Deliberação 1124/2003. - Nos termos do disposto nos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, e ao abrigo das competências próprias constantes do artigo 10.º do Estatuto do IGFSS, anexo ao Decreto-Lei 206/99, de 7 de Julho, e do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, bem como das competências subdelegadas através do despacho 8311/2003, de 3 de Abril, da Secretária de Estado da Segurança Social, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 30 de Abril de 2003, o conselho directivo do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social delibera proceder à delegação e subdelegação das competências para a prática dos seguintes actos:
1 - Em cada um dos membros do conselho directivo:
1.1 - Competências genéricas:
1.1.1 - Despachar os assuntos de gestão corrente relativamente aos serviços e áreas de actuação do IGFSS que lhe hajam sido cometidos pelo conselho directivo;
1.1.2 - Autorizar as despesas com empreitadas e aquisições de bens e serviços para o IGFSS até ao montante de Euro 39 903,83 observados que sejam os procedimentos legalmente estabelecidos para a contratação pública, bem como a prévia cabimentação orçamental;
1.1.3 - Aprovar, nos termos do artigo 64.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, as minutas dos contratos, até ao montante subdelegado;
1.1.4 - Outorgar, de acordo com o disposto no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, os contratos escritos relativos às despesas realizadas até ao montante subdelegado;
1.1.5 - Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento nos casos previstos no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, até ao limite delegado para a autorização da despesa;
1.1.6 - Praticar todos os actos que se integrem nas delegações, subdelegações e autorizações conferidas;
1.1.7 - Praticar os seguintes actos quando respeitantes a dirigentes dos respectivos pelouros:
a) Justificar faltas;
b) Autorizar a sua comparência em juízo, quando requisitados nos termos da respectiva lei de processo;
c) Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços;
d) Autorizar o gozo de férias, o seu início e gozo interpolado, bem como a sua alteração e ou acumulação parcial, por interesse dos serviços, e ainda aprovar o respectivo mapa de férias;
1.2 - No presidente do conselho directivo:
1.2.1 - Emitir orientações técnicas sobre gestão das instituições de segurança social, relativamente às verbas do orçamento da segurança social;
1.2.2 - Outorgar os contratos de dação em pagamento;
1.3 - No vogal responsável pelo Departamento de Contribuintes:
1.3.1 - Autorizar, sem poderes de subdelegação, até ao limite de Euro 500 000 a regularização de dívidas nos termos legais, podendo, se necessário, rescindir os respectivos acordos de regularização, com excepção das dívidas referentes a processos extrajudiciais de conciliação e processos especiais de recuperação da empresa e de falência;
1.3.2 - Acompanhar, controlar e, se necessário, apresentar ao conselho directivo propostas de rescisão dos acordos de regularização de dívida em vigor que ultrapassem o limite das competências ora subdelegadas, nos termos do número anterior;
1.3.3 - Assinar em nome do IGFSS os planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados com observância das disposições legais aplicáveis, e precedidos de despacho favorável da entidade competente;
1.3.4 - Autorizar a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa;
1.3.5 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais constituídas a favor do IGFSS, quando o contribuinte tenha regularizado as respectivas dívidas à segurança social, no âmbito dos processos legalmente previstos;
1.3.6 - Propor orientações técnicas em matéria de regularização de dívidas à segurança social;
1.4 - No vogal responsável pelo Departamento Financeiro:
1.4.1 - Movimentar todas as contas do IGFSS, quer a débito, quer a crédito;
1.4.2 - Assinar cheques, em conjunto com um director ou funcionário com poderes delegados ou subdelegados para o efeito, endossar cheques, vales e vales de correio, autorizar transferências e emitir outras ordens de pagamento, para cumprimento das obrigações do Instituto e de acordo com as decisões tomadas nos respectivos processos;
1.4.3 - Assinar, as ordens de pagamento e recebimento emitidas pela contabilidade e outros serviços do IGFSS;
1.4.4 - Autorizar a devolução de verbas indevidamente creditadas em contas do IGFSS;
