Aviso 9088/2003 (2.ª série). - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, autorizado por despacho de 31 de Julho de 2003 do director-geral, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso, concurso interno de acesso misto com vista ao preenchimento de oito lugares de técnico especialista, da carreira técnica, do quadro do pessoal da Direcção-Geral de Viação, constante do mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro, de acordo com as seguintes quotas:
a) Sete lugares a preencher por funcionários da Direcção-Geral de Viação;
b) Um lugar a preencher por funcionário não pertencente ao quadro da Direcção-Geral de Viação.
2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
3 - Prazo de validade - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares mencionados, caducando com o seu preenchimento.
4 - Conteúdo funcional - funções de aplicação referidas no mapa I anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho, e no mapa anexo à Portaria 433/96, de 3 de Setembro.
5 - Local de trabalho - os lugares a preencher situam-se nos serviços centrais e regionais da Direcção-Geral de Viação sedeados nas várias capitais de distrito.
6 - Remuneração e condições de trabalho - o vencimento é o fixado nos termos do Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, conjugado com o Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, sendo as condições de trabalho e demais regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.
7 - Requisitos especiais de admissão - os requisitos enunciados na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Método de selecção - o método de selecção a utilizar será a avaliação curricular, nos termos do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.1 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da classificação obtida no método de selecção referido, considerando-se excluído o candidato que obtenha classificação inferior a 9,5 valores.
9 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de avaliação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reunião do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas ao candidato sempre que solicitadas.
9.1 - Em caso de igualdade de classificação observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao director-geral de Viação, o qual poderá ser entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, para a Secção de Expediente e Arquivo, sita na Avenida da República, 16, 1.º, 1069-055 Lisboa, dele devendo constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa do candidato (nome, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal e telefone, se o tiver;
b) Habilitações literárias;
c) Indicação da categoria que detém, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Referência ao concurso a que se candidata;
e) Data e assinatura.
11 - O requerimento de admissão deverá ser acompanhado da seguinte documentação:
a) Declaração actualizada emitida pelo serviço de origem que comprove a existência e natureza do vínculo, a categoria detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as classificações de serviço relevantes para o concurso;
b) Currículo profissional actualizado e detalhado;
c) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais.
11.1 - Aos candidatos pertencentes à Direcção-Geral de Viação não é exigida a apresentação da declaração a que se refere a alínea a) do n.º 11, sendo ainda dispensada a apresentação dos documentos comprovativos que constem dos respectivos processos individuais.
11.2 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a comprovação das suas declarações.
11.3 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei penal.
12 - A relação de candidatos admitidos e da lista de classificação final serão afixadas nas instalações da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção-Geral de Viação, sita na Avenida da República, 16, sobreloja, em Lisboa.
13 - Legislação aplicável - ao presente concurso aplicam-se os Decretos-Leis n.os 248/85, de 15 de Julho, 353-A/89, de 16 de Outubro, 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 218/98, de 18 de Julho, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e o Código do Procedimento Administrativo.
14 - Composição do júri do concurso:
Presidente - Joaquim Ferreira Guedes, técnico especialista principal.
Vogais efectivos:
Henrique Manuel Ferreira Casimiro Marques, técnico especialista principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.
Manuel Gardete Chorincas, técnico especialista.
Vogais suplentes:
Maria Adelaide Fernandes Luís, assessora.
Maria Adelinda Leal Ramos, técnica especialista principal.
15 - A abertura do presente concurso respeita o disposto no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2002, de 18 de Maio.
11 de Agosto de 2003. - O Director-Geral, António Nunes.