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Aviso 8271/2003, de 4 de Agosto

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Texto do documento

Aviso 8271/2003 (2.ª série). - Concurso n.º 2/2003 - concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe da carreira de técnico superior do quadro de pessoal da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional. - 1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 11 de Julho do director-geral de Política de Defesa Nacional, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para preenchimento de dois lugares de técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, constante do anexo II à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro.

2 - Introdução - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupolosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - Prazo de validade - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares posto a concurso, esgotando-se com o seu preenchimento.

4 - O conteúdo funcional - ao lugar a preencher correspondem funções descritas no anexo n.º 2.º à Portaria 1256/95, de 24 de Outubro, tendo em especial consideração as competências específicas dos Departamentos de Estudos e Coordenação e de Cooperação Técnico-Militar, ambos da Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional (Decreto Regulamentar 10/95, de 23 de Maio).

5 - Local de trabalho - Direcção-Geral de Política de Defesa Nacional, sita na Avenida da Ilha da Madeira, 14, 7.º, em Lisboa.

6 - Vencimento e regalias sociais - a remuneração a auferir será a correspondente ao escalão/índice fixado no Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e as regalias sociais genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública.

7 - Requisitos gerais e especiais de admissão - poderão candidatar-se os funcionários que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas:

a) Satisfaçam as condições do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho;

b) Sejam técnicos superiores de 2.ª classe com, pelo menos três anos na categoria classificados de Bom, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Sejam funcionários de qualquer serviço ou organismo da Administração Pública ou preencham os requisitos de candidatura para ingresso na função pública, nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 a 7 do artigo 30.º e no artigo 49.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro.

8 - Métodos de selecção - considerando que as exigências correspondentes ao conteúdo funcional do lugar posto a concurso, serão utilizadas como métodos de selecção a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

8.1 - A avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção efectuadas nos termos, respectivamente, dos artigos 22.º e 23.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - O local, a data e a hora de realização da entrevista profissional de selecção serão divulgados nos termos do n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.3 - A classificação final será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas nos dois métodos de selecção referidos, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9 - De acordo com a alínea g) do n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98 de 11 de Julho, os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da primeira reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - Formalização das candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento, em papel normalizado, branco de cor pálida, de formato A4, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, dirigido ao presidente do júri do concurso, podendo ser entregue pessoalmente na Secção Administrativa, sita na Av. Ilha da Madeira, 14, 7.º piso, 1400-204 Lisboa, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, considerando-se entregues dentro do prazo os documentos expedidos pelos CTT até ao limite do prazo fixado.

11 - Os requerimentos de admissão ao concurso deverão conter os seguintes elementos, devidamente actualizados:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, data de nascimento, naturalidade, nacionalidade, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu) residência, código postal e telefone, se o tiver;

b) Habilitações literárias;

c) Menção expressa da categoria e serviço a que pertence, natureza do vínculo e tempo efectivo na categoria, na carreira e na função pública, ou da qualidade de militar em regime de contrato (RC), data de início do mesmo, posto, ramo e unidade ou serviço em que está ou esteve colocado;

d) Referência ao concurso a que se candidata;

e) Declaração, sob compromisso de honra, de que reúne os requisitos gerais de provimento em funções públicas, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia do certificado das habilitações literárias;

c) Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional e sua duração;

d) Declaração autenticada, emitida pelo respectivo serviço que comprove a categoria, de que o candidato é titular, a natureza do vínculo à função pública, bem como as classificações de serviço nos anos relevantes para efeitos de concurso;

e) Declaração passada pelo respectivo superior hierárquico, da qual conste a especificação pormenorizada das tarefas e responsabilidades que lhe estão e estiveram cometidas e o tempo de serviço correspondente ao exercício a que as mesmas se reportam;

f) No caso de possuir a qualidade de militar em regime de contrato (RC), declaração autenticada emitida pela Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 7 e 8 do artigo 30.º do Regulamento supra-referido na alínea c) do n.º 6 do presente aviso.

13 - Em relação aos candidatos desta Direcção-Geral, caberá ao júri obter oficiosamente através da Secção Administrativa a documentação referida nas alíneas b) a d) do n.º 12.

14 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas na Secção Administrativa desta Direcção-Geral, nos termos do preceituado no n.º 2 do artigo 33.º e na alínea c) do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente - Dr.º Henrique Reinaldo Castanheira, assessor.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria do Rosário Valente da Silva Simões dos Penedos, técnica superior principal, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

Dr.ª Maria Alexandra Moura dos Santos Garcia Leandro, técnica superior de 1.ª classe.

Vogais suplentes:

Dr.º Rui Maria Gobeo Pina, assessor.

Dr.ª Maria do Rosário Romano Barbosa, assessora.

21 de Julho de 2003. - O Subdirector-Geral, Vítor Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2138075.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-05-23 - Decreto Regulamentar 10/95 - Ministério da Defesa Nacional

    ESTABELECE A ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIAS DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL (DGPDN), DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE E DIRIGIDA POR UM DIRECTOR-GERAL, COADJUVADO POR UM SUBDIRECTOR-GERAL E COMPREENDE OS SEGUINTES SERVIÇOS: DEPARTAMENTO DE ESTUDOS E COORDENAÇÃO (DEC), DEPARTAMENTO DE PLANEAMENTO ESTRATÉGICO DE DEFESA (DPED), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES MULTILATERAIS (DRM), DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES BILATERAIS (DRB), DEPARTAMENTO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-MILITAR (DCTM) E SECÇÃO ADMINISTRATIVA (SA) (...)

  • Tem documento Em vigor 1995-10-24 - Portaria 1256/95 - Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças

    APROVA OS QUADROS DE PESSOAL DA SECRETÁRIA GERAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE POLÍTICA DE DEFESA NACIONAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE PESSOAL, DA DIRECÇÃO GERAL DE INFRA-ESTRUTURAS, DA DIRECÇÃO GERAL DE ARMAMENTO E EQUIPAMENTO DE DEFESA E DA INSPECÇÃO GERAL DAS FORÇAS ARMADAS CONSTANTES, RESPECTIVAMENTE DOS ANEXOS I A VI DESTA PORTARIA. APROVA OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DAS CARREIRAS DE DESENHADOR, TRADUTOR-CORRESPONDENTE-INTERPRETE, TECNICO-ADJUNTO (NIVEL 4), TÉCNICO AUXILIAR E TÉCNICO AUXILIAR DE DEPÓSITO E IDENTIFICAÇÃO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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