1.5 - No vogal responsável pelo Departamento Administrativo:
1.5.1 - Praticar os actos preparatórios necessários ao desencadear dos procedimentos legais para autorização de despesas, nos termos da legislação vigente sobre contratação pública;
1.5.2 - Zelar pela existência de condições de segurança e higiene no trabalho;
1.6 - No vogal responsável pelo Departamento de Recursos Humanos:
1.6.1 - Emitir orientações e directrizes específicas em matéria de gestão e administração de recursos humanos;
1.6.2 - Gerir os recursos humanos afectos aos quadros de pessoal do IGFSS, nomeadamente no que respeita à competência para autorizar a mobilidade interna dos trabalhadores, bem como para autorizar requisições, destacamentos, transferências, permutas e comissões de serviço;
1.6.3 - Autorizar a abertura de concursos e praticar, no âmbito do respectivo processo, todos os actos subsequentes, nos termos da legislação aplicável;
1.6.4 - Assinar termos de aceitação, bem como autorizar a prorrogação do respectivo prazo;
1.6.5 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso semanal e feriados, bem como o respectivo pagamento;
1.6.6 - Justificar ou injustificar faltas;
1.6.7 - Conceder licenças por período igual ou inferior a 30 dias, autorizar o exercício de funções a tempo parcial, adoptar os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços, bem como autorizar a prática das modalidades de horário legal e regulamentarmente previstas, designadamente no âmbito da Lei de Protecção da Maternidade e Paternidade e do Estatuto do Trabalhador-Estudante;
1.6.8 - Aprovar planos de férias e autorizar alterações aos mesmos, bem como autorizar a acumulação parcial com as férias do ano seguinte e o gozo de férias anteriormente à aprovação do plano anual;
1.6.9 - Autorizar as deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;
1.6.10 - Autorizar, até ao limite de Euro 1000, a inscrição e participação dos trabalhadores em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação e outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional;
1.6.11 - Homologar as classificações de serviço e praticar todos os demais actos que, no âmbito do processo de notação, sejam da competência do dirigente máximo do serviço;
1.6.12 - Autorizar o pagamento de todas as despesas com pessoal decorrentes da legislação em vigor, designadamente vencimentos, abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença, complementos de pensões de aposentação e sobrevivência, reembolsos de benefícios da ADSE, prestações familiares, subsídio por morte, suplementos e gratificações;
1.6.13 - Autorizar o pagamento fraccionado de valores indevidamente recebidos pelos trabalhadores;
1.6.14 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos da legislação aplicável;
1.6.15 - Praticar todos os actos relativos aos processos de acidentes em serviço e autorizar os pagamentos devidos, nos termos da respectiva legislação;
1.6.16 - Emitir certidões e declarações respeitantes à situação jurídico-funcional dos trabalhadores;
1.7 - No vogal responsável pelo Departamento de Património Imobiliário e pelo Contencioso:
1.7.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de Euro 10 000 por imóvel;
1.7.2 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda dos imóveis, rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo deliberação favorável do conselho directivo;
1.7.3 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas, dentro dos parâmetros estabelecidos;
1.7.4 - Autorizar a isenção de 50% da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação sócio-económica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os valores globais envolvidos não excedam Euro 12 500;
1.7.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas indevidamente recebidas pelo IGFSS;
1.7.6 - Adjudicar empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada respeitante ao mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 10 000, e autorizar o respectivo pagamento dentro daquele montante, sem exceder Euro 30 000 por mês;
1.7.7 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
1.7.8 - Decidir sobre questões reguladas pela Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;
1.7.9 - Proceder à instauração de processos de inquérito relativos a acidentes ocorridos com viaturas do Instituto, submetendo os respectivos resultados ao conselho directivo.
