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Despacho 17012/2003, de 3 de Setembro

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Texto do documento

Despacho 17 012/2003 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 6633/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência deliberou subdelegar nos delegados regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora-coordenadora do Departamento de Planeamento e Direcção Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:

1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:

1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, incluindo ao pessoal dirigentes e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;

1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

1.4 - Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;

1.5 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;

1.6 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.

2 - No âmbito da gestão orçamental:

2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 150 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;

2.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;

2.3 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem.

3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de todas as competências que ora subdelego.

4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 17 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados quer pelos órgãos e dirigentes que se encontravam em gestão corrente desde 5 de Dezembro de 2002 quer pelos novos empossados.

5 - As Delegações Regionais são constituídas por:

5.1 - Delegação Regional do Norte - licenciada Maria Laura Ferreira de Azevedo Rios de Oliveira;

5.2 - Delegação Regional do Centro - licenciado António Joaquim Ricardo Felisberto;

5.3 - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciada Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro;

5.4 - Delegação Regional do Alentejo - licenciado António Marciano Graça Lopes;

5.5 - Delegação Regional do Algarve - licenciado António João Fernandes Brito Camacho;

5.6 - Directora-coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral - licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.

18 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: Fernando Negrão, presidente - Daniel Polónio, vogal - Cecília Escarameia, vogal - Fernando Mendes, vogal.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-03 - Decreto-Lei 272/88 - Presidência do Conselho de Ministros

    Equiparação a bolseiro de funcionários e agentes da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-08-23 - Decreto-Lei 282/89 - Ministério da Educação

    Regula a concessão de equiparação a bolseiro fora do País.

  • Tem documento Em vigor 1994-02-17 - Decreto-Lei 43/94 - Ministério da Saúde

    Aprova a lei orgânica do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependencia (SPTT), pessoa colectiva pública, com autonomia administratriva, financeira e técnica, exercendo as suas atribuições nas áreas da prevenção, tratamento e reinserção social dos toxicodependentes.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-18 - Decreto-Lei 259/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras e os princípios gerais em matéria de duração e horário de trabalho na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-02 - Decreto-Lei 59/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o novo regime jurídico das empreitadas de obras públicas

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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