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Aviso 8618/2003, de 12 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8618/2003 (2.ª série). - 1 - Faz-se público que, por despacho do coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real de 10 de Julho de 2003, no uso de competência delegada, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso para provimento de sete lugares de motorista de ligeiros da carreira de pessoal auxiliar do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, Sub-Região de Saúde de Vila Real, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro.

2 - Locais de trabalho:

Serviços de âmbito sub-regional - dois lugares;

Centro de Saúde de Mondim de Basto - um lugar;

Centro de Saúde de Montalegre - um lugar;

Centro de Saúde de Murça - um lugar;

Centro de Saúde de Ribeira de Pena - um lugar;

Centro de Saúde de Valpaços - um lugar.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Lei n.os 427/89, de 7 de Dezembro, 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, 204/98, de 11 de Julho, e 404-A/98, de 18 de Dezembro, e despacho 13 381/99 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.

4 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento dos lugares referidos e para os que venham a ser necessário prover em qualquer serviço do âmbito desta Sub-Região de Saúde no prazo de um ano contado a partir da data de publicação da lista de classificação final.

5 - Vencimento, condições de trabalho e regalias sociais - a remuneração é fixada nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para a função pública.

6 - Conteúdo funcional - compete ao motorista de ligeiros conduzir viaturas ligeiras para transporte de passageiros e ou mercadorias, tendo em atenção a segurança dos utilizadores e mercadorias, cuidar da manutenção das viaturas que lhe forem distribuídas, bem como receber ou entregar expediente ou encomendas oficiais e efectuar recados e tarefas elementares indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

7 - Requisitos de admissão a concurso:

7.1 - Requisitos gerais - satisfazer as condições previstas no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo exigida a escolaridade obrigatória como habilitação literária;

7.2 - Requisitos especiais:

Ser funcionário ou agente de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública, devendo, neste último caso, desempenhar funções há mais de um ano;

Possuir carta de condução.

8 - Método de selecção - prova de conhecimentos e entrevista profissional de selecção.

8.1 - A prova de conhecimentos é constituída por:

a) Conhecimentos ao nível das habilitações exigidas para o ingresso na carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática, e aos resultantes da vivência do cidadão comum;

b) Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

Regime de férias, faltas e licenças;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

Deontologia do Serviço Público;

c) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

8.2 - Legislação necessária para a realização da prova de conhecimentos:

Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;

Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;

Decreto-Lei 53/98, de 11 de Março;

Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Lei 117/99, de 11 de Agosto.

8.3 - A prova de conhecimentos será escrita, com a duração máxima de duas horas, e será classificada na escala de 0 a 20 valores, sendo excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - A entrevista profissional visará avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, elaborado em papel liso, de formato A4, dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Vila Real e entregue no Gabinete de Gestão de Pessoal, sito na Rua de Miguel Torga, 12-F, 5000 Vila Real, durante as horas normais de expediente, podendo também ser remetido pelo correio, registado, com aviso de recepção, considerando-se apresentado dentro do prazo se for expedido até ao termo do prazo fixado neste aviso.

9.1 - Do requerimento deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, estado civil, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data de bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, situação militar, residência, código postal e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Pedido para ser admitido a concurso e identificação do mesmo com referência ao número, à data e à página do Diário da República onde este aviso se encontra publicado;

d) Categoria profissional e identificação do serviço a que o candidato pertence;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato possui todos os requisitos gerais de provimento em funções públicas referidos no n.º 7.1 do presente aviso;

f) Indicação dos documentos que acompanham o requerimento.

9.2 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia da carta de condução;

c) Declaração, passada pelo serviço a que o candidato pertence, comprovativa da existência e natureza do vínculo e do tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública.

10 - O júri pode exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreveu, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

12 - A relação dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos e prazos previstos nos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

13 - Os candidatos admitidos serão notificados para a realização da prova de conhecimentos e da entrevista, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

15 - O júri terá a seguinte composição:

Presidente - Dr.ª Maria Teresa Sanches Pinto, chefe de divisão de Recursos Humanos.

Vogais efectivos:

Maria da Conceição Costa Moura Campos, chefe de secção.

Helena Margarida Silveira Lopes Borges, assistente administrativa especialista.

Vogais suplentes:

Belmira Taveira Ribeiro de Jesus, assistente administrativa principal.

Ana Paula Guedes Machado, assistente administrativa principal.

A 1.ª vogal efectiva substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

31 de Julho de 2003. - O Coordenador, Álvaro Redondo Moreira de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2140027.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 10/93 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-01-15 - Decreto-Lei 11/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o estatuto do Serviço Nacional de Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1993-09-29 - Decreto-Lei 335/93 - Ministério da Saúde

    Aprova o regulamento das administrações regionais de saúde (ARS).

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-12-31 - Portaria 772-B/96 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Aprova os quadros de pessoal das Administrações Regionais de Saúde do Algarve, do Alentejo, do Centro, de Lisboa e Vale do Tejo e do Norte, constantes dos mapas publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-11 - Decreto-Lei 53/98 - Ministério da Saúde

    Altera o Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei 11/93 de 15 de Janeiro, na parte relativa ao recrutamento de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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