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Aviso 8553/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8553/2003 (2.ª série). - Concurso interno geral de ingresso para a categoria de auxiliar de apoio e vigilância. - 1 - Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, torna-se público que, por despacho da presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa de 24 de Julho de 2003, se encontra aberto concurso interno geral de ingresso para preenchimento de quatro vagas de auxiliar de apoio e vigilância da carreira auxiliar de apoio e vigilância do quadro de pessoal desta Escola, aprovado pelo Decreto-Lei 151/88, de 28 de Abril, posteriormente alterado pela Portaria 275/99, de 15 de Abril, pelo prazo de 15 dias úteis contados da data da publicação do presente aviso de abertura no Diário da República.

2 - Local de trabalho e vencimento - o local de trabalho é na Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, sita na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, e o vencimento será o correspondente aos índices e escalões da categoria de ingresso na carreira do pessoal dos serviços gerais, constante do anexo I do Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro. As regalias sociais e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

3 - Prazo de validade - o concurso tem a validade de um ano, visa o preenchimento das vagas postas a concurso e eventualmente outras que possam ocorrer durante o mesmo período.

4 - Conteúdo funcional - compete genericamente ao auxiliar de apoio e vigilância exercer as seguintes funções, conforme o Decreto-Lei 231/92, de 21 de Outubro, anexo II, n.º 7:

a) Controlar as entradas e saídas de pessoas, veículos e mercadorias;

b) Informar e acompanhar os utentes em todas as áreas;

c) Desempenhar a função de mensageiro e atender o público;

d) Receber e expedir correspondência;

e) Zelar pelos bens e haveres, procedendo, quando necessário, ao seu armazenamento, conservação e distribuição;

f) Proceder à limpeza de utensílios das instalações e seus acessos.

5 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelas disposições legais contidas nos Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 231/92, de 21 de Outubro, 248/85, de 15 de Julho, 427/89, de 7 de Dezembro, 218/98, de 17 de Julho, Decreto Regulamentar 30-B/98, de 31 de Dezembro, e Decreto-Lei 413/99, de 15 de Outubro.

6 - Requisitos de admissão:

6.1 - Requisitos gerais - podem candidatar-se ao presente concurso os indivíduos vinculados à função pública que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

6.2 - Requisitos especiais - de acordo com os requisitos especiais previstos na lei, podem candidatar-se os funcionários e agentes, independentemente do serviço a que pertençam, exigindo-se a estes últimos que desempenhem funções em regime de tempo completo, estejam sujeitos à disciplina hierárquica e horário do respectivo serviço.

7 - Métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais, revestindo a forma escrita;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista curricular.

7.1 - A prova de conhecimentos é efectuada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, de 1 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e incluirá:

a) Conhecimentos gerais ao nível das habilitações exigidas para ingresso na respectiva carreira, fazendo apelo aos conhecimentos adquiridos no âmbito escolar, designadamente nas áreas de português e matemática e aos resultados da vivência do cidadão comum;

b) Regime de férias e licenças;

c) Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;

d) Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;

e) Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

7.2 - A legislação necessária à realização da prova de conhecimentos gerais consta do anexo I.

7.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que é aberto este concurso, com base na análise do respectivo currículo profissional.

7.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil das exigências da função.

7.5 - Os métodos de selecção utilizados serão classificados, cada um por si, na escala de 0 a 20 valores.

7.6 - O método de selecção indicado na alínea a) do n.º 7 é eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que nele obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

7.7 - A avaliação e classificação final dos candidatos competirá ao júri do concurso, devendo os critérios de apreciação e ponderação, bem como o sistema de classificação final, constar de actas de reunião do júri, sendo as mesmas consultadas pelos candidatos sempre que solicitadas.

7.8 - Em caso de igualdade de classificação, constituem critérios de preferência os mencionados no artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.9 - Os candidatos admitidos serão notificados com a devida antecedência da data, hora e local da realização das provas.

8 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido à presidente do conselho directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, elaborado de acordo com as instruções e minuta referidas nos n.os 8.1 e 8.2, respectivamente, e entregues nos serviços administrativos, na Avenida do Professor Egas Moniz, 1600-190 Lisboa, durante as horas normais de expediente, até ao último dia do prazo estabelecido neste aviso, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, considerando-se, neste último caso, apresentando dentro do prazo legal se registado até ao último dia do prazo do concurso.

8.1 - Instruções para o preenchimento do requerimento - deve inscrever sempre, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações; exemplo:

Nome: Maria ...

Nacionalidade: portuguesa.

8.2 - Minuta do requerimento:

Exma. Sr.ª Presidente do Conselho Directivo da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Nome: ...

Data de nascimento: ...

Nacionalidade: ...

Número, data, serviço emissor do bilhete de identidade e validade: ...

Habilitações literárias: ...

Morada e código postal: ...

Telefone: ...

vem solicitar a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao seguinte concurso:

Referência: ...

Categoria: ...

Organismo: ...

Mais declara, sob compromisso de honra, satisfazer os requisitos gerais de admissão ao concurso e provimento em funções públicas, previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

...(data e assinatura).

8.3 - Os requerimentos deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Fotocópia do bilhete de identidade;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Certificado do serviço militar ou de serviço cívico;

d) Cópia autenticada dos quantitativos das classificações de serviço dos últimos três anos;

e) Declaração, devidamente autenticada, emitida pelo serviço de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo à função pública e a antiguidade na carreira, na actual categoria e na função pública;

f) Três exemplares do curriculum vitae, devidamente datados e assinados.

9 - O júri poderá exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida relativamente à situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - As listas dos candidatos admitidos e excluídos e de classificação final serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º, 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Composição do júri:

Presidente - Teresa Coelho Pereira, chefe de secção da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais efectivos:

Ana Cristina Raimundo dos Santos Marques, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

José Manuel Rito Coruchinho, encarregado de sector da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Vogais suplentes:

Maria Emília dos Santos, assistente administrativa especialista da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

Cláudia Alexandra da Cunha Gregório, assistente administrativa da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa.

A presidente será substituída, nas suas faltas ou impedimentos, pela 1.ª vogal efectivo.

13 - Menção a que se refere o despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

24 de Julho de 2003. - A Presidente do Conselho Directivo, Maria Adelaide Pires Madeira.

ANEXO I

Legislação

a) Direitos e deveres da função pública:

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, alterado pela Lei 117/99, de 11 de Agosto;

Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro;

Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro.

b) Atribuições e competências próprias da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa:

Estatutos da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa - Despacho Normativo 54/99, publicado no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 257, de 4 de Novembro de 1999.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139854.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1988-04-28 - Decreto-Lei 151/88 - Ministério da Saúde

    Actualização dos quadros de pessoal das escolas de enfermagem.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1992-10-21 - Decreto-Lei 231/92 - Ministério da Saúde

    Reformula as carreiras profissionais do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto Regulamentar 30-B/98 - Ministério da Saúde

    Altera as escalas salariais das carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde, previstas no Decreto-Lei nº 231/92 de 21 de Outubro e constantes do anexo nº 4 do Decreto-Lei nº 353-A/89 de 16 de Outubro. Produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1998.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-15 - Portaria 275/99 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Saúde

    Altera o quadro de pessoal da Escola Superior de Enfermagem de Calouste Gulbenkian de Lisboa, aprovado pelo Decreto-Lei nº 151/88 de 28 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-11 - Lei 117/99 - Assembleia da República

    Altera, por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei nº 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-15 - Decreto-Lei 413/99 - Ministério da Saúde

    Reestrutura as carreiras do pessoal dos serviços gerais dos estabelecimentos e serviços dependentes do Ministério da Saúde.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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