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Aviso 9229/2003, de 4 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9229/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 10.º da Lei 49/99, de 22 de Junho, faz-se público que, por despacho do Ministro da Administração Interna de 18 de Agosto de 2003, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno para preenchimento de um lugar vago no cargo de secretário do Governo Civil do Distrito da Guarda, constante do n.º 4 do mapa IX anexo à Portaria 290/87, de 8 de Abril, equiparado a director de serviços, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro.

2 - Prazo de validade - o concurso é válido para o preenchimento do cargo posto a concurso, sendo o prazo de validade fixado em um ano a contar da data da publicação da lista de classificação final.

3 - Legislação aplicável ao presente concurso:

Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro;

Lei 49/99, de 22 de Junho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

4 - Área de actuação - a referida no artigo 10.º do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 213/2001, de 2 de Agosto.

5 - Local de trabalho, vencimento, condições e regalias sociais - o local de trabalho situa-se na Secretaria do Governo Civil, Largo do Frei Pedro, Guarda, sendo o vencimento o constante do anexo n.º 8 ao Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, e como condições e regalias sociais as genericamente vigentes para ao funcionários da administração central.

6 - Requisitos legais de candidatura:

6.1 - Requisitos gerais - os constantes do n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - possuir licenciatura em Direito, nos termos do artigo 11.º, n.º 2, do Decreto-Lei 252/92, de 19 de Novembro, e os previstos no artigo 4.º, n.º 1, da Lei 49/99, de 22 de Junho.

7 - De acordo com o sorteio realizado no dia 29 de Abril de 2003, acta 115/2003, nas instalações onde funciona a Comissão de Observação e Acompanhamento dos Concursos para os Cargos Dirigentes, o júri tem a seguinte composição:

Presidente - Dr. Joaquim Cândido Ferreira de Lacerda.

Vogais efectivos:

1.º Dr.ª Isabel Maria Raposo Garção Pires.

2.º Engenheiro Carlos Alberto das Neves Gonçalves.

Vogais suplentes:

1.º Dr. José Manuel Machado Pereira Né.

2.º Dr. José Diogo Pinto.

A 1.ª vogal efectiva substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção - serão utilizados como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção, sendo condição preferencial a experiência no exercício de funções de direcção ou coordenação de serviços.

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta das reuniões do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - No sistema de classificação é aplicado o disposto no artigo 13.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao governador civil do Distrito da Guarda, Largo do Frei Pedro, 6300-711 Guarda, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço e expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1 deste aviso.

9.2 - Do requerimento deverão constar:

a) Identidade completa (nome, filiação, nacionalidade, naturalidade e data de nascimento);

b) Número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu;

c) Residência, código postal e telefone;

d) Habilitações literárias;

e) Identificação do concurso a que se candidata;

f) Declaração de que possui os requisitos legais de admissão, nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Lei 49/99, de 22 de Junho.

9.3 - A falta da declaração referida na alínea f) do número anterior determina a exclusão do concurso.

9.4 - Os requerimentos devem ser acompanhados dos seguintes elementos:

a) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, do qual constem, nomeadamente, a formação académica e a experiência profissional, bem como a formação profissional, juntando fotocópias dos respectivos certificados;

b) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço a que se encontre vinculado o candidato, da qual constem a natureza do vínculo à função pública e o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri pode exigir aos candidatos a apresentação de documentos das afirmações por eles produzidas que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

20 de Agosto de 2003. - Pelo Governador Civil, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-08 - Portaria 290/87 - Ministérios das Finanças e da Administração Interna

    Altera os quadros de pessoal de vários serviços do Ministério da Administração Interna.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-11-19 - Decreto-Lei 252/92 - Ministério da Administração Interna

    Estabelece o estatuto orgânico e a competência dos governadores civis.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-02 - Decreto-Lei 213/2001 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 252/92, de 19 de Novembro, que estabelece o estatuto e a competência dos governadores civis e aprova o regime dos órgãos e serviços que deles dependem.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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