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Aviso 9067/2003, de 29 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 9067/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 21/2003 - concurso externo geral de ingresso na categoria de assistente (laboratório) da carreira técnica superior de saúde. - 1 - Faz-se público que, por deliberação do conselho de administração do Centro Hospitalar de Coimbra de 10 de Dezembro 2002, se encontra aberto, pelo prazo de 20 dias úteis contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo geral de ingresso para o provimento de cinco lugares de assistente (laboratório) da carreira de técnico superior de saúde do quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria 1034/95, de 25 de Agosto, alterado pelas Portarias 425/96, de 30 de Agosto e 129/98, de 4 de Março.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Foi consultada a Direcção-Geral da Administração Pública, que informou, através do ofício n.º 4713/DRRCP/DIV/2002, não existir pessoal disponível com o perfil adequado.

4 - Os lugares referidos foram objecto de descongelamento excepcional pelo despacho de 5 de Dezembro de 2002 do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde e comunicação feita através do ofício n.º 1436, de 12 de Dezembro 2002, da Administração Regional de Saúde do Centro.

5 - Prazo de validade - o concurso é válido por um ano, contado a partir da publicitação da lista de classificação final, e para as quotas que vierem a ser redistribuídas neste prazo.

6 - Nos termos do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, é fixada uma quota de um lugar relativamente a candidatos com deficiência, desde que enquadrados nos conteúdos dos artigos 1.º e 2.º do mesmo decreto-lei e verificada a capacidade do candidato para exercer a respectiva função, que será averiguada pelo júri do concurso, conforme o n.º 2 do artigo 4.º do citado decreto-lei.

7 - O local de trabalho é no Centro Hospitalar de Coimbra.

8 - O vencimento será o correspondente ao estabelecido no anexo do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, e demais regalias inerentes à função pública.

9 - Disposições legais aplicáveis - Decretos-Leis 213/2000, de 2 de Setembro, 414/91, de 22 de Outubro, 241/94, de 22 de Setembro e 501/99, de 19 de Novembro.

10 - O conteúdo funcional dos lugares a prover é o constante no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, tendo em conta os níveis de complexidade e de responsabilidade em que se desenvolvem.

11 - Requisitos de admissão ao concurso:

11.1 - Requisitos gerais - devem os candidatos reunir as condições gerais, nos termos do artigo 23.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro.

11.2 - Requisitos especiais - estar habilitado com o grau de especialista de laboratório ou reunir as condições previstas nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 9/98, de 16 de Janeiro, em conjugação com o artigo 9.º do Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro.

12 - Método de selecção - avaliação curricular, nos termos dos artigos 16.º do Decreto-Lei 213/2000, de 2 de Setembro, e 4.º do Decreto-Lei 501/99, de 19 de Novembro, resultando a classificação final da seguinte fórmula:

AC=(E/Ex0,15)+(HAx0,15)+(EPx0,5)+(FPx0,2)

em que:

AC=avaliação curricular;

E/E=nota de estágio/nota de equiparação ao estágio - valorizada de 0 a 20 valores;

HA=habilitações académicas (nota da licenciatura) - valorizada de 0 a 20 valores;

EP= experiência profissional - valorizada de 0 a 20 valores;

FP= formação profissional - valorizada de 0 a 20 valores.

12.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo esta facultada aos candidatos sempre que solicitada.

13 - Apresentação das candidaturas:

13.1 - A admissão ao concurso deverá ser formalizada mediante requerimento dirigido ao presidente do conselho de administração, em papel branco, de formato A4, respeitando integralmente as margens, entregue no Serviço de Pessoal durante as horas normais de expediente, podendo também ser enviado pelo correio, sob registo com aviso de recepção, para o Serviço de Pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, sito no bloco das consultas externas, Quinta dos Vales, Covões, Apartado 7005, 3040 Coimbra, desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 1.

Aquando da entrega pessoal da candidatura, os candidatos devem ser portadores de fotocópia do requerimento, a fim de a mesma servir de recibo.

