Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 688/76, de 18 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o actual Centro de Saúde Mental do Porto passe a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto e cria o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto

Texto do documento

Portaria 688/76

de 18 de Novembro

No âmbito da reestruturação dos serviços de saúde mental, em estudo, e na sequência do despacho de 9 de Dezembro de 1975, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, de 30 de Dezembro de 1975, que colocou o Hospital do Conde de Ferreira sob a orientação da Direcção-Geral de Saúde, através do Instituto de Assistência Psiquiátrica, e da Portaria 549/76, de 31 de Agosto, que cindiu alguns serviços regionais do Centro de Saúde Mental do Porto, entende-se necessário desdobrar o actual Centro de Saúde Mental do Porto, definindo as novas áreas de actuação daí resultantes.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei 46102, de 23 de Dezembro de 1964:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Saúde, o seguinte:

1.º O actual Centro de Saúde Mental do Porto passa a designar-se por Centro de Saúde Mental Ocidental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital de Magalhães Lemos e com a seguinte área de responsabilidade assistencial:

Freguesias do concelho do Porto: Aldoar, Cedofeita, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde e Ramalde.

Concelhos: Matosinhos, Póvoa de Varzim e Vila do Conde.

2.º É criado o Centro de Saúde Mental Oriental do Porto, com apoio hospitalar no Hospital do Conde de Ferreira e a seguinte área de responsabilidade assistencial:

Freguesias do concelho do Porto: Bonfim, Campanhã, Miragaia, Santo Ildefonso, Sé, S. Nicolau e Vitória.

Concelhos: Gondomar, Maia, Paços de Ferreira, Santo Tirso e Valongo.

3.º São integradas em cada um dos Centros de Saúde Mental do Porto as infra-estruturas locais do Instituto de Assistência Psiquiátrica já existentes nas respectivas áreas.

4.º Os Centros de Saúde Mental Ocidental e Oriental do Porto ficam no regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei 413/71, de 27 de Setembro, enquanto esse regime vigorar para o Instituto de Assistência Psiquiátrica.

5.º Compete aos Centros de Saúde Mental existentes na área do Porto assegurar, em moldes a definir, a manutenção do serviço de urgência psiquiátrica da Zona Norte e o eventual apoio aos serviços da periferia que dele necessitem.

Secretaria de Estado da Saúde, 21 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Saúde, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1976/11/18/plain-214630.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214630.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1964-12-23 - Decreto-Lei 46102 - Ministério da Saúde e Assistência

    Permite que sejam criados, mediante portarias do Ministro da Saúde e Assistência, os centros de saúde mental previstos na base VIII da Lei 2118 de 3 de Abril. Determina que os centros de saúde mental, integrados em estabelecimentos hospitalares, já existentes em Lisboa, Porto e Coimbra, tenham autonomia técnica e funcionem sem prejuízo da estrutura administrativa dos referidos estabelecimentos.

  • Tem documento Em vigor 1971-09-27 - Decreto-Lei 413/71 - Ministério da Saúde e Assistência

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde e Assistência. Cria o Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

  • Tem documento Em vigor 1976-08-31 - Portaria 549/76 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Desdobra em serviços regionais os serviços que constituem o Centro de Saúde Mental do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-11-27 - Portaria 1015/80 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Saúde

    Cria centros de saúde mental em Castelo Branco, Guarda, Santarém, Setúbal e Beja.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-13 - Decreto-Lei 131/98 - Ministério da Saúde

    Estabelece os termos em que se opera a transição para outros estabelecimentos e serviços do SNS das áreas de responsabilidade assistencial actualmente cometidas ao Hospital do Conde de Ferreira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda