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Decreto-lei 210/78, de 27 de Julho

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Sumário

Altera o Decreto-Lei n.º 616/76, de 27 de Julho, (regime especial dos bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho) tornando-o extensivo a outros estabelecimentos de ensino superior.

Texto do documento

Decreto-Lei 210/78

de 27 de Julho

Para além da Universidade do Minho, outras Universidades novas iniciaram, ao abrigo do regime das experiências pedagógicas, a leccionação dos chamados bacharelatos em ensino, sem que, no entanto, haja sido atribuído àqueles bacharelatos o regime especial fixado no Decreto-Lei 616/76, de 27 de Julho.

Definida uma política de formação de professores, torna-se, por outro lado, necessário não prolongar as referidas experiências pedagógicas, mas, pelo contrário, aproveitando o que elas têm demonstrado de válido, inseri-las no novo esquema de formação de professores, com salvaguarda, porém, dos direitos e expectativas criadas aos estudantes que vêm frequentando os referidos bacharelatos em ensino.

Assim sendo, torna-se imprescindível adequar à realidade o disposto no Decreto-Lei 616/76, alargando a sua aplicação a todas as instituições em que se processam os bacharelatos em ensino, criando meios para a sua regulamentação e delimitando o termo de vigência do regime especial concedido àqueles bacharelatos, enquanto experiências pedagógicas.

Nestes termos:

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Os artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei 616/76, de 27 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º Os bacharelatos em ensino conferidos por Universidades, Institutos Universitários e Institutos Politécnicos correspondem, para todos os efeitos legais, ao Exame de Estado previsto nos Decretos n.os 49204 e 49205, de 25 de Agosto de 1969, e no Decreto-Lei 49119, de 14 de Junho de 1969.

Art. 2.º O funcionamento do último ano dos bacharelatos em ensino, que comportará obrigatoriamente um estágio pedagógico, e a determinação da classificação profissional dos respectivos bacharéis serão regulamentados por portaria do Ministro da Educação e Cultura.

Art. 2.º A vigência deste diploma cessa no final do ano lectivo de 1980-1981.

Art. 3.º As dúvidas suscitadas na aplicação deste decreto-lei serão resolvidas por despacho do Ministro da Educação e Cultura.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 11 de Julho de 1978.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/07/27/plain-214282.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/214282.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-07-14 - Decreto-Lei 49119 - Ministérios do Ultramar e da Educação Nacional - Gabinete do Ministro

    Insere disposições destinadas a regular o funcionamento de estágios para formação profissional dos professores do ciclo preparatório na metrópole e nas províncias de Angola e de Moçambique.

  • Tem documento Em vigor 1976-07-27 - Decreto-Lei 616/76 - Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica

    Considera correspondentes ao Exame de Estado os bacharelatos em ensino pela Universidade do Minho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-08-04 - Portaria 438/78 - Ministério da Educação e Cultura

    Regula os estágios pedagógicos dos bacharelatos em ensino das Universidades de Aveiro e Minho, dos Institutos Universitários dos Açores e Évora e dos Institutos Politécnicos da Covilhã e Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-10 - Portaria 652/78 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Regulamenta os estágios pedagógicos dos bacharelatos no ensino das Universidades de Aveiro e do Minho, dos Institutos Universitários dos Açores e de Évora e dos Institutos Politécnicos da Covilhã e de Vila Real.

  • Tem documento Em vigor 1978-11-29 - Decreto 140/78 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Educação e Cultura

    Estabelece normas relativas a estágios dos ramos de formação educacional das Faculdades de Ciências.

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

  • Tem documento Em vigor 2018-05-08 - Decreto-Lei 32/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1975 e 1980

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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