Aviso 8916/2003 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para motorista de ligeiros. - 1 - autorizado por meu despacho de 8 de Agosto de 2003, ao abrigo do artigo 9.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, encontra-se aberto concurso interno de ingresso para o preenchimento de dois lugares existentes no quadro de pessoal do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, constante do anexo I da Portaria 1255/2001, de 30 de Outubro:
Categoria e carreira - motorista de ligeiros;
Conteúdo funcional - funções de natureza executiva simples, diversificadas, totalmente determinadas, implicando esforço físico e exigindo conhecimentos de ordem prática susceptíveis de serem apreendidos no próprio local de trabalho num curto espaço de tempo;
Área funcional - condução e conservação de viaturas ligeiras, execução de serviços externos e distribuição de correspondência.
2 - Prazos:
2.1 - Validade do concurso - o concurso visa exclusivamente o provimento dos lugares postos a concurso, caducando com o seu preenchimento;
2.2 - Apresentação das candidaturas - 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso.
3 - Informações sobre o lugar a preencher:
3.1 - Local de trabalho - Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, em Lisboa.
3.2 - Remuneração, regalias sociais e condições de trabalho - o vencimento é o correspondente ao escalão aplicável ao candidato admitido, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a função pública e, em especial, as aplicáveis ao Ministério da Justiça.
4 - Requisitos gerais e especiais:
4.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os funcionários e agentes da administração pública central, dos institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos que reunam os requisitos gerais estabelecidos no n.º 1 do artigo 6.º e no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, bem como os funcionários da administração local que satisfaçam os requisitos gerais de ingresso, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 175/98, de 2 de Julho;
4.2 - Requisitos especiais - os constantes da alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, designadamente:
Escolaridade obrigatória;
Carta de condução de viaturas ligeiras.
5 - Apresentação de candidaturas.
5.1 - Requisitos:
5.1.1 - Requerimento dirigido ao Director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, dele constando os seguintes factos:
a) Nome, residência, código postal, telefone e número e data do bilhete de identidade;
b) Indicação da categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
c) Concurso e lugar a que se candidata.
5.1.2 - Outros documentos a juntar ao requerimento:
a) Currículo detalhado e actualizado, data e assinado, do qual conste a experiência profissional, com indicação do exercício de funções com mais interesse para o lugar a concurso, referenciando os respectivos conteúdos e os períodos de tempo, a formação profissional detida, com indicação da respectiva duração, data de realização e entidade promotora e outros elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
b) Declaração actualizada ou sua fotocópia, passada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a existência e a natureza do vínculo, a categoria detida antiguidade na categoria, na carreira e na função pública;
c) Documento comprovativo das habilitações literárias ou sua fotocópia;
d) Documentos autênticos ou suas fotocópias, emitidos pelos serviços ou organismos, comprovativos do teor do currículo na parte referente ao exercício de funções, respectivos conteúdos e duração, à formação profissional, duração, data de realização e entidade promotora e aos elementos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito;
e) Fotocópia da carta de condução.
5.1.3 - Nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são excluídos os candidatos que não entregarem juntamente com o requerimento, os documentos referidos nas alíneas b), c) e e) do n.º 5.1.2.
5.1.4 - Não serão considerados pelo júri os conteúdos curriculares não comprovados nos termos da alínea d) do n.º 5.1.2.
5.2 - Entrega do requerimento - pessoalmente ou pelo correio, sob registo, com aviso de recepção, para a Divisão Administrativa e Financeira, com a menção exterior de concurso para motorista, Rua de Sousa Martins, 21, 60 e 70, 1050-217 Lisboa.
6 - Composição do júri:
Presidente - Licenciado António Manuel Crespo Pimentel Vilhena de Carvalho, director-adjunto.
Vogais efectivos:
1.º Licenciada Fernanda Maria Ribeiro Moreira Ferreira dos Santos Filipe, chefe de divisão, que substituirá o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Fernanda de Sousa Faria Mendes, chefe de secção.
Vogais suplentes:
1.º Maria da Graça Figueira Pato Anjos Branco, chefe de secção.
2.º Ana Cristina Neto Coelho, técnica profissional de 2.ª classe.
7 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são:
a) Avaliação curricular (1.ª fase);
b) Prova de conhecimentos gerais (2.ª fase);
c) Entrevista profissional de selecção (3.ª fase).
7.1 - Os métodos de selecção referidos nas alíneas a) e b) do número anterior são de per si eliminatórios, sendo excluídos os candidatos que nos mesmos obtenham classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, as classificações inferiores a 9,5 valores.
7.2 - A prova de conhecimentos gerais que visa avaliar os conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao desempenho das tarefas inerentes ao conteúdo funcional, é escrita, de natureza teórica, com a duração de uma hora e trinta minutos, sendo realizada de acordo com o programa de provas aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, que se transcreve em anexo ao presente aviso.
7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que é aberto o concurso, com base no respectivo, curriculum profissional, sendo considerados e ponderados, de acordo com as exigências da função, os seguintes factores:
a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou sua equiparação legalmente reconhecida;
b) A formação profissional, em que se ponderem as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional dos lugares postos a concurso;
c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.
7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais dos candidatos.
7.5 - A classificação final, expressa na escala de 0 a 20 valores, resultará da aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos de avaliação, considerando-se não aprovados os candidatos que, na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
7.6 - Sistema de classificação final - os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre solicitada.
8 - Informações complementares.
8.1 - A exclusão de candidatos e a lista de classificação final, obedecem ao disposto nos artigos 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Junho.
8.2 - A relação de candidatos e a lista de classificação final são afixadas nas instalações do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, sitas na Rua de Sousa Martins, 21, 6.º e 7.º, 1050-217 Lisboa.
8.3 - As falsas declarações e a entrega de documentos falsos são puníveis, nos termos da legislação em vigor.
8.4 - Restituição e destruição de documentos - é destruída a documentação apresentada pelos candidatos, se a sua restituição não for pedida, no prazo de um ano após o termo do prazo de validade do concurso, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 50.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
9 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
8 de Agosto de 2003. - O Director-Adjunto, António Vilhena de Carvalho.
ANEXO
Programa da prova de conhecimentos gerais para ingresso nas carreiras/categorias dos grupos de pessoal técnico-profissional, administrativo e auxiliar.
1 - Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e de matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum.
2 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
2.1 - Regime das férias, faltas e licenças;
2.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
2.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
2.4 - Deontologia do serviço público.
3 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.
Bibliografia e legislação
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, e pelos Decretos-Lei 503/99, de 20 de Novembro, 70-A/2000, de 5 de Maio e 157/2001, de 11 de Maio;
Decreto-Lei 184,89, de 2 de Junho, alterado pelas Leis 25/98, de 26 de Maio e 30-C/92, de 28 de Dezembro, e pelo Decreto-Lei 161/99, de 12 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/98, de 16 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Código do Procedimento Administrativo.