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Aviso 9804/2003, de 18 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9804/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, conjugado com o n.º 3 do artigo 38.º do Decreto-Lei 115/98, de 4 de Maio, torna-se público que, por meu despacho de 5 de Setembro de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno geral de acesso misto, para a categoria de assistente administrativo principal, a afectar ao quadro de pessoal da ex-Direcção-Geral da Acção Social, aprovado pela Portaria 624/93, de 30 de Junho, rectificada conforme a Declaração de Rectificação 179/93, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 230, de 30 de Setembro de 1993, com as alterações decorrentes da aplicação do Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, com vista ao provimento dos lugares que a seguir se indicam:

a) Quota A - para funcionários pertencentes ao quadro de pessoal da ex-DGAS - dois lugares a afectar às seguintes áreas:

Apoio ao gabinete de adopção;

Administração financeira e patrimonial;

b) Quota B - para funcionários não pertencentes ao quadro da ex-DGRSS - um lugar a afectar à área da administração financeira e patrimonial.

2 - Prazo de validade - o concurso visa, exclusivamente, o provimento das vagas acima referidas, caducando com o respectivo provimento.

3 - Legislação aplicável - além do referido no n.º 1, o presente concurso rege-se pelas disposições constantes nos Decretos-Leis n.os 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 141/2001, de 24 de Abril, 175/98, de 2 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, e no Código do Procedimento Administrativo.

4 - Local de trabalho, remunerações e outras condições laborais - o local de trabalho situa-se em Lisboa, sendo a remuneração fixada de acordo com a escala salarial correspondente à categoria a que se refere o concurso, constante do anexo ao Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, do qual faz parte integrante, e tendo em conta as regras constantes no Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e legislação complementar. As restantes condições de trabalho e regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários dos organismos e serviços centrais do Ministério da Segurança Social e do Trabalho.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Requisitos gerais - os estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5.2 - Requisitos especiais - ser detentor da categoria de assistente administrativo com, pelo menos, três anos na categoria e classificação de serviço não inferior a Bom.

Os candidatos que concorram pela quota B deverão possuir ainda conhecimentos de informática na óptica do utilizador com especial incidência em Excel, sendo factor de preferência o conhecimento e utilização da aplicação informática SIC - Sistema de Informação Contabilística.

6 - Métodos de selecção:

Quota A - avaliação curricular;

Quota B - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

6.1 - Na avaliação curricular serão considerados e ponderados, obrigatoriamente, os factores descritos no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, visando avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, de acordo com as exigências da função:

Habilitação académica de base;

Formação profissional, em que serão ponderadas as acções de formação profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais dos lugares postos a concurso;

Experiência profissional, em que será ponderado o desempenho efectivo de funções nas áreas de actividade para que o concurso é aberto.

6.2 - A entrevista profissional de selecção, referente aos candidatos que concorram pela quota B, visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, com base nos seguintes factores:

Sentido crítico;

Motivação e valorização profissionais;

Expressão e fluência verbais;

Organização do discurso.

6.3 - A classificação final dos candidatos que concorram pela quota A será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resultará da valorização obtida na avaliação curricular, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.4 - A classificação final dos candidatos que concorram pela quota B resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, na aplicação dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtiverem classificação inferior a 9,5 valores.

6.5 - Os critérios de aplicação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

6.6 - A classificação de serviço será ponderada quantitativamente e sem arredondamento, se o júri assim o entender.

7 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à directora-geral da Solidariedade e Segurança Social, Avenida da República, 67, 1069-033 Lisboa, e entregue pessoalmente na Secção de Administração de Pessoal ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, dentro do prazo da candidatura, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, se for caso disso, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Quaisquer circunstâncias que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais, todavia, só serão tidas em consideração pelo júri se devidamente comprovadas;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne cada um dos requisitos gerais de admissão estabelecidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão ser instruídos com os seguintes documentos:

a) Currículo detalhado, datado e assinado;

b) Declaração, passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual constem, de maneira inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública, a categoria funcional que detém, a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de concurso;

c) Fotocópia do certificado de habilitações literárias;

d) Fotocópia do bilhete de identidade;

e) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional e da respectiva duração.

8.1 - Tratando-se de funcionários do quadro da ex-DGAS, é dispensável a apresentação dos documentos que constem dos respectivos processos individuais, devendo esta situação ser declarada expressamente.

9 - Assiste ao júri, em caso de dúvida, a faculdade de solicitar aos candidatos o comprovativo das suas declarações.

10 - Nos termos do disposto no despacho conjunto 373/2000 (2.ª série), de 1 de Março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

11 - O júri respeitante ao concurso previsto no presente aviso terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria da Graça Rita Ribeiro, técnica superior principal.

Vogais efectivos:

Maria Cecília Graça, assistente administrativa especialista.

Alírio Fernando Gonçalves Silveira, assistente administrativo especialista.

Vogais suplentes:

Maria Fernanda Rosa Santa, assistente administrativa especialista.

Maria Estela Figueira, assistente administrativa especialista.

12 - A presidente do júri será substituída, nas suas faltas e impedimentos, pela 1.ª vogal efectiva.

13 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respectivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

5 de Agosto de 2003. - A Directora-Geral, Maria Manuela Quintanilha.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2147761.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-06-30 - Portaria 624/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social, constante do mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-30 - Declaração de Rectificação 179/93 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    Rectifica a Portaria nº 624/93 de 30 de Junho, que aprovou o quadro de pessoal da Direcção-Geral da Acção Social.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-04 - Decreto-Lei 115/98 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Aprova a lei orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS), que é o departamento governamental responsável pela definição, condução e execução das politicas de emprego, de formação profissional, de relações laborais, de inserção e segurança social. Define as atribuições do MTS e enumera os organismos e serviços dele dependentes. Insere normas relativas ao regime de pessoal dos extintos Ministérios da Qualificação e Emprego e da Solidariedade e Segurança Social, designadamente sobre a sua trans (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 141/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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