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Despacho 12992/2007, de 25 de Junho

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Sumário

Cria as unidades flexíveis orgânicas da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

Texto do documento

Despacho 12 992/2007

No âmbito da execução da segunda fase do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), procedeu-se à criação da orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior através do Decreto-Lei 150/2007, de 27 de Abril, que define a sua missão, atribuições e tipo de organização interna, da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, que estabelece a estrutura nuclear e competências dos serviços, e da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, que fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.

Importa, agora, através do presente despacho, definir as unidades orgânicas flexíveis e as respectivas competências.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pelo Decreto-Lei 105/2007, de 3 de Abril, conjugado com o preceituado na alínea f) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e com o disposto no artigo 1.º da Portaria 572/2007, de 30 de Abril, determino:

1 - A Direcção de Serviços Jurídicos e do Contencioso, a que se refere a alínea a) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso.

1.1 - À Divisão de Apoio Jurídico e do Contencioso cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a m) do artigo 2.º da mencionada portaria.

2 - A Direcção de Serviços de Recursos Financeiros e Patrimoniais, a que se refere a alínea b) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais.

2.1 - À Divisão de Recursos Financeiros e Patrimoniais cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a g) e, ainda, das alíneas i) a m) do artigo 3.º da mencionada portaria.

3 - A Direcção de Serviços de Recursos Humanos e Organizacionais, a que se refere a alínea c) do artigo 1.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril, dispõe da Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional.

3.1 - À Divisão de Recursos Humanos e Formação Profissional cabe assegurar as competências constantes das alíneas a) a d), f) e h) do artigo 4.º da mencionada portaria.

4 - A Secretaria-Geral dispõe, ainda, da Divisão de Planeamento, Avaliação e Comunicação, a quem cabe assegurar as competências constantes das alíneas e) e g) e das alíneas i) a m) do artigo 4.º da Portaria 548/2007, de 30 de Abril.

5 - O presente despacho produz efeitos à data da entrada em vigor da Portaria 572/2007, de 30 de Abril.

2 de Maio de 2007. - O Secretário-Geral, António Raúl Capaz Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/25/plain-214418.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-04-03 - Decreto-Lei 105/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (terceira alteração) a Lei 3/2004, de 15 de Janeiro, que aprova a lei quadro dos institutos públicos, altera (terceira alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, e procede à republicação de ambos com as redacções actuais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 150/2007 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 548/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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