Despacho 12 992/2007
No âmbito da execução da segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear e competências dos serviços, e da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
Importa, agora, através do presente despacho, definir as unidades orgânicas flexíveis e as respectivas competências.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o disposto no artigo 1.º da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, determino:
1 - A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso.
1.1 - À Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a m) do artigo 2.º da mencionada portaria.
2 - A Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.
2.1 - À Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a g) e, ainda, das alíneas i) a m) do artigo 3.º da mencionada portaria.
3 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, a que se refere a alínea c) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional.
3.1 - À Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a d), f) e h) do artigo 4.º da mencionada portaria.
4 - A Secretaria-Geral dispõe, ainda, da Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação, a quem cabe assegurar as competências constantes das alíneas e) e g) e das alíneas i) a m) do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril.
5 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 572/2007, de 30 de Abril.
2 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.