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Aviso 9425/2003, de 8 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9425/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância da carreira do pessoal auxiliar. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho de 25 de Agosto de 2003 da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Braga, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares vagos da categoria de auxiliar de apoio e vigilância do grupo de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, e pela Portaria 471/99, de 29 de Junho.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, em Braga, e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de ingresso na carreira de auxiliar de apoio e vigilância, constante dos Decretos-Leis n.os 353-A/89, de 16 de Outubro, 231/92, de 21 de Outubro, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, 404-A/98, de 18 de Dezembro, e 413/99, de 15 de Outubro, e demais legislação complementar. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido para as vagas postas a concurso, caducando com o seu preenchimento.

4 - Conteúdo funcional - em termos gerais e específicos, o conteúdo do lugar a prover consta do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais constantes dos Decretos-Leis 204/98, de 11 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro e 218/98, de 17 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e demais legislação complementar.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - conforme o disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, e estejam sujeitos à disciplina, hierarquia e horário do respectivo serviço.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

7.1 - Prova de conhecimentos - visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de Português, de Matemática, e ainda aos conhecimentos resultantes da vivência do cidadão comum, de acordo com o programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho.

7.2 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando-se, de acordo com as exigências da função, a habilitação académica de base, a formação profissional, a experiência profissional e a classificação de serviço na área para que é aberto este concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.3 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

7.4 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados cada um de per si na escala de 0 a 20 valores.

7.5 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do n.º 7 têm carácter eliminatório de per si, considerando-se excluídos os candidatos que neles obtenham uma classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita e não excederá noventa minutos.

7.7 - A avaliação e a classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso. Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e os factores a considerar na entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso.

7.8 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos concorrentes resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, competindo ao júri o estabelecimento de outros critérios de preferência, sempre que subsistir igualdade após a aplicação dos critérios acima referidos.

7.9 - Os candidatos admitidos serão notificados, com a devida antecedência, através de carta registada, do local, do dia e da hora para a realização da prova prevista na alínea a) do n.º 7 deste aviso.

8 - Formalização das candidaturas:

8.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 8.2 e 8.3, respectivamente, e entregues nos serviços administrativos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian, Rua da Escola de Enfermagem, 4700 Braga, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentado dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

8.2 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve inscrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações. Exemplo:

Nome: Maria A.

Nacionalidade: portuguesa.

8.3 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade:...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

Vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo (a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas.

(Data.)

(Assinatura.)

8.4 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Cópia autenticada das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado;

g) Outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9 - As falsas declarações apresentadas serão punidas nos termos da lei.

10 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - A lista de candidatos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Constituição do júri:

Presidente - Lúcia Maria Nazaré Vieira Carvalho Oliveira, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais efectivos:

Maria do Carmo Lomba Gomes dos Santos, assistente administrativa especialista.

Guilhermina dos Santos Pires, assistente administrativa principal.

Vogais suplentes:

Maria da Conceição Gomes da Mota, assistente administrativa principal.

Maria Júlia de Carvalho Marques, assistente administrativa principal.

A presidente de júri será substituída nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

Os membros do júri são todos funcionários da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian.

25 de Agosto de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Ana Maria Lobato de Andrade dos Santos Martins Pacheco.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2145150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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