2 - Nos directores de departamento e do Gabinete da Estrutura Central, ou em quem os substitua:
2.1 - Competências genéricas:
2.1.1 - Autorizar despesas com aquisições de bens e serviços decorrentes da actividade da respectiva unidade orgânica até ao montante de Euro 500, desde que não se trate de aquisições da competência do Departamento Administrativo, ou a sua urgência o justifique;
2.1.2 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse do serviço, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
2.1.3 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
2.1.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos departamentos;
2.1.5 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo;
2.1.6 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
2.1.7 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo e à Provedoria de Justiça, Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
2.1.8 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
2.1.9 - Assinar com aposição do selo branco em uso no Instituto;
2.2 - Competências específicas:
2.2.1 - No director do Departamento Financeiro:
2.2.1.1 - Autorizar despesas com o normal funcionamento da tesouraria, até ao montante de Euro 250 por despesa, nomeadamente prémios de emissão de vales de correio, taxas de revalidação de vales de correio e transportes;
2.2.1.2 - Assinar cheques, sempre em conjunto com um membro do conselho directivo, bem como, em nome do Instituto, endossar cheques, vales e vales de correio para crédito das contas de que o Instituto é titular;
2.2.1.3 - Assinar as declarações de rendimento nas situações previstas na Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;
2.2.1.4 - Assinar recibos referentes ao pagamento das rendas dos imóveis;
2.2.1.5 - Autorizar os pagamentos e emitir os respectivos meios de pagamento;
2.2.1.6 - Regularizar movimentos contabilísticos, de despesa e ou receita, até ao montante de Euro 250;
2.2.1.7 - Decidir sobre questões relativas ao Serviço de Gestão de Fundos;
2.2.2 - No director do Departamento de Orçamento e Conta:
2.2.2.1 - Assinar, em representação do IGFSS, as comunicações das dotações orçamentais correspondentes a subsídios concedidos por despacho do Ministro da Segurança Social e do Trabalho e da Secretária de Estado da Segurança Social;
2.2.3 - No director do Departamento de Património Imobiliário:
2.2.3.1 - Autorizar as despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínio, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como as despesas relativas a materiais de limpeza, ao pagamento de anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e realização de hastas públicas;
2.2.3.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
2.2.3.3 - Promover consultas directas de empreitadas para a execução de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 5000;
2.2.3.4 - Autorizar as despesas relativas à aquisição de materiais de construção ou outros para aplicação em obras de reparação e conservação até ao limite de Euro 500 por partida, limitado ao valor máximo de Euro 2500 por mês;
2.2.3.5 - Autorizar as despesas inerentes à liquidação total ou parcial de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas pela presente delegação de competências;
2.2.3.6 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS;
2.2.3.7 - Autorizar as despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respectivas assembleias de condóminos, até ao limite de Euro 5000 por imóvel;
2.2.3.8 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos, propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;
2.2.3.9 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
2.2.3.10 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;
2.2.3.11 - Autorizar a isenção de 50% da indemnização legalmente devida, por atrasos de pagamento de rendas, aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
2.2.3.12 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
2.2.3.13 - Adjudicar empreitadas individualizadas (inexistência de mais de uma empreitada para o mesmo imóvel e no mesmo período de tempo, independentemente do seu tipo) de obras de reparação, beneficiação ou conservação, incluindo elevadores, até ao limite de Euro 5000, sem exceder Euro 15 000 por mês;
2.2.3.14 - Decidir sobre questões reguladas pela Lei 2092, de 9 de Abril de 1958;
2.2.3.15 - Assinar toda a correspondência com os futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS;
2.2.3.16 - Outorgar os contratos promessa de compra e venda e os contratos de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta obedeça ao modelo aprovado pelo conselho directivo;
2.2.4 - No director do Departamento de Recursos Humanos:
2.2.4.1 - Praticar os actos necessários ao recrutamento, selecção e admissão de pessoal, quando o conselho directivo delibere sobre a necessidade de admissão de pessoal e de acordo com os requisitos determinados na referida deliberação;
2.2.4.2 - Assinar termos de aceitação de pessoal;
2.2.4.3 - Confirmar a lista de pessoal que transita de escalão;
2.2.4.4 - Visar a relação de faltas;
2.2.4.5 - Autorizar o processamento das horas extraordinárias, das ajudas de custo e das despesas com bilhetes ou títulos de transporte;
2.2.4.6 - Autorizar os pedidos de atribuição de abonos, subsídios e demais prestações complementares legalmente previstas;
2.2.4.7 - Autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
2.2.4.8 - Autorizar o reembolso de despesas e praticar todos os actos respeitantes aos regimes de segurança social em vigor no Instituto;
2.2.4.9 - Autorizar, no âmbito das relações laborais, o processamento e pagamento de importâncias, até ao limite de Euro 5000;
2.2.4.10 - Assinar as folhas de vencimento e de descontos obrigatórios;
2.2.4.11 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade;
2.2.4.12 - Praticar todos os actos para aposentação e reforma dos funcionários, agentes e trabalhadores que a elas tenham direito, nos termos da lei, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
2.2.4.13 - Autorizar a inscrição dos funcionários e trabalhadores em acções de formação, até ao limite de Euro 1000;
2.2.4.14 - Propor a realização de estágios no IGFSS e, bem assim, a celebração de protocolos com outros organismos, nesse âmbito;
2.2.5 - No director do Departamento Administrativo:
2.2.5.1 - Autorizar despesas com obras e aquisição de bens e serviços para o IGFSS, até ao limite de Euro 5000;
2.2.5.2 - Autorizar o pagamento de despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto;
2.2.5.3 - Autorizar os contratos de assistência técnica ao equipamento de apoio aos serviços e instalações do Instituto, devendo os relativos ao equipamento informático ser precedidos de parecer favorável do Departamento de Organização e Estudos;
2.2.5.4 - Autorizar a aquisição de fardamentos de tipo comum;
2.2.5.5 - Autorizar as despesas decorrentes das autorizações devidamente concedidas nos termos da presente delegação de competências, ou que tenham dimanado do conselho directivo;
2.2.5.6 - Praticar actos relativos à gestão, conservação, segurança e higiene das instalações afectas ao Instituto;
2.2.6 - Na directora do Gabinete Jurídico-Contencioso:
2.2.6.1 - Assinar as declarações de dívida superiormente aprovadas referentes aos planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas, ou a título de indemnizações por ocupações não tituladas.