13.2 - O requerimento deverá ser elaborado como se indica:

Exmo. Sr. Presidente do Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Coimbra:

... (nome), filho de ..., natural de ..., nascido(a) em .../.../..., ... (nacionalidade), ... (estado civil), portador(a) do bilhete de identidade n.º ..., emitido em .../.../... pelo Arquivo de Identificação de ..., válido até .../.../..., contribuinte fiscal n.º ..., residente em ... (localidade), ... (código postal), número de telefone ..., possuindo como habilitações literárias ... e profissionais ..., requer a V. Ex.ª se digne admiti-lo(a) ao concurso externo geral de ingresso para reserva de recrutamento na categoria de assistente (laboratório), conforme o aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Declara, sob compromisso de honra:

a) Ter a nacionalidade portuguesa (salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional);

b) Ter ... anos completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou do serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido(a) do exercício de funções públicas ou interdito(a) para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função a que se candidata e ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

Para candidatos com deficiência:

Mais declara, sob compromisso de honra, que possui uma incapacidade com o grau ... do tipo ...

Junta em anexo os seguintes documentos: ...

Pede deferimento.

... (localidade), ... de ... de 200...

... (assinatura).

13.3 - Os requerimentos deverão ainda ser acompanhados da seguinte documentação, se não o declarou sob compromisso de honra, sob pena de exclusão:

a) Certificado de sanidade para o exercício de funções públicas, passado pela autoridade sanitária da respectiva área de residência;

b) Certificado do registo criminal;

c) Documento comprovativo do cumprimento da Lei do Serviço Militar, se obrigatório.

14 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das declarações prestadas.

15 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos nos requerimentos serão punidas nos termos da lei.

16 - Constituição do júri:

Presidente - António Joaquim Henriques Ferreira, assessor superior (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais efectivos:

Helena Manuela Batista Bebiano Gouveia Cunha Leal, assessora superior (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Teresa Jesus Semedo Fidalgo, assistente principal (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Vogais suplentes:

Alice Augusta Lopes Mendes, assessora (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

Maria Manuela Cavaca Branco Fortuna, assessora (laboratório) do Centro Hospitalar de Coimbra.

18 - O presidente do júri será substituído nas suas ausências ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo.

13 de Agosto de 2003. - A Administradora-Delegada, Rosa Reis Marques.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2143767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-10-22 - Decreto-Lei 414/91 - Ministério da Saúde

    Visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

  • Tem documento Em vigor 1994-09-22 - Decreto-Lei 241/94 - Ministério da Saúde

    Altera o Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro (visa definir o regime legal da carreira dos técnicos superiores de saúde dos serviços e estabelecimentos do Ministério da Saúde e da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa).

  • Tem documento Em vigor 1995-08-25 - Portaria 1034/95 - Ministérios das Finanças e da Educação

    ACRESCE AO QUADRO ÚNICO DE PESSOAL DOS ORGANISMOS E SERVIÇOS CENTRAIS, REGIONAIS E TUTELADOS PELO MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, CONSTANTE DA PORTARIA 226-A/88 DE 13 DE ABRIL, COM AS ALTERAÇÕES QUE LHE FORAM INTRODUZIDAS POSTERIORMENTE, NOMEADAMENTE PELA PORTARIA 297/92 DE 3 DE ABRIL, OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. EXTINGUE DO REFERIDO QUADRO OS LUGARES CONSTANTES DO ANEXO II A PRESENTE PORTARIA.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-30 - Portaria 425/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra.

  • Tem documento Em vigor 1998-01-16 - Decreto-Lei 9/98 - Ministério da Saúde

    Elimina os prazos de candidatura a concursos de provimento em lugares de assistente aplicáveis ao pessoal da carreira de técnico superior de saúde aprovado em estágio ou com preparação profissional equiparada, nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 414/91, de 22 de Outubro, do n.º 14.1. do regulamento aprovado pela Portaria n.º 605/84, de 16 de Agosto, na redacção do n.º 4 da Portaria n.º 552/88, de 16 de Agosto, e do despacho n.º 34/86, de 22 de Agosto (DR.II Série, de 10 de Setembro de 1986 (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-03-04 - Portaria 129/98 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal do Centro Hospitalar de Coimbra, aprovado pela Portaria nº 1035/95, de 25 de Agosto, conforme mapa publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 501/99 - Ministério da Saúde

    Procede à alteração da carreira dos técnicos superiores de saúde instituida pelo Decreto Lei 414/91, de 22 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-02 - Decreto-Lei 213/2000 - Ministério da Saúde

    Estabelece, nos termos do previsto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 501/99, de 19 de Novembro, o regime de recrutamento e selecção do pessoal da carreira dos técnicos superiores de saúde.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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