Despacho 17 012/2003 (2.ª série). - Tendo em consideração o despacho 6633/2003, do Ministério da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 3 de Abril de 2003, e atento o disposto no artigo 35.º, n.º 2, do Código do Procedimento Administrativo, o conselho de administração do Instituto da Droga e da Toxicodependência deliberou subdelegar nos delegados regionais do Norte, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo, do Alentejo e do Algarve, bem como na directora-coordenadora do Departamento de Planeamento e Direcção Geral, a competência para a prática dos seguintes actos:
1 - No âmbito da gestão dos recursos humanos:
1.1 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno e em dias de descanso semanal, complementar e feriados, incluindo ao pessoal dirigentes e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.2 - Autorizar que a prestação de trabalho extraordinário ultrapasse os limites legalmente estabelecidos, em circunstâncias excepcionais e delimitadas no tempo, nos termos da alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
1.3 - Conceder licenças sem vencimento por um ano ou de longa duração, bem como o regresso dos funcionários à actividade, nos termos do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;
1.4 - Autorizar a prática de horário acrescido, bem como fazê-lo cessar, nos termos do regime legal da respectiva carreira;
1.5 - Autorizar os pedidos de equiparação a bolseiro, no País ou no estrangeiro, nos termos do Decreto-Lei 272/88, de 3 de Agosto, e do Decreto-Lei 282/89, de 23 de Agosto;
1.6 - Fixar a dotação de pessoal de cada unidade especializada a que se refere o artigo 31.º do Decreto-Lei 43/94, de 17 de Fevereiro.
2 - No âmbito da gestão orçamental:
2.1 - Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 150 000, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho;
2.2 - Conceder adiantamentos a empreiteiros e fornecedores de bens e serviços, desde que cumpridos os condicionalismos previstos nos n.os 1 a 3 do artigo 72.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, e no artigo 214.º do Decreto-Lei 59/99, de 2 de Março;
2.3 - Autorizar a aquisição de passes sociais em transportes colectivos para os funcionários cujas deslocações, dentro da área servida por aqueles transportes, pela sua frequência o justifiquem.
3 - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, autorizo a subdelegação de todas as competências que ora subdelego.
4 - O presente despacho produz efeitos reportados a 17 de Julho de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados quer pelos órgãos e dirigentes que se encontravam em gestão corrente desde 5 de Dezembro de 2002 quer pelos novos empossados.
5 - As Delegações Regionais são constituídas por:
5.1 - Delegação Regional do Norte - licenciada Maria Laura Ferreira de Azevedo Rios de Oliveira;
5.2 - Delegação Regional do Centro - licenciado António Joaquim Ricardo Felisberto;
5.3 - Delegação Regional de Lisboa e Vale do Tejo - Licenciada Paula Cristina Amaral Brum Prezado Santos Damião Pinheiro;
5.4 - Delegação Regional do Alentejo - licenciado António Marciano Graça Lopes;
5.5 - Delegação Regional do Algarve - licenciado António João Fernandes Brito Camacho;
5.6 - Directora-coordenadora do Departamento de Planeamento e Administração Geral - licenciada Maria Margarida Miraldes Pintassilgo Monteiro.
18 de Agosto de 2003. - O Conselho de Administração: Fernando Negrão, presidente - Daniel Polónio, vogal - Cecília Escarameia, vogal - Fernando Mendes, vogal.