3 - Nos directores das delegações distritais:
3.1 - Competências genéricas:
3.1.1.1 - Autorizar o início das férias e o seu gozo interpolado, bem como a sua acumulação parcial por interesse, de acordo com o mapa de férias superiormente aprovado;
3.1.1.2 - Justificar faltas nos termos legais e regulamentares;
3.1.1.3 - Solicitar a verificação domiciliária da doença, nos termos da legislação aplicável e bem assim a realização de juntas médicas, quando necessário e legalmente previsto;
3.1.1.4 - Afectar o pessoal na área dos respectivos serviços, autorizando a sua mobilidade no âmbito da respectiva delegação;
3.1.1.5 - Autorizar a comparência dos funcionários, agentes e demais trabalhadores perante os tribunais ou outras entidades oficiais, quando devidamente requisitados;
3.1.1.6 - Desenvolver os processos de atribuição da classificação de serviço e respectivas homologações, bem como os processos de avaliação de desempenho de funcionários e trabalhadores, nos termos da legislação e dos normativos internos aplicáveis;
3.1.1.7 - Exercer as competências relativas aos procedimentos de concurso;
3.1.1.8 - Assinar os termos de aceitação e conferir posse aos funcionários afectos à delegação, nomeados pelo IGFSS;
3.1.1.9 - Praticar todos os actos necessários ao recrutamento e selecção de pessoal mediante autorização prévia do conselho directivo e de acordo com os requisitos determinados por este, submetendo subsequentemente ao Conselho as propostas de admissão, devidamente instruídas, nos termos legais;
3.1.1.10 - Autorizar os pedidos formulados ao abrigo do Estatuto do Trabalhador-Estudante e da Lei de Protecção da Maternidade e da Paternidade;
3.1.1.11 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, ainda que delas resulte o direito a ajudas de custo, nos limites do orçamento aprovado, devendo visar os boletins de itinerário nos termos legalmente estabelecidos, em relação a cada deslocação;
3.1.1.12 - Autorizar o pagamento antecipado de ajudas de custo, nos termos do disposto no artigo 36.º do Decreto-Lei 106/98, de 24 de Abril;
3.1.1.13 - Autorizar a aquisição de passes ou assinaturas de transportes públicos, quando daí resulte economia manifesta em relação ao regime de passagens simples;
3.1.1.14 - Autorizar a requisição de guias de transporte e respectivo pagamento;
3.1.1.15 - Autorizar a condução de veículos afectos à delegação, por funcionários não posicionados na carreira de motorista, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de Novembro;
3.1.1.16 - Assinar o expediente, despachos, certidões, cartas, ofícios, instruções de serviço e circulares no âmbito do respectivo serviço, com excepção dos destinados aos gabinetes de membros do Governo, à Provedoria de Justiça, ao Tribunal de Contas e outras entidades de idêntica posição na hierarquia do Estado;
3.1.1.17 - Dirigir a instrução dos procedimentos administrativos que corram pela delegação nos termos previstos no Código do Procedimento Administrativo;
3.1.1.18 - Assinar, no âmbito das competências ora delegadas, com aposição do selo branco em uso no Instituto;
3.1.1.19 - Autorizar o pagamento de despesas com água, gás, electricidade e telefones das instalações ocupadas por serviços do Instituto, bem como o pagamento de despesas de correio, franquias postais, recovagem e rendas, até ao limite de Euro 1000;
3.1.1.20 - Autorizar despesas de funcionamento dos serviços, até ao limite de Euro 500 por despesa e dentro dos limites orçamentais previamente estabelecidos para a delegação respectiva;
3.1.1.21 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos escritos referidos no artigo 62.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de Junho, desde que a minuta haja sido previamente aprovada pela entidade competente, no quadro das competências delegadas ou subdelegadas no âmbito da presente deliberação;
3.1.1.22 - Autorizar o pagamento de despesas provenientes de contratos de assistência, de limpeza e de vigilância, desde que previamente autorizadas pelo conselho directivo;
