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Aviso 9106/2003, de 1 de Setembro

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Texto do documento

Aviso 9106/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 30 de Julho de 2003 do director regional do Centro do Ministério da Economia, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de um lugar vago na categoria de técnico superior principal, da carreira técnica superior, do quadro de pessoal desta Direcção Regional, constante do mapa II da Portaria 443/99, de 18 de Junho.

2 - O concurso é válido para o lugar referido e cessa com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável:

Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho;

Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho.

4 - Conteúdo funcional - ao técnico superior de 1.ª classe competem, em diferentes graus de responsabilidade e complexidade, funções de investigação, estudo, concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos na área de gestão, Divisão de Apoio Técnico.

5 - Local de trabalho - Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra.

6 - Vencimento - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e legislação complementar.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão ao concurso - podem ser admitidos ao presente concurso os candidatos que satisfaçam os requisitos gerais de admissão previstos no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os especiais constantes da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

7.1 - É condição preferencial, possuir conhecimentos aprofundados no domínio das tecnologias de informação.

8 - A relação dos candidatos admitidos ao presente concurso é afixada no átrio da Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, Rua de Câmara Pestana, 74, em Coimbra, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Método de selecção - no presente concurso será utilizada a avaliação curricular.

9.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores, resultando das classificações obtidas na aplicação do método de selecção.

9.2 - Os critérios de apreciação e ponderação do método de selecção adoptado, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao director regional, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Pessoal e Expediente da Direcção Regional do Centro, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, expedido até ao termo do prazo fixado, para a Direcção Regional do Centro do Ministério da Economia, na Rua de Câmara Pestana, 74, 3030-163 Coimbra.

10.2 - Dos requerimentos deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu e sua validade), situação militar, quando obrigatória, residência, código postal e número de telefone;

b) Habilitações literárias;

c) Categoria que actualmente detém no serviço a que pertence e natureza do vínculo;

d) Declaração, sob compromisso de honra, de que satisfaz os requisitos gerais de admissão constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Referência da vaga e do concurso a que se candidata;

f) Identificação dos documentos anexos ao requerimento, nos termos do n.º 10.3.

10.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Curriculum vitae detalhado, devidamente assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias ou fotocópia autenticada do mesmo;

c) Declaração, passada e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem de maneira inequívoca a natureza do vínculo, a categoria detida e ainda a antiguidade na actual categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço (pelas respectivas expressões quantitativas, sem arredondamento) obtidas nos anos pertinentes para o concurso;

d) Declaração, autenticada, do serviço especificando o conjunto de tarefas e responsabilidades que lhe estiverem cometidas, bem como o período a que as mesmas se reportam, para avaliar a identidade do conteúdo funcional previsto na alínea c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

e) Certificados, autênticos ou autenticados, comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação das entidades que as promoveram e respectiva duração;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito.

10.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - O júri do concurso tem a seguinte constituição:

Presidente - Engenheiro Artur Lopes Gomes, director de serviços da DRE-Centro.

Vogais efectivos:

1.º Engenheiro Armando Eugénio Godet Ferreira Agria, assessor da DRE-Centro.

2.º Engenheira Rosa Isabel Brito de Oliveira Garcia, assessora da DRE-Centro.

Vogais suplentes:

1.º Engenheira Helena Maria Fernandes Neves Rodrigues, técnica superior principal da DRE-Centro.

2.º Engenheiro Luís Filipe Marques Fareleiro, técnico superior principal da DRE-Centro.

O presidente do júri será substituído, nas suas faltas ou impedimentos, pelo 1.º vogal efectivo.

14 de Agosto de 2003. - O Director Regional, Francisco Pegado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2144093.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-15 - Decreto-Lei 248/85 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reestrutura as carreiras da função pública.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-18 - Portaria 443/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Economia

    Aprova os quadros de pessoal das direcções regionais do Ministério da Economia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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