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Aviso 8538/2003, de 11 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8538/2003 (2.ª série). - Para conhecimento dos interessados declara-se aberto, pelo prazo de 30 dias contados, nos termos do artigo 72.º do Código do Procedimento Administrativo, a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, concurso ordinário para o preenchimento de uma vaga destinada ao quadro permanente de oficiais farmacêuticos do Exército, nos termos da Portaria 693-A/75, de 24 de Novembro, com a nova redacção que lhe é dada pelas Portarias 372/85, de 16 de Novembro e 547/89, de 17 de Julho, e do artigo 70.º do Decreto-Lei 463/88, de 15 de Dezembro.

1 - Condições de admissão:

a) Ter nacionalidade portuguesa;

b) Ter idade igual ou inferior a 30 anos no dia 31 de Dezembro de 2003, excepto no que respeita aos militares do quadro permanente;

c) Ter aptidão física e psicotécnica, a confirmar em inspecção médica;

d) Possuir a licenciatura em Ciências Farmacêuticas, obtida em universidade portuguesa ou válida em Portugal;

e) Ter satisfeito as leis do recrutamento militar ou ser militar dos quadros permanentes;

f) Não ter sido condenado nos tribunais civis ou militares com pena que o impossibilite de ingressar no corpo de oficiais do quadro permanente do Exército;

g) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata.

2 - Formalização das candidaturas:

a) As candidaturas terão de ser formalizadas, no prazo fixado, mediante requerimento dirigido ao director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército, em papel branco, de formato A4, e entregue pessoalmente ou remetido por correio, registado, com aviso de recepção (desde que tenha sido expedido até ao termo do prazo fixado), para a Repartição de Pessoal Militar Permanente (RPMP) da Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal (DAMP), Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa Codex;

b) Instruções para o preenchimento do requerimento:

Minuta do requerimento

Deve escrever, no início de cada uma das linhas, as palavras que antecedem as diversas situações:

Exmo. Sr. Director de Administração e Mobilização do Pessoal do Exército:

Nome: ...

Filiação: ...

Estado civil: ...

Naturalidade: ...

Nacionalidade: ...

Idade: ...

Data de nascimento: ...

Número da cédula profissional: ...

Licenciado pela Universidade: ...

Data de início/fim do curso: ...

Média final do curso: ...

Situação profissional: ...

Número, data e serviço que emitiu o bilhete de identidade: ...

Contribuinte fiscal n.º: ...

Situação militar: ...

Número de identificação militar (quando aplicável): ...

Endereço de residência (incluir o código postal): ...

Endereço para onde deverá ser remetido qualquer expediente (incluir o código postal): ...

Telefone de contacto (incluir indicativo): ...

Relação dos documentos que acompanham o requerimento: ...

Relação dos documentos que não acompanham o requerimento (quando aplicável): ...

requer a V. Ex.ª se digne a admiti-lo(a) ao concurso (identificar o concurso, conforme consta no Diário da República, referindo, nomeadamente, a designação do concurso, a série, o número e a data).

Pede deferimento.

... (data e assinatura).

3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Certidão narrativa completa do registo de nascimento;

b) Pública-forma da carta de curso;

c) Informação final do curso autenticada pela secretaria-geral da universidade onde concluiu a licenciatura;

d) Certidão da Ordem dos Farmacêuticos comprovando a sua inscrição;

e) Certificado do registo criminal actualizado;

f) Declaração, passada por entidade militar, comprovando o cumprimento da Lei do Serviço Militar ou, em caso de impossibilidade, declaração, sob compromisso de honra, referindo que cumpriu ou satisfez os ditames daquela lei (só para os cidadãos sujeitos às obrigações militares);

g) Currículo detalhado, datado e assinado, para além de todos os documentos comprovativos da competência e do mérito profissional e ou científico que o candidato repute de interesse para apreciação do júri (quatro exemplares).

4 - São excluídos do concurso os candidatos que não entreguem, até ao final do prazo do concurso, os documentos em falta.

5 - O método de selecção a utilizar no concurso constará de uma inspecção médica, completada por exame psicotécnico de prestação de provas de avaliação de conhecimentos, que terá obrigatoriamente uma prova escrita e uma prova prática, e da apreciação pelo júri do curriculum vitae e análise da nota de assentos militar, quando a houver, de acordo com a legislação em vigor.

6 - Para efeitos de selecção dos candidatos releva o artigo 33.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

7 - Os candidatos aprovados no concurso e que não tenham cumprido o serviço efectivo normal farão uma preparação militar geral ou equivalente, seguida de um tirocínio para oficiais de serviço de saúde, destinado a completar a formação técnico-militar.

8 - Os candidatos que obtenham aproveitamento no tirocínio para oficiais de serviço de saúde ingressam no quadro permanente como alferes, desenvolvendo-se a sua carreira de acordo com o que se encontra estatuído, nomeadamente, no Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ratificado pela Lei 25/2000, de 23 de Agosto (Estatuto dos Militares das Forças Armadas).

9 - Os candidatos destinam-se a preencher vagas em qualquer unidade/estabelecimento/órgão do Exército tidas por convenientes, conforme lista a homologar pela Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal.

10 - Os interessados poderão obter os esclarecimentos de que necessitarem na Direcção do Serviço de Saúde, Rua de António Saúde, 9, 1500-048 Lisboa (telefone: 217713915) ou na Direcção de Administração e Mobilização do Pessoal, Praça do Comércio, 1500-148 Lisboa Codex (telefone: 213260620, extensão: 410020) e no endereço electrónico www.exercito.pt

28 de Julho de 2003. - O Director, José Manuel Freire Nogueira, major-general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2139783.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-11-24 - Portaria 693-A/75 - Conselho da Revolução

    Manda abrir concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos aprovados nesta portaria.

  • Tem documento Em vigor 1985-06-18 - Portaria 372/85 - Ministério da Defesa Nacional

    Dá nova redacção à Portaria que manda abrir concurso ordinário para o recrutamento de oficaiis médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército, nos termos do Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 1988-12-15 - Decreto-Lei 463/88 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 1989-07-17 - Portaria 547/89 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera Portaria nº 693-A/75, de 24 de Novembro, que regula o concurso ordinário para recrutamento de oficiais médicos, farmacêuticos e veterinários do quadro permanente do Exército.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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