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Aviso 8916/2003, de 22 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8916/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - autorizado por meu despacho de 8 de Agosto de 2003, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, constante do anexo I da Portaria 1255/2001, de 30 de Outubro:

Categoria e carreira - motorista de ligeiros;

Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;

Área funcional - condução e conservação de viaturas ligeiras, execução de serviços externos e distribuição de correspondência.

2 - Prazos:

2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento;

2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.

3 - Informações sobre o lugar a preencher:

3.1 - Local de trabalho - Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, em Lisboa.

3.2 - Remuneração, regalias sociais e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao candidato admitido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

4 - Requisitos gerais e especiais:

4.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes da administração pública central, dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos que reunam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais de ingresso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;

4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente:

Escolaridade obrigatória;

Carta de condução de viaturas ligeiras.

5 - Apresentação de candidaturas.

5.1 - Requisitos:

5.1.1 - Requerimento dirigido ao Director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes factos:

a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;

b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;

c) Concurso e lugar a que se candidata.

5.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:

a) Currículo detalhado e actualizado, data e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;

c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;

d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;

e) Fotocópia da carta de condução.

5.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 5.1.2.

5.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea d) do n.º 5.1.2.

5.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de concurso para motorista, Rua de Sousa Martins, 21, 60 e 70, 1050-217 Lisboa.

6 - Composição do júri:

Presidente - Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto.

Vogais efectivos:

1.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

2.º Fernanda de Sousa Faria Mendes, chefe de secção.

Vogais suplentes:

1.º Maria da Graça Figueira Pato Anjos Branco, chefe de secção.

2.º Ana Cristina Neto Coelho, técnica profissional de 2.ª classe.

7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:

a) Avaliação curricular (1.ª fase);

b) Prova de conhecimentos gerais (2.ª fase);

c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).

7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são de per si eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.

7.2 - A prova de conhecimentos gerais que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional, é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo realizada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo, curriculum profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderem as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.

7.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.6 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre solicitada.

8 - Informações complementares.

8.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.

8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, sitas na Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.

8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.

8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

8 de Agosto de 2003. - O Director-Adjunto, António Vilhena de Carvalho.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.

1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.

2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

2.1 - Regime das férias, faltas e licenças;

2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

2.4 - Deontologia do serviço público.

3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Bibliografia e legislação

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;

Decreto-Lei 184,89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;

Código do Procedimento Administrativo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2142255.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1992-12-28 - Lei 30-C/92 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1993.

  • Tem documento Em vigor 1998-05-26 - Lei 25/98 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho (estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública), no que se refere aos contratos de prestação de serviços e à contratação de pessoal sob o regime do contrato individual de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-02 - Decreto-Lei 175/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a mobilidade entre os funcionários da Administração Central e da Administração Local e fixa, para os segundos, as condições em que a transferência, requisição ou destacamento poderão ocorrer.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-12 - Decreto-Lei 161/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 1999.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-05 - Decreto-Lei 70-A/2000 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-05-11 - Decreto-Lei 157/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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