3.1.1.23 - Autorizar a assinatura anual de publicações, de acordo com o plano anual de aquisição de publicações aprovado pelo conselho directivo;
3.1.1.24 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afecto à respectiva delegação, até ao limite do montante delegado para a realização de despesas;
3.2 - Competências específicas:
3.2.1 - Autorizar a regularização de dívidas, nos termos legais, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, a sua actividade exclusivamente no distrito em que a delegação exerce a sua jurisdição, até ao limite de Euro 249 399, pelos directores das delegações de Lisboa e Porto, e até ao limite de Euro 99 759,58, pelos directores das restantes delegações;
3.2.2 - Rescindir os acordos de regularização da dívida em vigor, cujo acompanhamento seja da sua competência ou que lhe tenha sido cometido pelos serviços centrais do IGFSS;
3.2.3 - Assinar, em nome do IGFSS, as declarações de situação contributiva regularizada, requeridas nos termos da lei aplicável, desde que o contribuinte exerça, inequivocamente, as suas actividades no distrito em que a delegação exerce a sua jurisdição;
3.2.4 - Autorizar a emissão de certidões, incluindo as de dívida, para fundamentar a sua exigência judicial bem como emitir outras declarações respeitantes aos contribuintes, nos termos legais aplicáveis;
3.2.5 - Requerer a constituição de hipotecas legais, bem como quaisquer outros actos de registo, representando o Instituto perante serviços públicos, de finanças, registos e notariais para os referidos efeitos;
3.2.6 - Autorizar o cancelamento de hipotecas legais sobre imóveis constituídas a favor do IGFSS, mediante prévio despacho favorável do presidente do conselho directivo ou do vogal responsável pelo pelouro dos contribuintes;
3.2.7 - Autorizar a restituição de contribuições e quotizações pagas indevidamente;
3.2.8 - Despachar os processos relativos à cobrança coerciva de contribuições, no âmbito das competências ora delegadas;
3.2.9 - Constituir mandatários forenses, entre os trabalhadores da respectiva delegação, concedendo-lhes poderes forenses gerais e especiais, para intervirem em representação do Instituto, nas acções em que este seja autor ou réu, interessado ou parte;
3.2.10 - Arquivar os processos de contra-ordenações, aplicar admoestações nos mesmos processos e bem assim aplicar coimas, nos termos da legislação pertinente, podendo autorizar o seu pagamento em prestações, mediante despacho favorável do conselho directivo;
3.2.11 - Autorizar o arquivamento dos processos de contra-ordenação, quando tenha ocorrido o pagamento voluntário da coima, sem prejuízo da aplicação de eventuais sanções acessórias, nos termos do n.º 2 do artigo 50.º-A do Decreto-Lei 433/82, de 27 de Outubro;
3.2.12 - Exercer, relativamente aos contribuintes dos respectivos distritos, as competências conferidas ao IGFSS no âmbito do processo penal e do processo contra-ordenacional da segurança social, pelo artigo 37.º da Lei 3-B/2000, de 4 de Abril;
3.2.13 - Deferir ou indeferir as candidaturas ao regime de incentivos à interioridade, consoante as mesmas reúnam, ou não, os requisitos legalmente estabelecidos para a referida atribuição;
3.2.14 - Autorizar a restituição, bem como a dedução em contribuições futuras de créditos que resultem da produção de efeitos retroactivos dos actos de deferimento de candidaturas ao regime de incentivos;
3.3 - Competências específicas no director da delegação do Porto, de acordo com a deliberação 923/2001, de 26 de Abril, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 118, de 22 de Maio de 2001:
3.3.1 - Autorizar o pagamento de despesas relativas a água, electricidade, taxas de esgoto, condomínios, zeladores ou prestadores de serviços afectos aos imóveis propriedade do IGFSS, bem como o pagamento de materiais de limpeza, anúncios relacionados com arrendamentos, dações em pagamento, celebração de escrituras e hastas públicas;
3.3.2 - Assinar os modelos, impressos, requerimentos e declarações para as repartições de finanças, conservatórias, câmaras municipais e outras entidades, qualquer que seja o acto requerido;
