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos, escrita, de natureza teórica, com a duração de duas horas, de acordo com o programa de provas constante do anexo ao despacho conjunto 609/2000, de 18 de Maio, do reitor da Universidade do Porto e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 1 de Junho de 2000;

b) Avaliação curricular, onde serão obrigatoriamente considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional e a experiência profissional;

c) Entrevista profissional de selecção, que avaliará, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

13.1 - A prova a que refere a alínea a) tem carácter eliminatório para os candidatos que não compareçam ou que obtenham classificação inferior a 9,5.

13.2 - A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada de todos os métodos de selecção.

13.3 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

14 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento em folha de papel normal branca ou de cor pálida, de formato A4 ou em papel contínuo, entregue pessoalmente no Serviço de Gestão de Recursos Humanos, das 9 horas e 30 minutos às 12 horas e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 2, dirigido ao administrador para a acção social da Universidade do Porto, Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto, solicitando a admissão ao concurso, donde devem constar os seguintes elementos:

a) Nome;

b) Filiação;

c) Nacionalidade;

d) Naturalidade (freguesia e concelho);

e) Data de nascimento;

f) Bilhete de identidade (número, data e serviço de identificação que o emitiu);

g) Residência (código postal e número do telefone).

14.1 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, pela forma e nos termos que se indicam:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado pelo candidato, com indicação obrigatória dos seguintes elementos:

Identificação;

Habilitações académicas e profissionais;

Experiência profissional (com descrição das funções desempenhadas), com indicação dos períodos temporais de cada função exercida;

b) Documento de identificação - juntar fotocópia do bilhete de identidade;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias - juntar certidão emitida pelo respectivo estabelecimento de ensino;

d) Documentos comprovativos das habilitações profissionais (acções de formação, especializações, seminários) - juntar declarações passadas pelas entidades promotoras das quais constem a sua designação, os períodos em que decorreram e a respectiva duração em horas;

e) Documento comprovativo do cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

f) Documento comprovativo de que não está inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

g) Documento comprovativo de que possui a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e que tem cumprido as leis da vacinação obrigatória;

h) Quaisquer outros elementos ou circunstâncias que os candidatos entendam dever apresentar por considerarem passíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituir motivo de preferência legal (os quais, todavia, só serão tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados.)

15 - A não apresentação dos documentos exigidos implica, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, a exclusão dos candidatos.

16 - Afixação de listas - sempre que for caso disso a relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final do concurso, bem com quaisquer outros elementos julgados necessários para melhor esclarecimento dos interessados, serão afixadas nos Serviços de Acção Social, sitos na Rua da Boa Hora, 18, 4050-099 Porto.

17 - A tudo o que não esteja previsto no presente aviso aplicam-se as regras constantes do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

18 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

19 - Regime de estágio - a frequência do estágio decorrerá de acordo com os princípios estabelecidos no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, tem carácter probatório e terá a duração de um ano. Os estagiários devem frequentar o estágio com assiduidade, não podendo ter, no máximo, um número de faltas superior a um mês, para além do período de férias a que tiverem direito.

19.1 - A avaliação e a classificação final dos estagiários terão em atenção os seguintes elementos:

Relatório de estágio a apresentar pelo estagiário;

Classificação de serviço obtida durante o estágio;

Resultados de frequência de cursos de formação directamente relacionadas com as funções a exercer que vierem a ser ministrados ao estagiário.

19.2 - O relatório de estágio deverá ser apresentado ao júri de avaliação no prazo de 30 dias contados a partir do final do estágio. O relatório será discutido publicamente, de forma a avaliar a experiência e os conhecimentos profissionais adquiridos no estágio necessários ao exercício do cargo. A classificação final do relatório e a sua discussão será expressa numa escala de 0 a 20 valores.

19.3 - A nota final do estágio, arredondada até às décimas, resulta da média aritmética das notas obtidas no relatório do estágio e a sua discussão e da classificação de serviço e dos resultados obtidos na formação profissional.

20 - O júri de concurso e de estágio terá a seguinte constituição:

Presidente - Maria Cristina Sampaio Mota Silva, assessora de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

Maria José Soares de Carvalho, assessora de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

Maria da Encarnação Português Barreira, técnica superior de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Maria da Caridade Barros Abreu Coelho da Rocha, técnica superior de serviço social principal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

Edite Maria Barros Pinho, técnica superior de 2.ª classe dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto.

20.1 - A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

5 de Setembro de 2003. - O Administrador para a Acção Social, João da Cruz Carvalho.

ANEXO

Programa de provas

O programa de provas de conhecimentos a que se refere a alínea a) do n.º 13 do presente aviso é o seguinte:

1 - Autonomia universitária e acção social escolar:

a) Autonomia das universidades;

b) Princípios da política de acção social no ensino superior;

c) Serviços de Acção Social da Universidade do Porto - estrutura orgânica.

2 - Princípios fundamentais de direito:

a) O direito, noção e fontes;

b) Os órgãos de soberania;

c) O princípio da separação de poderes;

d) A hierarquia das leis;

e) O formulário das leis.

3 - Regime jurídico da função pública:

a) Constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública;

b) Regime de duração e horário de trabalho;

c) Regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública;

d) Regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública.

Legislação recomendada

Constituição da República Portuguesa de 1976, com alterações introduzidas pelas Leis Constitucionais n.os 1/82, de 30 de Setembro, 1/89, de 8 de Julho, 1/92, de 25 de Novembro, e 1/97, de 20 de Setembro.

Lei 108/88, de 24 de Setembro (autonomia das universidades).

Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril (princípios da política de acção social no ensino superior).

Despacho 10 271/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 113, de 16 de Maio de 2001 (Estatutos dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto).

Despacho 7424/2002 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 10 de Abril de 2002 (regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior público).

Lei 74/98, de 11 de Novembro (publicação, identificação e formulário dos diplomas).

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro (constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública).

Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto (regime de duração e horário de trabalho).

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho (regime geral de recrutamento e selecção de pessoal para a Administração Pública);

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na versão republicada na integra em anexo à Lei 44/99, de 11 de Junho (regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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