3.3.3 - Autorizar a aquisição e o pagamento de materiais de construção ou outros para aplicação em obras de reparação e conservação até ao limite de Euro 500 por partida, limitado ao valor máximo de Euro 2500 por mês;
3.3.4 - Autorizar o pagamento de facturas correspondentes à liquidação parcial ou total de empreitadas, contratos de assistência técnica a elevadores e máquinas, desde que tenha sido comprovado o cumprimento das condições do contrato e este haja sido aprovado no âmbito das competências conferidas na presente deliberação;
3.3.5 - Autorizar a devolução do valor das rendas recebidas indevidamente pelo IGFSS;
3.3.6 - Outorgar, em representação do IGFSS, os contratos de compra e venda de imóveis rústicos ou urbanos propriedade do Instituto, precedendo despacho favorável do conselho directivo e aprovação da respectiva minuta;
3.3.7 - Outorgar os contratos de arrendamento para habitação, lojas, garagens ou arrecadações, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
3.3.8 - Assinar os contratos com as porteiras, zeladores e prestadores de serviços afectos a cada imóvel, precedendo despacho favorável do conselho directivo;
3.3.9 - Autorizar os planos de pagamento de rendas atrasadas, sem perdão da indemnização legalmente devida;
3.3.10 - Autorizar a isenção de 50% na indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que desejem efectuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;
3.3.11 - Aceitar a rescisão do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual para o cônjuge sobrevivo do arrendatário, desde que as rendas se mostrem pontualmente pagas;
3.3.12 - Assinar toda a correspondência com os futuros compradores, ou com terceiros, no âmbito da formalização de processos de venda de fracções autónomas propriedade do IGFSS;
3.3.13 - Outorgar os contratos de promessa de compra e venda que venham a ser celebrados no âmbito do Decreto-Lei 141/88, de 22 de Abril, cuja minuta tenha sido aprovada pelo conselho directivo.
4 - São revogadas todas as delegações e subdelegações de competências efectuadas pelo anterior conselho directivo.
5 - Enquanto se mantiverem vagos os cargos de director das delegações de Lisboa e do Porto e de director do Departamento de Recursos Humanos, as competências pela presente deliberação atribuídas aos mesmos serão exercidas pelo directores-adjuntos das delegações de Lisboa e do Porto e pela directora da Direcção de Carreiras e Desenvolvimento, respectivamente.
6 - São ratificados os actos relativos a autorizações para a realização de despesas com aquisição de livros, revistas, jornais e documentos similares, praticados pela directora do Gabinete Técnico entre 22 de Julho e 10 de Janeiro 2003.
7 - São ratificados os actos praticados pela ex-directora da delegação do Porto entre 22 de Julho e 8 de Novembro 2002, ao abrigo das competências previstas nos n.º 3.1, 3.2 e 3.3 da presente deliberação.
8 - São ratificados os seguintes actos praticados pelo director do Departamento de Contribuintes entre 22 de Julho 2002 e 30 de Maio 2003:
8.1 - Assinatura de planos de pagamento de dívidas à segurança social, celebrados com observância das disposições legais aplicáveis e precedidos de despacho favorável da Secretária de Estado da Segurança Social;
8.2 - Autorizações para a realização de avaliações do património dos contribuintes por técnicos avaliadores especializados, no âmbito de processos de regularização de dívida, após a prévia assunção do pagamento das despesas inerentes à avaliação, por parte do contribuinte em causa.
9 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objecto de subdelegação, com excepção das referentes a autorizações para a realização de despesas.
10 - A presente deliberação produz efeitos à data de 22 de Julho de 2002, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelos directores de departamento, de gabinete e de delegação, no âmbito dos poderes ora delegados e subdelegados.
26 de Junho de 2003. - O Conselho Directivo: (Assinaturas ilegíveis.)